Direito Penal

A Violência Infantil e Seus Reflexos na Sociedade

RESUMO

O artigo ora apresentado tem como principal objetivo a descrição sobre a violência infantil e de como esta pode se desenvolver na sociedade como um todo. A forma como a criança é exposta e obrigada a ter um convívio degradante dentro de sua própria família onde estes têm como dever a segurança física e psíquica deste ser ainda em mutação e de como este convívio influenciará em seu crescimento como ser humano adulto. A Sociedade/Estado que se anulam e fingem desconhecer o engrandecimento e suas consequências futuras do descaso em uma melhor educação garantindo um melhor desenvolvimento do futuro social em nosso país.

Palavras-chave: Criança, ECA, Proteção, Família, Sociedade.

INTRODUÇÃO

A violência infantil em nossa sociedade é algo tão degradante e real quanto o fato que ela gerará consequentemente uma sociedade marginalizada cheia de pessoas revoltadas e com a ânsia de expressar toda revolta que cresce com aqueles que são vítimas dela.

É impressionante o número de casos onde as crianças são acometidas deste tipo de crime. A violência infantil pode acontecer em qualquer lugar e desempenhada por qualquer pessoa desde que a vítima seja uma criança.

Art. 2º, ECA- Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade…

A proteção a criança é um dever do estado e deve ser exercida por qualquer um em qualquer lugar, levando-se em conta que a criança é o futuro e base de qualquer sociedade que queira se desenvolver de forma harmoniosa e garantindo uma melhor convivência entre seus membros de forma justa e igualitária diminuindo desigualdades, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de maneira a introduzi-los dentro dos laços que unem a sociedade gerando um clima mais harmonioso e conciso onde podemos desfrutar de forma plena dos benefícios que nos fazem dividir e somar experiências de compromisso com o outro.

Art. 18º (ECA) – É dever de todos, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Infelizmente, dados constatam que na sua grande maioria a violência ocorre dentro da própria casa e realizada por aqueles que deveriam proteger. Diferentes formas a criança é sempre vítima por ser um ser ainda em desenvolvimento e ter estrutura física inferior por diversos motivos, sempre mesquinhos e desprovidos de qualquer sentido, de inúmeras formas de violência desde as físicas as mais aparentes até as psíquicas, estas que deixam feridas mais difíceis e as vezes nunca capazes de serem cicatrizadas.

Art.5º (ECA) – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação e omissão, aos seus direitos fundamentais. (Art.1º, III, 3º, III e IV, e 5º, III, XLIII e XLVII, e, da Constituição Federal de 1988).

A educação, estrutura basilar para uma mudança drástica neste aspecto é cada vez mais escassa em nossa sociedade, sempre deixada em segundo plano. Esta seria um começo importantíssimo para o engrandecimento para um melhor convívio familiar e social. O Estado garantidor indispensável de aprimoramento de políticas públicas se esquiva de suas essenciais obrigações fingindo que oferece uma educação de qualidade, negando melhores condições de trabalho, não oferecendo melhor estrutura nas escolas e salários dignos aos professores gerando uma bola de neve cada vez mais crescente e tendo como principal vítima nosso futuro que hoje se espelha nas crianças que crescem em lares desestruturados e sem condições muitas das vezes dignas de sobrevivência onde a principal fonte de renda não é a de um emprego valoroso e sim uma esmola oferecida pelo Governo, este mesmo que não ofereceu oportunidade de educação e hoje adultos sem qualificação sequer com a qualidade de assinar seu nome de forma legível.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A CRIANÇA NO CONTEXTO FAMILIAR

A família é o primeiro local onde cada ser humano é inserido e onde é colocado para o desenvolvimento como indivíduo. É nela que se tenta ajudar a criança em seu desenvolvimento como pessoa e se demonstra como ela será inserida neste meio social que agora está lhe sendo apresentado e de sua real importância neste contexto. É neste contexto.

É na família que o indivíduo receberá as primeiras tarefas e lhe serão transmitidas os valores, intimidades, regras, costumes inerentes a cada sociedade.

A criança aprende o convívio social e seu papel dentro deste contexto. E do conhecimento de toda sociedade que a criança necessita de uma série de conjuntos formadores do seu caráter e que na falta deste consequentemente crescerá um adulto inseguro, fragilizado e sem base para seu desenvolvimento social integrado saudavelmente na sociedade.

