Direito Penal

Menoridade Penal Sim

 

 

Constituídos em dilema para Deputados Federais e Senadores, tramitam no Congresso Nacional, (ao menos nove) projetos que visam a redução da maioridade penal. A iniciativa decorre da parte daqueles que entendem que o adolescente infrator aos dezesseis anos, já tem o mais pleno conhecimento da gravidade do que pratica, da conduta pela qual se determina. Pode até ser.

 

A atuação no Juizado da Infância e da Juventude permite que se tome conhecimento de casos os mais díspares, com as mesmas sutilezas, habilidades ou mais, praticadas por adolescente que em nada o diferencia do que o maior de idade faz.

 

Damásio de Jesus e outros penalistas alertam que a mudança não é simples, uma vez que a maioridade é cláusula pétrea constitucional e via de consequência não pode ser mudada. Implicaria em alterar também o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não se entende, portanto, porque os Srs. Parlamentares adiam tanto uma definição indiscutível. Votem pela inconstitucionalidade e ponha-se um ponto final. Trata-se de um tema que não pode ter julgamento político, isto é, quando se pretende, ou até se deve dar satisfação à sociedade em determinado caso.

 

Quando Deus criou o mundo extasiou-se ante o que via, porque tudo era bom. Se as coisas são boas, muito melhores são as pessoas, todos os que nascem, inclusive o adolescente que acaba por vir a ser taxado de infrator. Esses adolescentes não são ruins foram tornados ruins, não são marginais, foram marginalizados.

 

Corre-se o risco de tornar repetitiva, mas vai-se assumir e dizer mais uma vez que eles não chegam a tal ponto de uma hora para outra. Há todo um processo de degeneração de suas vidas, provocada pela falta de moradia, pela fome, pelas privações de toda sorte e quando descobrem que mesmo que seja mediante uma maldade, conseguem o que desejam, partem com tudo para conseguir.

 

Idade a ser tida em conta, não é só a melhor, como eufemisticamente se trata os que ultrapassam os 60. Cada idade tem seu tempo e “tudo tem seu tempo certo debaixo do céu”. (Ecl 3,1). Deputado muito jovem? pode dar no que deu.

 

Promotor e Juiz jovem, por exemplo, tem que receber uma preparação para desempenhar o cargo. É perigoso facultar-lhes pura e simplesmente o porte de arma, por exemplo. Enfim, o processo que prepara a pessoa para ser o que deve ser e fazer o que deve fazer é exigente e não pode ser desconsiderado em nenhum detalhe. Impõe-se uma preparação.

 

Não se vê preocupação com o momento que precede o seguinte cujo viver pode significar muito mais do que se tem em reservas, para ultrapassá-lo. Quando a meninada está na rua, cheirando cola, cometendo pequenos furtos, faz-se de conta que não se está vendo. Mas quando imita o adulto que comete crime, quer-se simplesmente penalizá-la.

 

Educação ainda é a grande meta, preparação contínua e eficiente para que as novas gerações assumam progressivamente e eficientemente sua função em cada momento da vida. Isto tem que ser exigido.

 

E principalmente, enquanto a pobreza for tórrida, quase nada será refrescante.

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. Menoridade Penal Sim. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/menoridade-penal-sim/ Acesso em: 05 jul. 2025