Artigos Direito Sucessório

Usufruto como instrumento de planejamento patrimonial sucessório

Thais Pinheiro Fim

O que é o usufruto?

O usufruto consiste em uma forma de transmissão da posse de um objeto a uma terceira pessoa, denominada usufrutuária. Esse direito concedido permite que terceiros desfrutem do objeto, exercendo o seu direito à posse e à administração da coisa.

O proprietário, ou “nu-proprietário”, do bem mantém a sua titularidade, podendo transferi-lo ou aliená-lo a outra pessoa, receber os frutos e rendimentos bem como possui o direito de reaver a coisa, de reivindicá-la das mãos de quem injustamente a possua ou a detenha. O usufrutuário, por outro lado, possui o direito de usar e fruir do bem, podendo obter proveito econômico sobre ele, desde que não altere a sua substância.

Como pode ser instituído o usufruto?

Em princípio, o usufruto pode ser constituído por determinação legal, como o usufruto dos pais sobre os bens do filho que ainda não atingiu a maioridade (CC, art. 1.689, I), por ato de vontade, em contrato ou testamento.

A constituição do usufruto pode ser em favor de mais de uma pessoa, recaindo sobre um ou mais bens, sendo estes móveis, imóveis, singulares ou coletivos, em um patrimônio inteiro, ou parte deste.

Além disso, pode-se instituir o usufruto com um prazo determinado, estabelecendo um limite máximo para que o usufrutuário possa utilizar o bem. Caso não haja a estipulação expressa de um prazo determinado, entende-se que o usufruto é vitalício, extinguindo-se, em regra, apenas com o falecimento de uma das partes.

Como o usufruto pode ser utilizado em um planejamento sucessório?

O planejamento patrimonial e sucessório consiste em um conjunto de medidas capazes de organizar a sucessão hereditária de bens e direitos. Para isso, o detentor do patrimônio poderá utilizar quantos instrumentos jurídicos forem necessários para organizar e otimizar o processo de transmissão do patrimônio aos seus herdeiros legais e/ou testamentários.

A forma mais comum de utilização deste instrumento em um planejamento sucessório é através de um contrato de doação, com reserva de usufruto, entre ascendentes e descendentes. Assim, os genitores transmitem, desde logo, o patrimônio aos seus herdeiros.

Nesta modalidade, alia-se a liberalidade e gratuidade da doação com a garantia e a segurança jurídica do usufruto, reservando ao doador, enquanto vivo, continuar administrando o bem e recebendo os seus frutos e rendimentos, se assim o quiser.

Além disso, é possível ao testador destinar determinado bem para um sucessor, reservando o usufruto deste mesmo bem em favor de uma terceira pessoa. Esta situação é comumente utilizada quando os herdeiros ainda não atingiram a maioridade e os genitores organizam a transmissão do patrimônio de modo que uma pessoa de confiança possa administrá-lo até que os herdeiros atinjam a maioridade ou cumpram certas obrigações, como a conclusão de ensino superior.

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Como citar e referenciar este artigo:
FIM, Thais Pinheiro. Usufruto como instrumento de planejamento patrimonial sucessório. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-sucessorio/usufruto-como-instrumento-de-planejamento-patrimonial-sucessorio/ Acesso em: 05 dez. 2024