Direito Penal

Golpes e fraudes crescem e estimativa de bancos preocupa

A facilidade e agilidade que o PIX trouxe à vida dos consumidores é igualmente proporcional ao risco de fraudes e golpes que podem sofrer. Inclusive, até o fim de 2022, os bancos estimam que o prejuízo deve chegar a R$ 2,5 bilhões, sendo que, aproximadamente, R$ 1,8 bilhão (70% do total) tem relação com o PIX. Uma pesquisa recente mostrou que, de janeiro a junho deste ano, as fraudes já somavam R$ 1,7 bilhão, das quais R$ 900 milhões foram PIX.

Ademais, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, revela que o PIX (70%) é tão utilizado quanto o dinheiro em espécie (71%) e fica à frente dos cartões de débito (66%) e crédito (57%).

Conforme a tecnologia avança, os sistemas de segurança dos bancos evoluem também. Além disso, promovem campanhas de alerta aos seus clientes com orientações e explicações claras sobre golpes. Entretanto, a chamada “Engenharia Social”, que se trata da manipulação psicológica de alguém para que forneça informações pessoais e confidenciais, tem crescido abundantemente. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a alta foi de 165% desse golpe desde o início da pandemia. Neste ano, 1 em cada 3 pessoas sofreram, ao menos, uma tentativa deste tipo.

Existe a Engenharia Social e inúmeros outros tipos de fraudes: boleto falso, clonagem (ou sequestro) de WhatsApp, páginas e arquivos falsos para roubar dados (phishing), golpe do falso advogado, falsas centrais de atendimentos, golpe do motoboy etc. É inegável e extremamente necessário que o usuário esteja sempre alerta e atualizado para manter seus dados e bens protegidos, além de saber o que fazer e a quem recorrer caso seja ludibriado, afinal, ninguém está livre de ser prejudicado neste quesito.

Muito se fala sobre a responsabilidade dos Bancos em ressarcir seu cliente que sofrera um golpe. Se recorrermos a Súmula 28 do STF, que dispõe que “O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista”, podemos concluir que, se houver responsabilidade exclusiva da pessoa, a Instituição Bancária é excluída do tema, desde que prove sua isenção.

Diversas ações que passaram por nossa banca de advogados, que patrocina um dos maiores Bancos do País, nos foram favoráveis quando provamos que há duas vítimas: a pessoa física e a Instituição Bancária. Isto é, a culpa não foi do correntista, tampouco do Banco, e sim de uma Intermediadora de Pagamentos que, de forma recorrente, permite, sem a fiscalização necessária, que fraudadores criem contas em sua plataforma e emitam boletos falsos na intenção de aplicar tal golpe.

Não é incomum nos deparar com vítimas crentes que estavam quitando um financiamento, por exemplo, e perderem anos de economia por conta de um boleto fraudado ou um PIX feito para a conta de um estelionatário. Ao mesmo tempo que provamos que o Banco em questão não teve culpa, reafirmamos a responsabilidade das Intermediadoras de Pagamento que se apresentam, se vendem e prestam serviços de bancos, mas insistem em não assumir o risco do negócio, configurando fortuito interno.

Felizmente, o sistema judiciário, cada dia mais moderno e atualizado, e menos arcaico e moroso, consegue ponderar todos os fatos e concluir que os bancos não podem arcar com os atos de outrem, por tanto, consideram a existência de duas vítimas: o cliente e o seu banco.

Por Peterson dos Santos, advogado especialista em Direito Civil e Civil Processual, Direito Empresarial e autoridade há mais de uma década em Recuperação Estratégica de Ativos. Sócio-diretor da Eckermann| Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados

 
Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Peterson dos. Golpes e fraudes crescem e estimativa de bancos preocupa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/golpes-e-fraudes-crescem-e-estimativa-de-bancos-preocupa/ Acesso em: 04 out. 2024