Direito Empresarial

Nova Lei de Falência e a Concordata da Boi Gordo

Nova Lei de Falência e a Concordata da Boi Gordo

 

 

J. A. Almeida Paiva *

 

 

Muitas são as indagações que recebemos sobre a eventual aplicação da Lei de Falência que está em discussão no Congresso ao caso Boi Gordo. Na verdade a atual Lei de Falência, a que está em vigor, tem dispositivos que, se bem utilizados e aplicados, com poucas alterações resolveria a situação caótica das empresas em dificuldades financeiras, sejam elas de que natureza for. No caso das FRBG não acreditamos que a nova lei de falência, que se encontra em discussão no Senado possa vir a produzir efeitos na Concordata da Boi Gordo.

 

Em primeiro lugar, porque na Câmara foi retirado do texto original o artigo que mandava aplicá-la aos casos em andamento. Para que seja revertido o quadro, o Senado deverá apresentar emenda substitutiva incluindo-a o que fará com que o projeto de lei retorne novamente à Câmara para reapreciação. Há muitas outras emendas e alterações a serem apreciadas pela Senado, o que não será fácil aprovar em curto espaço de tempo, como se noticia impensadamente por ai.

 

Mas, se for aprovado o texto como saiu da Câmara, após a sanção presidencial existe a “vacacio legis”, isto é, um prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sanção presidencial para que ela entre em vigor, sem a aprovação do artigo excluído que mandava aplicá-la às concordatas e falências em curso.

 

Por outro lado, se o Senado resolver incluir o artigo que manda aplicá-la aos processos em andamento, como dissemos acima, após votação no Pleário do Senado, o texto aprovado deverá retornar à Cãmara para nova discussão e votoação, fato que levará meses, o que nos leva a acreditar que, na hipótese de ser restaurado o artigo que mandava aplicá-la aos processos em andamento, antes do final deste ano a nova lei de falência não teria condições de evitar a possível quebra da Boi Gordo.

 

Para opinar sobre o que poderá acontecer depois, só conhecendo o texto que um dia for aprovado e sancionado pelo Presidente da República, e consideramos relativamente remoto. No momento temos de trabalhar com fatos concretos e o que há de real é a lei que está ai, em vigor, exigindo aplicação imediata. E, pela lei em vigor, tudo funila para o decreto de quebra, que no momento como andam as coisas é o único caminho possível para a solução dos credores, salvo um milagre.

 

Fora disto, tudo o mais é divagação, é utopia, sonho e ilusão. É claro que se realmente tivesse uma solução real, concreta e honesta para o caso Boi Gordo, teria todo nosso apoio, mas até o momento não sentimos possíbilidade disto acontecer.

 

 

* Advogado em São Paulo e Professor de Processo Civil

Website: http://www.almeidapaiva.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
PAIVA, J. A. Almeida. Nova Lei de Falência e a Concordata da Boi Gordo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/nova-lei-de-falencia-e-a-concordata-da-boi-gordo/ Acesso em: 04 out. 2024