REFIS da Crise Tem Acordo entre Câmara e Governo
Roberto Rodrigues de Morais *
A MP 449 em tramitação no Congresso foi transformada em “REFIS DA CRISE”, em virtude dos últimos índices econômicos divulgados, indicando que a crise financeira internacional está presente fortemente no País.
Foi noticiado pela Agência Câmara que “O relator da Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), anunciou há um acordo para a votação da medida. Ele participou de uma reunião de líderes da base aliada com o ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro.
Segundo ele, o índice de correção a ser usado no parcelamento das dívidas será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O governo defendia o uso da Taxa Selic. O prazo de parcelamento foi definido em 15 anos no máximo.
O relator ressalvou que o acordo não garante a sanção das alterações pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. José Múcio disse que o veto à TJLP é possível.
O líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), disse que vão entrar no parcelamento todas as dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até o final de 2008. São cinco situações:
1) pagamento à vista ou em até seis vezes, com desconto de 45% nos juros e de 100% nas multas;
2) pagamento em 30 meses, com desconto de 40% nos juros e 90% nas multas;
3) em 60 meses, com desconto de 35% nos juros e 80% nas multas;
4) em 120 meses, com desconto de 25% nos juros e 70% nas multas;
5) em 180 meses, com desconto de 15% nos juros e 60% nas multas.
Segundo ele, a grande polêmica é a TJLP para a correção das parcelas. O governo vai continuar tentando manter a Taxa Selic, por ser a taxa que o governo tem de pagar quando capta dinheiro no mercado. Mas o entendimento é que, se for mantida a TJLP e o presidente vetar, a legislação em vigor já garante a correção pela Selic.”
Com as emendas incluídas no novo texto, o benefício vale para os débitos inscritos ou não na dívida ativa da União, bem como contribuições sociais e demais débitos administrados pela RFB, tanto das Pessoas Jurídicas como Pessoas Físicas.
Como a crise já refletiu na arrecadação tributária, o Governo cedeu e negocio o texto originário da MP 449, que não eficácia na arrecadação tributária no tocante ao estoque da Dívida Ativa, inflado com as multas fora do contexto duma economia com inflação sob controle, aliada aos maiores JUROS do planeta e, ainda, com os indigitados ENCARGOS.
O texto fala de JUROS, MULTA E ENCARGOS.
No que se refere aos Juros, a partir de 1995 juros e correção monetária estão incluídos na SELIC, que é um índice irreal, a maior taxa de juros do mundo, o que também torna a dívida impagável. Ao adotar a TJLP, criará condições para o contribuinte cumprir o parcelamento em comento, uma vez que a SELIC sempre foi inibidora da adimplência, por contribuir para o crescimento descontrolado do débito, tornando-o impagável.
Desde o plano real, 1994 em diante, estamos vivenciando uma economia com inflação controlada, mas com as multas incidentes sobre tributos federais ainda aplicadas como se estivéssemos no regime inflacionário anterior a 1994. No estoque da Dívida Federal (incluindo as previdenciárias) temos dívidas não somente anterior a 1994, mas a maioria dentro do período da vigência do plano real, e os altos percentuais das MULTAS ferem o princípio da Capacidade Contributiva, tornando inviável seu pagamento. Multa irreal inibe a arrecadação.
No item encargos, leiam-se os 20% do Dec.lei 1.025/1969, que foi acrescido à dívida simplesmente pelo fato de ter sido inscrita em dívida ativa. Aumentou-se a dívida do contribuinte em 20% apenas pelo fato de inscrevê-lo na dívida ativa, procedimento eletrônico praticamente a custo zero, pois todas as informações dos contribuintes já estão no banco de dados do fisco, seja pelas declarações dos próprios contribuintes ou por notificações e autos de infração lavrados pelo fisco. Basta acionar uma tecla do computador e já está inscrito. Pagar 20% para acionar uma tecla? Só no Brasil!
Ao oferecer descontos nos juros (os maiores do mundo e irreais para a economia brasileira), nas MUTAS (de percentuais absurdos) e encargos (inacreditáveis 20% criados pela ditadura) o Governo Federal – e o Congresso Nacional, se aprovar a MP dentro dos parâmetros divulgados – estarão adequando os valores das dívidas de cada contribuinte para a realidade brasileira e, certamente, o Governo terá uma arrecadação suplementar capaz de fazer frente a possível queda em 2009, decorrente dos efeitos da crise financeira mundial.
É o momento para todas as entidades representativas dos contribuintes, tanto empresarial, pessoas físicas e terceiro setor, se mobilizarem junto ao Congresso Nacional e ao Governo, para verem corrigidas as distorções da MP 449, e aprovar e sancionar Lei que crie condições dos contribuintes administrarem passivo tributário e Governo receber sua Dívida Ativa em percentual maior que o 1% anunciado pela PGFN.
* Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD.
Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
robertordemorais@gmail.com
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