Direito Eleitoral

Os antigos fósforos e a revisão do eleitorado

Os antigos fósforos e a revisão do eleitorado

 

 

Augusto Sampaio Angelim*

 

 

O s jornais desta semana têm noticiado que alguns Tribunais Eleitorais como, por exemplo, o TRE/PE e do Estado de São Paulo, farão revisões no eleitorado de várias cidades. Aqui, o Jornal do Commercio (12.11.03, pág. 3), noticia que serão 14 municípios e em São Paulo, salvo engano, 94.

 

Sempre quando se aproximam as eleições municipais as cortes eleitorais são instadas a revisarem o eleitorado de vários municípios, sob o argumento da existência de grande número de inscrições e transferências fraudulentas ao ponto de, em alguns casos, se afirmar que o número de eleitores corresponde, praticamente, ao de habitantes de certas cidades.

 

Os tribunais têm sido cautelosos no exame desses pedidos, até mesmo porque muitos têm apenas a finalidade de anteciparem a campanha eleitoral, através de denúncias (que, como se sabe, é tempero obrigatório de uma eleição).

 

Essas notícias me fizeram lembrar de uma personagem da política brasileira do tempo do Império: o “fósforo”.

 

As expressões linguísticas têm significados atrelados ao tempo e espaço. Hoje é fácil identificar o sentido de expressões tais como “cabo eleitoral”, “boca de urna”, “voto útil”, etc… Chamava-se “fósforo”, a pessoa a quem os políticos incumbiam a tarefa de realizar o “milagre” da multiplicacão dos votos. Era o indivíduo que votava por si próprio e pelos ausentes, especialmente os mortos (afinal existe um consenso na sociedade brasileira que se deve respeitar os mortos). É interessante repassar a transcrição feita pelo Prof.º. JAIRO NICOLAU (História do Voto no Brasil, Jorge Zahar Editor, 2002), de observação feita pelo Deputado FRANCISCO BELISÁRIO GOMES DE SOUZA, do Partido Conservador, sobre o “fósforo”:

 

“O invisível, o fósforo, representa um papel notável nas nossas eleições, e mais ainda nas grades cidades do que nas freguesias rurais. Um bom fósforo vota três, quatro, cinco e mais vezes em várias freguesias, quando são próximas. Os cabalistas sabem que F. qualificado morreu, mudou de freguesia, está enfermo; em suma não vai votar: o fósforo se apresenta. É mui vulgar que, não acudindo à chamada um cidadão qualificado, não menos de dois fósforos se apresentem para substituí-lo, cada qual cabe melhores provas de sua identidade, cada qual tem maior partido e vozeria para sustentá-lo em sua pretensão”.

 

Pelo visto, os anos se passaram e do Império até os dias de hoje, muito fósforo foi queimado, ou seja, acesso, utilizado. Atualmente, entretanto, com a modernização dos sistemas de informática da Justiça Eleitoral, através do cadastro nacional de eleitores, uma pessoa somente pode se inscrever em uma zona eleitoral, pois, havendo duplicidade de inscrição, até mesmo em se tratando de homônimos, o sistema possibilita o cancelamento de uma das inscrições até se apurar se ambas referem-se a pessoas diferentes. Esse sistema trabalha on line e dá respostas rápidas e de grande eficácia, permitindo, assim, grande controle das inscrições. É certo que alguém, eventualmente, pode se apresentar com o título de outra pessoa para votar em alguma sessão, porém se exige do eleitor a apresentação de algum documento que comprove sua identidade e tal medida reduz, em muito, a possibilidade dessa fraude. Por outro lado, mesmo que a pessoa esteja de posse do título eleitoral, somente é admitida a votar acaso seu nome esteja na listagem dos eleitores existentes em cada sessão e isso inviabiliza que pessoas que tiveram suas inscrições canceladas possam votar. Quanto aos mortos, os cartórios de registro das pessoas naturais são obrigados a comunicarem à Justiça Eleitoral das mortes registradas em seus livros e cada zona eleitoral faz o cancelamento das inscrições das pessoas mortas.

 

A modernização do processo eleitoral brasileiro não vai parar no atual estágio e não é nenhum despautério a previsão de que, em pouco tempo, teremos o título eleitoral na forma de um cartão magnético que poderá ser utilizado em qualquer sessão eleitoral do país, conferindo o voto à sessão do eleitor, tal e qual se faz com a movimentação das contas bancárias.

 

O atual sistema porém, se não é imune às fraudes, reduziu muito a margem de manobra e de combustão dos “fósforos” e de outros personagens da política brasileira.

 

18/nov/2003

 

 

* Juiz de Direito, ex Diretor Regional da Escola da Magistratura em Caruaru e lecionou na Faculdade de Direito de Caruaru na Cadeira de Direito Constitucional. Foi, também, Promotor de Justiça.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ANGELIM, Augusto Sampaio. Os antigos fósforos e a revisão do eleitorado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2003. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/os-antigos-fosforos-e-a-revisao-do-eleitorado/ Acesso em: 06 nov. 2024