Direito Penal

O Delito, o Delinquente e a Pena

 

 

Os que defendem os direitos humanos são impelidos a não diferenciar o homem correto do que se distancia da senda do bem e da virtude. E por isto mesmo, os vemos serem duramente criticados, máxime quando o “defendido” protagonizou algum crime doloso e hediondo.

 

Só para lembrar um caso terrível. Aquele ainda jovem senhor que passava na Praia da Costa com sua esposa, ao ver uma mulher rudemente agredida por um homem, sente-se no dever de defendê-la. Quando tenta tirar a vítima das garras do seu algoz, chega um terceiro que simplesmente, saca de uma arma e o mata.

 

Não tem explicação, como é que alguém pode morrer de forma tão terrível, ia praticar uma ação e como recompensa morre…

 

As pessoas são imediatamente levadas a condenar o criminoso e achar que ele não deve ter perdão, que deve ser colocado no fundo de uma cela e lá passar o resto de sua vida. Mas não é assim. A própria Carta Magna o estabelece.

 

Apesar de ter que ser penalizado, de ter que pagar pelo que fez, ter que sentir dor, ainda assim, deve ter defesa, não pode ser acusado sem contraditório, tem direito de ser assistido por advogado que esmiuce o direito e produza sua defesa e até, no caso de não poder pagar um, o Estado deve disponibilizar um Defensor pela assistência judiciária gratuita.

 

E alguém diz, ele tem todos estes direitos e a pessoa que matou, e a vítima, também não tem direitos?

 

Ai está uma comparação que não pode ser feita. Quem morre não precisa mais de direitos.

 

    * Mas e a saudade, e a dor da família não conta?

    * Claro que conta sim.

 

É preciso que se saiba que existe o bem jurídico. Bem jurídico é aquele que recebe particular proteção do Estado. O que mata será visto na situação em que se verá. por ter desrespeitado o bem jurídico vida. A pessoa que morre tinha direito à vida. E quem tira uma vida desencadeia contra si a máquina estatal que vai privá-lo de sua liberdade que não se restringe ao cárcere, mas fica-lhe indisponível vontade própria, direito de ir e vir, de vestir a roupa que gosta, de participar do convívio da família e dos amigos, é obrigado a conviver com pessoas que nunca viu antes e que lhe podem ser hostis e no caso da nossa realidade, vai viver em prisão indigna, fétida, desumana, etc. Não é brincadeira não!

 

Para quem tem sentimento ouvir o ruído de uma grade que se fecha, o clique do cadeado que tranca o ferrolho, deixando-o dentro de uma cela, sem nenhuma privacidade, deve ser algo como uma punhalada.

 

Mas a finalidade da pena não é punir para punir

 

Certo é quem como disse Cesare Beccaria: “É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males da vida”.

 

A pena originou-se com o Direito Penal, em resposta à necessidade de existência de sanções penais em todas as épocas e todas as culturas. Configura-se como resultado do delito perpetrado.

 

Entre os sistemas conhecidos, a APAC lidera com sua metodologia para reabilitar quem erra, porque se inspira no princípio da dignidade da pessoa humana e na convicção de que ninguém é irrecuperável, pois todo homem é maior que a sua culpa.

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. O Delito, o Delinquente e a Pena. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/o-delito-o-delinquente-e-a-pena/ Acesso em: 18 mai. 2024