A identidade de gênero é um aspecto essencial da individualidade de cada pessoa, relacionado à forma como ela se percebe e se identifica em relação às representações sociais de masculinidade e feminilidade. Para as pessoas transgêneras e travestis, a identidade de gênero autodeclarada é um elemento fundamental para sua integridade e bem-estar psicossocial. Nesse contexto, o nome social surge como uma ferramenta importante para garantir o respeito à identidade de gênero e o pleno exercício da cidadania.
O que é o Nome Social?
O nome social é aquele pelo qual a pessoa transgênera ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida, independentemente do nome registrado em seu registro civil de nascimento. Esse nome reflete a identidade de gênero autodeclarada da pessoa, e sua utilização tem como objetivo assegurar que ela seja chamada e tratada pelo nome com o qual se identifica e se sente confortável.
Diferente de apelidos ou apelativos, o nome social é um direito assegurado à pessoa transgênera ou travesti para que sua identidade seja respeitada em diversos âmbitos da vida social, incluindo a participação nas atividades eleitorais.
Inclusão do Nome Social no Título Eleitoral
A inclusão do nome social no título eleitoral é um direito fundamental da pessoa transgênera ou travesti, garantido pela Justiça Eleitoral. Independentemente de qualquer alteração no registro civil, a pessoa tem o direito de usar seu nome social no título eleitoral, refletindo sua identidade de gênero autodeclarada.
Essa inclusão pode ser requerida no momento do alistamento eleitoral (quando a pessoa faz o seu primeiro título), na transferência do título para outro município ou na revisão de dados do título eleitoral. Para facilitar o processo, a Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net, onde a pessoa transgênera ou travesti pode realizar a solicitação de inclusão do nome social de forma prática e acessível.
Como Solicitar a Inclusão do Nome Social
Para solicitar a inclusão do nome social no título eleitoral, o interessado deve acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ao realizar a solicitação, será necessário informar o nome social a ser incluído e fornecer outras informações pessoais necessárias para o processamento do requerimento.
Além disso, é importante destacar que, no aplicativo e-Título, a pessoa que utilizar o nome social poderá visualizar seu nome civil em uma página adicional, que é acessada somente quando há necessidade de comprovar esse nome. Isso garante que o nome social seja respeitado e utilizado em todas as interações e atendimentos eleitorais.
Respeito à Identidade de Gênero e Cidadania
A inclusão do nome social no título eleitoral representa um passo importante para a promoção da cidadania e respeito à identidade de gênero de cada indivíduo. Ao garantir o direito à autodeclaração de gênero e à utilização do nome com o qual a pessoa se identifica, a Justiça Eleitoral demonstra seu compromisso com a inclusão, a diversidade e o respeito aos direitos humanos.
Com a possibilidade de utilizar o nome social no título eleitoral, a pessoa transgênera ou travesti se sente reconhecida e respeitada em sua identidade, o que contribui para sua autoestima, bem-estar e plena participação na sociedade. A inclusão do nome social é um avanço significativo para a promoção da igualdade e da dignidade humana, fortalecendo a construção de um país mais justo e inclusivo para todos os cidadãos.