Direito Penal

Por que se Deve Levar a Sério o Direito Penitenciário

 

Quando passou-se a punir juízes que estavam tentando solucionar a situação desumana de presidiários vivendo em celas superlotadas, pensei no que aconteceria se houvesse uma megarrebelião nas penitenciárias.

 

Pouco tempo passado, vejo o seguinte noticiário no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 14/05/2006:

 

Crime organizado

 

Rebeliões e ataques continuam em São Paulo

 

Já passam de 100 os ataques em série iniciados na sexta-feira (12/5) que causaram a morte de 52 pessoas e ferimentos em outras 55. Entre os mortos estão 35 policiais civis, militares, integrantes de guardas metropolitanas e agentes de segurança de penitenciária; 3 civis e 14 suspeitos. Entre os feridos há 24 policiais militares; 5 policiais civis; 7 guardas metropolitanos; 2 agentes penitenciários; 8 cidadãos e 6 suspeitos. Os ataques são atribuídos ao PCC – Primeiro Comando da Capital.

 

Além dos ataques a bases militares, o PCC deflagrou uma megarrebelião nos presídios e centros de detenção do Estado de São Paulo. Por volta das 16 horas havia 50 penitenciárias e centros controlados por detentos e outras 9 cadeias públicas com motins. Os rebelados fizeram mais de 100 reféns e retiveram parentes que entraram nas unidades para a visita de sábado. As informações são da Agência Estado.

 

Na manhã deste domingo, no último balanço dos ataques a instalações policiais, a Secretaria de Segurança informava que os criminosos agiram em todo o Estado. Das 100 ocorrências registradas desde sexta-feira, 42 foram na cidade de São Paulo, 17 nos municípios da Grande São Paulo, 10 no litoral e 31 no interior.

 

Na Grande São Paulo, o domingo começou com um ataque em Caieiras, onde uma base da Guarda Civil Metropolitana foi alvo de disparos. Por volta das 9h30, quatro pessoas que estavam em um Astra deram 10 tiros contra a base, localizada na Estrada do Juá, no bairro de Laranjeiras. Não houve feridos.

 

Nas unidades prisionais do Estado, a megarrebelião chegou a envolver 67 unidades ao mesmo tempo. No último balanço, divulgado por volta das 16 horas deste domingo, a Secretaria de Administração Penitenciária informava que 59 penitenciárias, centros de detenção e cadeias públicas estavam em poder dos detentos, enquanto 17 haviam encerrado os motins… […]

 

O problema deve ser atacado em duas frentes distintas:

 

1ª) evitar que crianças e jovens enveredem pela área do crime;

 

2ª) dar aos presidiários o tratamento correto proclamado pelo Direito Penitenciário.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Por que se Deve Levar a Sério o Direito Penitenciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/por-que-se-deve-levar-a-serio-o-direito-penitenciario/ Acesso em: 13 nov. 2024