Neste prisma é essencial que este lar tenha uma boa estrutura, baseada no acolhimento individual e seguro para um crescimento educacional condizentes com os aceitáveis em sociedade. Indiscutivelmente o ser é sim produto do meio em que vive, mas este meio com certeza é o da família, ficando o da sociedade a posterior. Isto quer dizer que a criança antes de qualquer coisa é estruturada dentro do seio familiar, o que ela assimila ao seu redor, ou seja, fora deste seio é totalmente secundário. Porém, se esta não desfruta de um lar estruturado, onde existam regras de convivência familiar paradigmas essencialmente esclarecedores do que pode ou o que não se pode fazer, ela então irá buscar esta estrutura fora e aí começam, na sua grande maioria, as formas errôneas de crescimento e formação de personalidade deturpada e sem base única. Levando com que a criança assimile inúmeras formas de interpretação do que é certo e errado e colocando em cada caso em particular a atitude que melhor lhe convier e não o que realmente é certo ou errado e tendo certeza que está agindo da melhor forma que no momento lhe foi mais servil.

Essencialmente a família assume um papel importantíssimo e insubstituível na formação da personalidade e do caráter do ser. Esta formação começará dentro de laços e vínculos acrescidos de tudo que acontece ao seu redor. A criança formará seu Eu de tudo que ela vir, sentir, experimentar, testemunhar em seu dia a dia.

“Embora a escola, os clubes, os companheiros e a televisão exerçam grande influência na formação da criança, os valores morais e os padrões de conduta são adquiridos essencialmente através do convívio familiar. Quando a família deixa de transmitir esses valores adequadamente, os demais vínculos formativos ocupam seu papel.” (GOMIDE, 2004, p. 9)

É muito importante no desenvolvimento da mesma que ela desfrute de carinho, amor, atenção, segurança educação, laser, cultura, convívio familiar estruturado, amizades igualmente inocentes, e um lar harmonioso com todos desfrutando de um papel individualizado e com noções de civilidade. Assim se desenvolverá um adulto pronto para firmar compromissos com ele e com a sociedade garantindo-se a inserção de um adulto equilibrado e pronto para as adversidades da vida e com condições de assumir controle de sua própria vida.

Ao contrário do que acontecerá com a criança que desde cedo sente o desamparo dos pais que de certa forma já assim são pela desestrutura de sua própria herança. Esta inevitavelmente será posta a prova mito cedo, ainda sem estrutura para acertar com a vida sendo violentada de várias formas no seu dia a dia e cobrada pela sociedade que indubitavelmente é responsável pela segregação desta marginalização crescente ao fechar os olhos hoje para estas crianças vítimas da violência familiar e social e querendo um belo futuro pela frente.

VIOLÊNCIA INFANTIL DOMÉSTICA

Cuidar é mais que um ato; é uma atitude. Portanto, abrange mais que um momento de atenção, de zelo, e de desvelo. Representa uma atitude de ocupação, de preocupação, de responsabilização e de envolvimento afetivo com o outro.( Boff, 1999, p.)

Não se é fácil aceitar que a maioria da violência contra a criança aconteça dentro do próprio seio familiar. A família como base estrutural do desenvolvimento infantil não poderia dar pior exemplo do que ser tratada com violência. Já que e nela que a criança traça seus principais traços da personalidade e desenvolverá seu melhor e pior lado.

(…) a violência familiar pode estar contida na doméstica. Quando o agressor é parente da vítima, trata-se via de regra, de violência familiar e doméstica. (SAFFIOTI, s.d, p.5)

Inúmeras vezes nos deparamos com dados estatísticos alarmantes com relação à violência cometida por aqueles que inicialmente seriam os principais protetores e guardadores da integridade física e psicológica da criança. Este tipo de violência acontece mais cotidianamente do que se imagina e não somente nas camadas mais pobres da sociedade em todas as classes as crianças são alvos de todo tipo de agressão.

Portanto, a violência doméstica contra crianças e adolescentes representa todo ato de omissão, praticados por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado uma transgressão do poder/ dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto

é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.(GUERRA, 1998, p. 32-33).

A SOCIEDADE COMO RESPONSÁVEL PELA VIOLÊNCIA INFANTIL

Indiscutivelmente, sabe-se que a sociedade é amplamente participativa e na maioria dos casos omissiva com relação à violência cometida em nossas crianças. Chega à base do descompromisso amplamente negligenciado do Estado a não tomada efetiva de providências com uma legislação mais agressiva com quem pratica este tipo de crime. É sabido por toda sociedade que a marginalidade infantil teve significativa evolução nos últimos anos e que esta tem relação íntima com que esta é tratada na intimidade familiar.

todo ato ou omissão, praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima, implica numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, por outro lado, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. (AZEVEDO E GUERRA, 2001)

