Economia

A Economia e o Direito

A Economia e o Direito

 

 

Ives Gandra Silva Martins*

 

 

Problemas dos mais complexos, na interpretação do Direito no Brasil, é o limitado conhecimento que os operadores da área jurídica têm dos fundamentos da economia, estejam no Poder Judiciário, Ministério Público ou Advocacia.

 

Quando dirigia o Curso de Especialização em Direito Empresarial da Universidade Mackenzie e era responsável pela Cadeira de Direito Econômico, procurava passar a meus alunos a relevância do conhecimento da Economia para que sejam interpretadas adequadamente as normas de direito tributário, econômico e financeiro.

 

Durante todo o primeiro semestre, eu me dedicava a lecionar, apenas, os fundamentos da Economia, passando, no 2º semestre, ensinar-lhes os fundamentos do Direito Econômico.

 

Lembro-me, inclusive, quando da instituição do Plano Cruzado, que mostrei, na 1ª aula de março de 1986, a razão pela qual entendia que o plano era inviável, e provoquei a ira de meus alunos, engajados na pirotecnia e na ilusão do término da inflação por decreto. Comprometi-me, até, a rever minhas posições, no mês de novembro, se minhas previsões se mostrassem incorretas.

 

Creio que, das turmas de Direito que tive, naquela Universidade, essa foi a que melhor aprendeu Economia, Infelizmente, no Brasil, vivem-se, ainda, as ilusões que dominaram o estudo do Direito, no século XIX e começos do século XX, ou seja, de que o que interessa para o jurista, como objeto de seu estudo, é a forma, a lei em seu aspecto formal, e não conhecer bem o que o direito regula.

 

No mundo atual, e, principalmente, nos países desenvolvidos, o jurista é um cientista universal. Aqueles que atuam na área tributária, têm que conhecer, também, contabilidade, finanças públicas e economia. Basta dizer que a IFA -International Fiscal Association-, a maior entidade privada que se dedica ao direito tributário do mundo, hospeda profissionais das quatro áreas.

 

Em matéria de moeda, os tribunais europeus e americanos são incapazes de se substituir aos respectivos bancos centrais, na administração da moeda – apesar de exteriorizarem conhecimentos mais profundos, no campo econômico, do que aqueles revelados pela maioria dos juristas brasileiros que transitam pela área.

 

É que o objeto de estudo das ciências sociais torna-se, cada vez mais, uma realidade universal, razão pela qual a Ciência do Direito exige, hoje, do exegeta, conhecimentos que vão muito além daqueles excessivamente formalistas e compartimentados, que boa parte dos operadores brasileiros, presos, na sua formação, a dogmas do passado, ainda não atingiu.

 

Tenho propugnado, no Centro de Extensão Universitária, assim como Arioswaldo de Mattos Filho, na Faculdade de Direito na FGV, pela quebra destes retrógrados padrões, que impedem a multiformação do operador de Direito, pois o mundo do século XXI já não permite mais a tranqüilidade olímpica dos intérpretes que se apegavam à norma pura, incapazes de penetrar as demais áreas do conhecimento econômico-social, por falta de formação e vontade.

 

E, nos últimos tempos, tenho a impressão de que parte da insegurança jurídica em que vivemos é decorrente desta incapacidade dos operadores de Direito de entender, por falta de formação e conhecimento, a realidade econômica-social do Brasil e do mundo, gerando, na Advocacia, no Ministério Público e no Poder Judiciário, além de nos dois outros Poderes da República (Legislativo e Executivo) as amarras que estão impedindo o país de crescer.

 

Creio que é hora de sairmos do século XIX e ingressarmos, como já fizeram os países desenvolvidos e estão fazendo os demais emergentes, no desafio do século XXI.

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra Silva. A Economia e o Direito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/economia/a-economia-e-o-direito/ Acesso em: 26 jul. 2024