Direito Penal

O inexistente Direito Ambiental no Dia-a-dia da Justiça Criminal

 

Para avaliarmos se estamos bem ou não em termos de Direito Ambiental nada melhor que nos compararmos a outros países.

 

No meu artigo Direito Ambiental francês escrevi:

 

O interesse por essa matéria é constante naquele país. Também é exemplo dessa assertiva o fato da Escola Nacional da Magistratura ter feito realizar, de 23 a 27/outubro/2000, um seminário para magistrados sobre Meio Ambiente e Saúde Pública, com o fito de conduzir uma reflexão a partir do estágio atual do Direito em matéria de poluição da água, do solo, ar, poluição sonora, sobre o papel dos juízes nesses assuntos e sobre integração de noções novas na sua forma de pensar, tais como desenvolvimento sustentável e o princípio da precaução. Ali também se lê que:

 

Apesar de as disposições legislativas em vigor permitirem sancionar a maior parte dos comportamentos que atentam gravemente contra o meio ambiente e a saúde pública, constata-se um número extremamente reduzido de processos ajuizados frente aos Tribunais Correcionais. O pequeno quantum das penas aplicadas tende a favorecer o desenvolvimento de um tipo novo de delinqüência, organizada. Ela diz respeito notadamente ao transporte de lixos através das fronteiras onde os interesses financeiros são consideráveis. (PROGRAMME DE FORMATION CONTINUE, 2000:13).

 

Chamou-me a atenção o número extremamente reduzido de processos ajuizados frente aos Tribunais Correcionais (competentes para esse tipo de infração penal).

 

E bem assim outro ponto do texto da Escola Nacional da Magistratura francesa:

 

O pequeno quantum das penas aplicadas tende a favorecer o desenvolvimento de um tipo novo de delinqüência, organizada. Ela diz respeito notadamente ao transporte de lixos através das fronteiras onde os interesses financeiros são consideráveis.

 

Em meio às muitas variantes de agressões ao meio ambiente (poluição da água, do solo, do ar e poluição sonora), o problema grave dos franceses é o de transporte de lixos…

 

Quanto a nós, nossos problemas graves (pelo que vemos no dia-a-dia da quase absoluta ausência de processos criminais no foro) preenchem todo o leque de opções poluidoras: poluição da água, do solo, do ar e poluição sonora.

 

Aqueles que entendem que é suficiente simplesmente legislar sobre meio ambiente devem dirigir um olhar para os rios e cursos d’água transformados em esgoto, o ar poluído de São Paulo e outras cidades apelidadas de industriais, o excesso de ruídos de muitas localidades, a derrubada indiscriminada de árvores etc. etc.

 

Enquanto isso está acontecendo, realizamos seminários intermináveis sobre temas bizantinos de Direito Processual Civil…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O inexistente Direito Ambiental no Dia-a-dia da Justiça Criminal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/o-inexistente-direito-ambiental-no-dia-a-dia-da-justica-criminal/ Acesso em: 14 fev. 2025