Todo o sistema tende a contribuir consciente ou mesmo inconscientemente para que as necessidades básicas da criança não sejam supridas dentro do seio familiar, quando nega um melhor acesso a saúde, educação, laser entre outros essenciais ao desenvolvimento saudável deste. Olharmos bem e fizermos uma análise mais aprofundada do problema notaremos que os maus tratos, não se resume a maus tratos físicos, mas também os psicológicos como nos casos de agressão, má palavras, humilhação, falta de incentivo, depreciação moral entre outros deixam seqüelas muitas vezes irreparáveis na construção da personalidade da criança.

aspectos emocionais estariam ligados ao desenvolvimento afetivo e sua relação com a construção do conhecimento a expressão deste através da produção escolar (…). O não aprender pode, por exemplo, expressar uma dificuldade na relação da criança com sua família; será o sintoma de que algo vai mal nessa dinâmica. Weiss (2004, p.23).

A criança tem de ser alvo prioritário de uma proteção mais efetiva por parte do Estado e da sua Família e na falta desta espera-se consequentemente um desastre biopsicológico no indivíduo.

“A Educação Social é deste modo, expressão de responsabilização da sociedade diante dos problemas humanos que a percorrem e que ela não pode radicar, sem mais, em determinismos ou fatalismos de ordem individual, histórica, estrutural ou transcendente” (Carvalho e Baptista, 2004, p. 11)

A falta de incentivos e de um controle mais efetivo monitorizando os casos mais alarmantes e disciplinando maiores penas e melhor acolhimento as vítimas vem crescentemente se tornando palco de cenas dantes grosseiras e inadmissíveis e hoje tratadas com naturalidade.

Este desamparo estrutural Estatal e social consequentemente levará a criança a um desenvolvimento revoltoso e a uma crescente agressividade globalizada e desenfreada demonstrada em aumento da violência, criminalidade e insegurança social.

“uma criança é credora de direitos, cuidados, respeito, carinho, dedicação, prioridade. Quando esses direitos são respeitados, a criança cresce sadia e se torna um cidadão, que corresponderá ao que dele se espera para um sadio convívio social”. Darlan (1998, p. 91)

A MARGINALIDADE COMO REFLEXO DA VIOLÊNCIA INFANTIL

As crianças nascidas em um ambiente problemático e sem estrutura se desenvolvem na sua grande maioria com alto grau de agressividade, pois este foi a maneira com que foram acostumadas a serem tratadas e este é um problema crescente e visivelmente desastroso para toda sociedade. As medidas de restrição de liberdade tem sido bastante utilizadas para o enfrentamento desta situação mas sem muita perspectiva de evolução, em sua maioria estes retornam ao convívio social e cometem além das infrações já cometidas lá aprendem coisas ainda piores levando a uma crescente dor de cabeça social de proporções alarmantes e perigosas.

“A lei se reforma, vem retomar um lugar ao lado do crime que a violara. O malfeitor, em compensação, é separado da sociedade. Deixa-a (…) numa cerimônia de luto. A sociedade que recuperou suas leis perdeu o cidadão que a violara”. Foucault (1987, p. 99),

A falta de uma melhor educação oferecida pelo Estado de maneira eficaz nos moldes constitucionais como assim disciplina o art. 205, CF:

Art. 205, CF- A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Onde todos têm direito a uma educação de qualidade em que se pretenda engrandecer a criança dando-lhe base suficiente para seu pleno desenvolvimento intelectual e garantindo-lhe uma oportunidade de aperfeiçoamento pessoal com o apoio familiar.

“(…) a opinião pública é baseada nas informações passadas pela mídia, que comfrequência alerta para o aumento de violência, tentando fazer crer que os adolescentes infratores são responsáveis pelo aumento desses índices, bem como que nada acontece para os adolescentes que cometem ato infracional, formando uma visão preconceituosa racionaria contra o adolescente em conflito com a lei.” (COLPANI, 2003, p. 3)

Desastrosamente nem tudo elencado no nosso ordenamento jurídico é necessariamente transcrito em nosso contexto social e nossas crianças são, em sua maioria jogadas na escola como alívio aos pais que não tem tempo para lhes prestar apoio e lhes dar o carinho suficiente. Estes que na maioria das vezes sobrevivem com uma baixa renda não podendo oferecer uma melhor qualidade de vida aos seus, revoltam-se dando como exemplo a violência, descontando nas crianças todas as suas frustrações por péssimos trabalhos, condições de vida e baixa remuneração.

Tornando-se um ciclo vicioso e a criança crescendo neste ambiente desastroso só vai ter a oferecer o que aprendeu em primazia no seio familiar que foi a violência e com violência se pretenderá continuando a viver e como o mercado não vai lhe absolver pois com ma educação deficitária não lhe será oportuno encontrar um bom emprego. Tudo se converterá numa violência recente e marginalização desta criança que não teve e nunca terá uma oportunidade de crescimento digno para formação de uma família nem tão pouco para conviver dentro dos moldes da sociedade.

