Direito Eleitoral

Os Juízes e a Política Partidária

 

Há um ou outro magistrado que ingressa na política partidária seja em cargo eletivo, seja em cargo de confiança subordinado a políticos.

 

J. HERCULANO PIRES, filósofo ligado aos estudos religiosos, apresentou em 1947 uma sugestão referente ao binômio religião-política, que, acredito, sirva como ponto de partida para a reflexão sobre o binômio juízes-política.

 

Segundo ele, as várias correntes religiosas deveriam trabalhar pela organização de um movimento amplo, sem qualquer sentido sectarista, com a finalidade de implantar na Terra os princípios do Reino de Deus. Esse movimento, porém, não seria um partido político, nem poderia se converter em tal coisa. Aliás, para se libertar dos partidos, ele teria de se bater, desde o início, pelo registro dos candidatos livres, em todas as eleições. E enquanto não se conseguisse esse objetivo, desenvolveria um trabalho persistente de esclarecimento dos eleitores, de maneira a livrá-los da exploração política e da demagogia partidária.

 

O ingresso de magistrados em partidos políticos representa sua renúncia à imparcialidade, tão valorizada por RUI BARBOSA, conforme disse na Oração aos Moços.

 

Devemos propugnar pela possibilidade do registro dos candidatos livres, em todas as eleições, uma vez que os candidatos ligados a partidos políticos se movimentam dentro de verdadeiras camisas de força dos interesses dos partidos e seus patrocinadores…

 

E enquanto não se conseguisse esse objetivo, desenvolveria um trabalho persistente de esclarecimento dos eleitores, de maneira a livrá-los da exploração política e da demagogia partidária. O esclarecimento dos eleitores representa um trabalho cujos resultados só ocorrerá a longo prazo, mas seguramente…

 

A proposta pode parecer utópica para os pessimistas e os maquiavélicos. Todavia, é necessário que comecemos a concretizar o ideal da cidadania plena.

 

A acomodação à realidade atual é que nos faz ser o que continuamos a ser há cinco séculos…

 

Ao invés de agir cordeiramente, votando em algum candidato simplesmente por falta de melhor opção ou votando em branco ou nulo, devemos exercitar a cidadania plena, forçando a realidade para alcançarmos o ítem qualidade na política partidária.

 

Não devemos renunciar à integridade moral em favor das grandes ou pequenas fatias de poder.

 

Para arrebanhar apoios importantes, muitos inocentes úteis são usados pelos manipuladores do poder.

 

Data vênia, não vejo como justificar o ingresso de juízes na política partidária.

 

Devem-se conscientizar os eleitores para que jamais votem em troca de benefícios pessoais, sejam eles de que natureza forem. Agindo dessa forma condenável, estão renunciando à dignidade em favor de servidores públicos desqualificados moralmente para o mandato.

 

Como homens e mulheres esclarecidos, cabe-nos o dever de esclarecer.

 

Como certeza de um futuro melhor, deve ser dito que somente existem ainda maus candidatos porque ainda não exercemos a cidadania plena.

 

Quando todos tivermos verdadeira noção dos nossos direitos e deveres não haverá espaço para nenhuma candidatura imerecida…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Os Juízes e a Política Partidária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/os-juizes-e-a-politica-partidaria/ Acesso em: 05 dez. 2024