A lei preconiza que todo Município pode criar sua Guarda Municipal para preservação do Patrimônio Público, organização do trânsito, dentre outras
funções.
A dúvida de muitas pessoas é se a Guarda Municipal não estaria usurpando a função inerente a Polícia Militar, uma vez que também está uniformizada e
patrulhando de certa forma a cidade.
A Guarda Municipal tem suas atribuições previstas em dispositivos normativos e a Polícia Militar tem suas inúmeras atribuições também previstas na
Constituição e legislações pertinentes.
A Guarda Municipal é composta por funcionários civis, enquanto a Polícia Militar é composta de militares estaduais, reserva do Exército e
conseqüentemente das Forças Armadas.
Ao leigo que vê uma força publica patrulhando a cidade, não importa se é Guarda ou Polícia, o que ele espera é ser bem atendido pelo Estado.
A Guarda cumpre seu papel legal prestando bons serviços a Sociedade de respectivo município, e da mesma maneira a Policia Militar presta seus bons
serviços a Sociedade do Estado.
No jargão popular: “Cada macaco no seu galho”.
Portanto, aos que se preocupam com tal questão, podem se despreocupar, pois as missões são distintas e, cada força pública tem suas atribuições e
competências bem definidas e delimitadas em lei.
Para concluir, uma completa a outra, uma vez que, alguns fatos dizem respeito a Guarda, e outros dizem respeito a alçada da Polícia, e para a Sociedade
quanto melhor patrulhada a Cidade ou o Estado, melhor sensação de segurança lhe é proporcionada.
* Claudio Cassimiro Dias, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico
Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Membro
da Equipe Jurídica da ASCOBOM, Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar e
palestrante.