Direito Penal

Em busca de uma Polícia verdadeiramente cidadã





Vários fatores contribuem para
o aumento desenfreado da violência e criminalidade no nosso país que traduz a
crescente sensação de insegurança existente, contudo, o ponto nefrálgico de cobrança
do povo em geral, é sempre a Polícia.

Realmente parece ser a Polícia
a única responsável pela segurança da população, mas não é. Em verdade, apenas
tem a instituição policial a função mais árdua de todas, porque atua na
prevenção e na repressão ao crime, na garimpagem de criminosos e na execução da
lei penal, a fim de torná-la efetiva ao exigir o seu cumprimento objetivando
auxiliar a Justiça penal a solucionar os diversos conflitos inerentes.

A nossa Carta Magna vigente
estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, assim, como pode ser percebido, a chamada
Constituição cidadã, alicerçada no binômio direito e responsabilidade, embora
imputando ao Estado o encargo principal, chama a população à co-participação
para tão importante situação.

Atualmente,
porém, é lugar comum a atribuição de culpa exclusiva ao Estado, mais de perto à
Polícia, pela situação vexatória na qual nos encontramos. Fala-se sempre no
direito à segurança, o que é correto, mas nunca na responsabilidade de todos no
que tange ao tema. Aqui, mais uma vez, o pensamento liberal parece ser
reinante, pois o direito é alardeado, enquanto a responsabilidade, esquecida.

Além da responsabilidade
esquecida, para complicar ainda mais a situação, o povo generaliza que a
Polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é ignorante,
arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais
entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, pois a Polícia
também evoluiu com o tempo, não estagnou como continuam em teimar com tais
concepções retrógradas.

A questão da violência policial
de outrora que ultrapassaram todos os limites dos direitos do cidadão quando da
ditadura militar que assolou o país por muito tempo, trouxe pechas marcantes e
desagradáveis para a Polícia atual, pois daí nasceu o estigma da expressão
polícia-repressão que foi passando de geração até os nossos dias. Repressão
esta que não era em sentido de reprimir o crime e sim como sinônimo das atrocidades
que ocorriam nos porões dos departamentos policiais, através das práticas de
tortura e até desaparecimento de opositores ao regime do governo ditatorial.
Pessoas não criminosas, e sim revoltosas, quedaram violentadas nos seus
direitos fundamentais nas mãos da polícia ditatorial, da polícia-repressora,
que ao invés de ser o órgão de conservação e garantidor da paz e da
tranqüilidade pública, na verdade era o braço humano utilizado pelo governo
nessas práticas covardes.

Esta espécie de tatuagem ideológica
ainda não fora removida da mentalidade do nosso povo. Diminuída, humilhada,
submetida, à polícia só restaram as críticas, as denúncias, as desconfianças,
os despojos, o lixo proveniente das duas décadas do golpe militar.

O conjunto das regras que garante
a segurança e a ordem que rege os atributos da Polícia se
confundem com esses problemas citados e cria os preceitos verdadeiros de que
vivemos uma atividade desprezada, uma
função incompreendida, uma trajetória ilógica, uma vida atropelada dentro de
uma classe tão humilhada.

Repensar esses conceitos
irracionais é resgatar o próprio bem estar da coletividade. É lutar para que
haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. É sonhar
que um dia haja a confiança do cidadão nas ações da sua Polícia. É ter
esperança que em breve a sociedade possa ter a Polícia como sua amiga, como sua
aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis.

A Polícia cidadã, acima de
tudo, é a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano o policial
investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime
conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. O policial é
também o sustentáculo das leis penais e deve seguir sempre o princípio
primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua
trajetória moral.

Entendemos então que a Polícia
cidadã que nasceu com a atual Constituição e ainda não se firmou apesar de mais
de duas décadas de existência e tentativa, é o elo de boas ações que estabelece
um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da
comunidade.

Concluímos assim, que
remediando esses males elencados, com a ajuda e a conscientização de todos os
segmentos possíveis, teremos então uma Polícia verdadeiramente cidadã saída da
teoria para a prática, que por certo alcançará os seus objetivos com mais
presença para oferecer uma conseqüente melhor segurança pública para a
sociedade.

*Delegado de Polícia no
Estado de Sergipe, Pós-Graduado em
Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS.
archimedes-marques@bol.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Archimedes. Em busca de uma Polícia verdadeiramente cidadã. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/em-busca-de-uma-policia-verdadeiramente-cidada/ Acesso em: 28 abr. 2026