A freqüência com que vêm sendo realizados simpósios e congêneres na área do direito, demonstra sede de saber e de aquisição de conhecimentos.
Curiosamente, são sempre no campo civil ou no penal. Ainda que sejam a base dos outros, o Direito não se constitui só deles. E o meio ambiente e a criminologia, por exemplo, que sequer compõem os currículos dos nossos diversos cursos de direito?
Apesar da multiplicação dos eventos, os expositores são praticamente, sempre os mesmos. Gente de peso, não se negue, mas cujo pensamento já é sobejamente conhecido, está escrito nos anais constituídos por suas obras, publicadas pelos maiores editores do país. Nem se esqueça que em tais oportunidades divulgam-nas, assegurando a continuidade da semeadura do próprio pensamento.
Jamais diria que se deva marginalizar-lhes a doutrina. Minha observação ao invés, é evidenciar ser chegada a hora de serem ouvidos outros pensamentos, outras correntes, de se abrir espaço a quem vem buscando seu púlpito, que tendo captado na ferrenha batalha forense outras visões, quer submetê-la ao crivo dos julgamentos e vê-la formar um novo pensamento jurídico adequado à realidade dos novos tempos.
Ninguém se olvidará de um Pontes de Miranda, Cesare Beccaria, Rui Barbosa, o jurisconsulto brasileiro. Entretanto, com toda vênia necessária, convenhamos que tem muita gente por ai dizendo e bem sobre direito e não é convidada em tais oportunidades.
Sabemos que “os notáveis” são leitores assíduos das decisões que emergem das fontes salutares constituídas pelo Superior Tribunal de Justiça, (excelente com a chegada da mulher em seus umbrais) e pelo Supremo Tribunal Federal; que baseiam ou confrontam o que doutrinam, afinados com os acordes dos acórdãos que de lá emanam. Só que lá, só chegam grandes causas ou causas de grandes. O que é do povão mesmo não passa dos limites da primeira instância e é nessa planície que da tutela jurisdicional se reclamam respostas eficazes e capazes de provocar as transformações sociais que urgem no mundo.
Por exemplo: trata-se de uma decisão de primeira instância, poucos têm ciência dela, pérola rara e que jaz imersa em uma caixa de arquivo, a sentença em vinte cinco laudas da preciosa lavra da juíza federal, Drª Virginia Procópio Oliveira Silva, na qual, sabiamente, foi refutando cada uma das diversas acusações que pesaram contra aquele casal italiano que supostamente teria comprado uma criança, quando na verdade foram movidos “por motivo de reconhecida nobreza, podendo ser identificado como um sentimento natural inerente ao ser humano de perpetuar a espécie através da prole, independentemente de ser ela fruto de uma relação conjugal ou extra havida no seio de outra família, uma vez que literalmente se entregaram, com paixão, à criança brasileira que estava fadada ao abandono ou à entrega a quem se dispusesse criá-la”, disse a juíza. O casal não tinha filhos e boas condições para criar aquela.
Os convocados estejamos atentos para o novo que há no mundo do direito.
* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.