Artigos Direito Tributário

O Brasil em 2024 – perspectivas econômicas

Produção agrícola e pecuária salvaram governo Lula em 2023

O ano de 2023 para o Brasil não foi um desastre econômico, mas ficou longe de ser um sucesso.
 
A agropecuária salvou o governo Lula de um resultado negativo. Tendo crescido em relação a 2022, no período da safra e no começo do ano atingiu números expressivos que compensaram a acentuada queda do PIB nos 2º e 3º trimestres, permitindo uma evolução na ordem de aproximadamente 3%.

O déficit orçamentário previsto de muito mais de 100 bilhões de reais derrubou o bom resultado do último ano do governo anterior, num superávit acima dos 50 bilhões de reais.

 A reforma tributária, aprovada em nível de Lei Suprema, sem conhecimento dos projetos de legislação infraconstitucional, assim como os impactos em cada unidade federativa e em cada segmento empresarial, continua sendo aplaudida pelos desconhecedores do sistema tributário e gerando perplexidade e dúvidas naqueles que o entendem.

A convivência de 2 sistemas (o antigo, dito como caótico, e o novo de 2026 a 2033), no mínimo trará para todas as empresas do Brasil um complicador, ou seja, continuar com o velho sistema por 8 anos, se não houver prorrogação, e acrescentar o novo desconhecido. Este terá que ser estudado com cuidado nos termos da Carta Magna e da legislação decorrente, lembrando-se que o texto que se pretende simplificador na sua origem, é 3 vezes mais extenso do que o atualmente previsto na CF/88.

Enfim, quando se conhecerem as alíquotas e os impactos na federação e na empresa nacional, durante as propostas legislativas, a indústria não protestará, pois foi a grande incentivadora e beneficiária do projeto, mas os setores de serviço, comércio e agropecuária, que terão um peso, em alguns segmentos muito superior à atual carga tributária, certamente criarão seus lobbies no Congresso para gerar novas exceções.

 O certo, porém, é que o Brasil ostentará a maior alíquota de imposto sobre o valor agregado (IVA) do mundo.

Na política, o Executivo  cuja eleição foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, no dizer de um dos Ministros, pois auxiliou a vencer o outro candidato, segundo outro Ministro,  mantém ótimas relações com a Suprema Corte e difíceis com o Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal, que se auto outorgou o direito de legislar em algumas matérias como aborto, drogas, marco temporal das terras indígenas, etc., transformou-se não só no poder técnico (de julgar), mas também no poder político, ao ponto de sugerir nomes para a própria Suprema Corte ao Presidente da República, com sua aceitação.

 Essa transformação de uma Casa de interpretação das leis numa Casa Legislativa, gerou tensões e reação principalmente do Senado, que é a única Corte capaz de punir Ministros do STF, com projetos de Emenda Constitucional, dos quais um já fora aprovado na casa dos Estados (PEC 8/2021), desagradando os magistrados do Pretório Excelso.

Entendem os senadores, assim como eu, que o artigo 49 inciso XI obriga – é um “poder-dever” -, o parlamento a defender sua competência normativa perante a invasão de outros Poderes. Está assim redigido:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
 
Por fim, por ser o Congresso um poder de maioria conservadora e o Executivo um governo de esquerda, todos os projetos de lei por este propostos exigirão muito trabalho para serem aprovados e a concessão de recursos orçamentários para bases eleitorais dos parlamentares que possam votar a seu favor gerará um acréscimo orçamentário, sendo, pois, o custo político desfigurativo das contas públicas.

À falta de segurança orçamentária para combater a inflação, a política monetária do Banco Central é o único caminho que resta para enfrentá-la.

Nada obstante tais problemas a serem enfrentados no ano de 2024, certamente com PIB menor que em 2023, sou otimista por acreditar mais na sociedade do que nos governos  que sempre são maus empregadores para o empreendedorismo e para o desenvolvimento nacional , pois sei que a iniciativa privada brasileira se reinventará.

 Para o Brasil, sempre confiei na teoria do besouro, que os físicos declaravam não poder voar pelo peso do corpo e o tamanho das asas, mas, apesar dos prognósticos contrários, sempre voou. Assim são os empreendedores brasileiros, quando a doutrina econômica mostra que não podem crescer, crescem, pois tem a sabedoria da reinvenção.


 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Min ho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS,  Ives Gandra da Silva. O Brasil em 2024 – perspectivas econômicas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2024. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/o-brasil-em-2024-perespectivas-economicas/ Acesso em: 04 out. 2024