Direito Penal

A manutenção da prisão em flagrante pela Autoridade Judiciária e a inaplicabilidade do Habeas Corpus em detrimento do Delegado de Polícia para o seu relaxamento

A manutenção da prisão em flagrante pela Autoridade Judiciária e a inaplicabilidade do Habeas Corpus em detrimento do Delegado de Polícia para o seu relaxamento

 

 

Ravênia Márcia de Oliveira Leite*

 

 

Com fulcro na mais balizada doutrina, a prisão em flagrante, por tratar-se de prisão cautelar, ao ser levada ao conhecimento do judiciário, constatada qualquer ilegalidade, deve ser relaxada pela Autoridade Judiciária, nos termos da Carta Magna.

 

Assim, se o D. Juiz de Direito, não o fizer, balizado na lei, tal prisão cautelar resta assim mantida por ordem judicial e não mais da Autoridade Policial, data maxima venia, resta asseverada a ilegitimidade do Delegado de Polícia, após comunicada a prisão a Autoridade Judiciária, exceto os casos de crimes afiançáveis, para expedir Alvará de Soltura, passando o encarceramento a dar-se por ordem Judicial.

 

Submetidos que estamos à égide do Estado Democrático de Direito, jamais admite-se a violação de direitos constitucionais, senão em casos autorizados pelo Direito Penal, como ultima ratio que o mesmo configura.

 

Ainda, do ponto de vista processual, verifica-se conforme vastíssima  jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o mérito do indiciamento não pode ser discutido via habeas corpus, exceto mui excepcionalmente. Senão vejamos:

 

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA. APREENSÃO DE DOCUMENTOS SEM ORDEM JUDICIAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. INDICIAMENTO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. ORDEM DENEGADA. I – Tendo um dos gerentes franqueado acesso das autoridades policiais federais, que agiam no sentido de apurar notitia criminis, não há falar em ilegalidade na obtenção de provas. II – Vinda aos autos a informação de que há ação penal para apuração dos fatos, eis o melhor foro para a discussão da licitude da prova. III – O mérito do indiciamento não pode ser discutido em habeas corpus, cuja legalidade não foi sequer questionada. IV – Ordem denegada. (HC 90836 / SP – SÃO PAULO)

 

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INQUÉRITO POLICIAL. INDICIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO DE VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPOSSIBILITA O TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. I – O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus, segundo pacífica jurisprudência desta Casa, constitui medida excepcional só admissível quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta do investigado. II – Os fatos relatados autorizam a investigação policial, nos termos em que realizada, sobretudo porque não apresentados os documentos originais do veículo alegadamente roubado, não configurando constrangimento ilegal o indiciamento do paciente. III – Ordem denegada. (HC 90580 / PR – PARANÁ)

 

DESCAMINHO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. 1. Indiciamento. O simples ato de indiciamento não configura constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. Precedentes. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC 86314 / RS – RIO GRANDE DO SUL)

 

 

* Delegada de Polícia Civil em Minas Gerais. Bacharel em Direito e Administração – Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público – Universidade Potiguar. Pós-graduanda em Direito Penal – Universidade Gama Filho.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. A manutenção da prisão em flagrante pela Autoridade Judiciária e a inaplicabilidade do Habeas Corpus em detrimento do Delegado de Polícia para o seu relaxamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/a-manutencao-da-prisao-em-flagrante-pela-autoridade-judiciaria-e-a-inaplicabilidade-do-habeas-corpus-em-detrimento-do-delegado-de-policia-para-o-seu-relaxamento/ Acesso em: 17 fev. 2025