Direito Penal

Direitos dos animais e rodeios

Direitos dos animais e rodeios

 

 

Lélio Braga Calhau*

 

 

Os direitos dos animais têm cada vez mais chamado a atenção quando tratamos da questão ambiental em Minas Gerais e no resto do país. A história brasileira, quando analisamos a relação entre os seres humanos e os animais, é lamentável. Desde os tempos da colonização até os dias atuais, o que se vê é uma retrospectiva bastante negativa quando tratamos do (des)respeito aos animais em Minas Gerais no resto do país.

 

Diz a Constituição Federal de 1988 que cabe ao Poder Público proteger a fauna, tornando efetivo um direito do povo em dispor de um meio ambiente equilibrado. Enquanto a sociedade vai acordando, debatendo e refletindo mais sobre os direitos dos animais, o que nós constatamos, em geral, é uma letargia imensa por parte do Poder Público sobre o assunto. A situação dos rodeios em Minas Gerais exemplifica muito bem isso.

 

Na maioria das vezes, os rodeios são praticados sem nenhuma fiscalização do Poder Público, no que se refere ao tratamento dos animais. Muitas pessoas desconhecem mesmo a existência da Lei 10.519/02 (Lei dos Rodeios). Outros, agindo com esperteza realizam “touradas”, colocando nomes diferentes nos eventos para dissimular eventual fiscalização ambiental, já que a lei não regula as touradas e vaquejadas, mas cita unicamente os rodeios. Referida lei federal possui normas que tratam de questões sanitárias e outras que lidam diretamente com apetrechos que são proibidos de ser utilizados pelos organizadores, o que pode, em tese, configurar o crime ambiental contra a fauna previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

 

Recentemente, o Ministério Público Estadual na região leste, após diversas tentativas infrutíferas, conseguiu, através de um ajustamento de conduta, e com o importante auxílio da Polícia Militar, que um rodeio cumprisse integralmente as disposições da Lei 10.519/02. O que nos surpreende é que, após dois anos do advento da referida lei, ainda não exista uma ação integrada do poder Público para garantir o respeito ás normas relativas aos maus tratos de animais nos rodeios. Apenas a título de comparação, enquanto estamos começando a despertar para o tema dos direitos dos animais em Minas Gerais, graças ao valoroso trabalho de diversas ONGs e ambientalistas, em São Paulo a defesa dos animais está bem mais desenvolvida.

 

Já se defende a inconstitucionalidade da referida lei que se chocaria com padrões mínimos de dignidade a serem ministrados aos animais. Ainda em número reduzido, mas sinalizando mudança nos tempos, o Poder Judiciário paulista já vem exigindo, não apenas o cumprimento da lei, mas determinando também por sentença a proibição de qualquer outro instrumento que cause maus tratos aos animais que participam dos rodeios.

 

Os ambientalistas questionam a utilização do sedém (corda) nos rodeios. Mais uma vez estamos ficando para trás nessa importante discussão nacional, pois as ações públicas de proteção ambiental em Minas Gerais ainda estão concentradas na defesa da flora e no controle da poluição e os crimes contra a fauna, como o tráfico, vivissecção (operações realizadas em animais vivos para estudos fisiológicos), o polêmico extermínio de animais pelos centros de controles de zoonoses municipais, as rinhas de galos, canários e pitbulls, entre outros crimes ambientais, ainda não são reprimidos com a integração necessária para o cumprimento do mandamento constitucional de proteção da fauna.

 

 

* Criminólogo. Professor de Direito Penal da UNIVALE – Universidade do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ).

 

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Como citar e referenciar este artigo:
CALHAU, Lélio Braga. Direitos dos animais e rodeios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/direitos-dos-animais-e-rodeios/ Acesso em: 26 jul. 2024