“ainda há pessoas que acreditam que crianças e bandidos são palavras capazes de convergirem. Não há criança infratora e sim criança que reage à violência com práticas violentas, dentro do princípio universalmente aceito de legítima defesa”. Darlan (1998, p.114). Vai se construindo no país um senso comum de que temos um excesso de população (pobre), economicamente supérflua e socialmente sem raízes, candidata à delinquência e, portanto, sem utilidade numa sociedade competitiva que aspira às riquezas da civilização e à modernidade (CRUZ-NETO; MINAYO, 1994 apud OLIVEIRA; ASSIS, 1999, p. 1).

METODOLOGIA

A metodologia empregada neste projeto foi à pesquisa bibliográfica baseada na pesquisa de livros, artigos, opiniões e sites de natureza indispensável na confecção do referido artigo trazendo informações inerentes.

“Organizar uma bibliografia significa buscar aquilo cuja existência ainda se ignora. O bom pesquisador é aquele que é capaz de entrar numa biblioteca e/ou consultar uma base de dados sem ter uma mínima ideia sobre um tema e sair dali sabendo um pouco mais sobre ele”(ECO, Umberto.2008. p 42)

A escolha da referida literatura teve essencialmente o intuito de basear informações a respeito do tema ora escolhido.

CONCLUSÃO

A criança que desde cedo é obrigada ao convívio em um ambiente desestruturado e hostil dificilmente devolverá a sociedade um comportamento aceitável a seus moldes.Exacerbando toda sua revolta pela falta de oportunidade que serão oferecidas aqueles que tiveram melhores condições de vida e desenvolvimento educacional que lhe foram negados.

A Sociedade/ Estado tem culpa e dever em tentar resgatar a criança destes lares desprovidos de qualquer esperança de uma melhor qualidade de vida. Faz-se necessário um melhor comprometimento por parte daqueles que tem legitima função social de executar as normas e direitos de nossas crianças e por toda sociedade cobrando pela melhor qualidade de vida daqueles que serão nosso próximo futuro.

BIBLIOGRAFIA

AZEVEDO, Maria Amélia e GERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Mania de bater: a

punição corporal doméstica de crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: Editora iglu, 2001.

BOFF, Leonardo. Saber Cuidar: ética do humano – compaixão pela terra.

Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.

CARVALHO . A.D.; BATISTA I. 2004. Educação Social – Fundamentos e Estratégias

Porto: Porto Editora.

COLPANI, Carla Fornari (2003). A responsabilização penal do adolescente

infrator e a ilusão de impunidade – Rev. Jus Navigandi. Retirado em 14/04/2010,

no World Wide Web: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4600.

CRUZ-NETO; MINAYO, 1994. In: OLIVEIRA, Maruza B.; ASSIS, Simone G. Os adolescentes infratores do Rio de Janeiro e as instituições que os “ressocializam”: a perpetuação do descaso. Cad. Saúde Pública vol.15 n.4 Rio de Janeiro Oct./Dec. 1999.

DARLAN, Siro. Da infância perdida à criança cidadã. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris Ltda, 1998.

ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 21.ed. São Paulo: Pespectiva. 2008. p.42.

GOMIDE, Paula Inez Cunha. Pais presentes, pais ausentes: regras e limites –

Petrópolis: Editora Vozes, 2004

GUERRA, V. N de A. Violência de Pais contra Filhos: a tragédia revisitada.

3ª ed. São Paulo: Cortez, 1998.

http://pesquisabibliografica.blogspot.com.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm , acesso em 22 de agosto de 2012.

http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_23673/artigo_sobre_violencia_infantil_-_revisao_bibliografica , acesso em 22 de agosto de 2012.

MINISTÉRIO da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde. 1991

SAFFIOTI, H. A Síndrome do Pequeno Poder. In: AZEVEDO, M. A e AZEVEDO, V. N. (orgs.) Crianças Vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. São Paulo, Iglu, 1989, p. 13-21.

WEISS, Maria Lúcia L. Psicopedagogia Clínica: uma visão disgnóstica dos problemas de aprendizagem. 10ª edição. Rio de Janeiro: editora DP&A, 2004.

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Tertius Feliciano da; , Fabiana Juvêncio Aguiar Donato(organizadora). A Violência Infantil e Seus Reflexos na Sociedade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/a-violencia-infantil-e-seus-reflexos-na-sociedade/ Acesso em: 21 jul. 2026