Direito Internacional

Woodrow Wilson

Marcel Damato Belli*

 

Uma rápida olhada na ação de Woodrow Wilson (doravante relacionado, aqui, como “WW”, por meios práticos) no período entre-guerras leva-nos a crer em uma indistinta incompetência como líder internacional.

Talvez essa visão esteja um pouco equivocada, talvez não. O fato é que WW tentou estabelecer uma nova ordem mundial enquanto líder da nação atualmente mais rica e poderosa do mundo que, no momento, estava em uma situação de plena vantagem sobre todas as outras decaídas potências.

A tendência utopista do presidente americano a criar a Liga das Nações venha talvez de sua criação em um ambiente sem violências e de uma universidade idealista, como é considerada a Princeton University. Independente de Utopia ou Realismos, o fato é que o homem teve coragem de dar o passo que muitos outros sequer pensaram em tentar.

Suas teorias utopistas deram origem a linhas de pensamento tendo a raiz batizada de “Internacionalismo Liberal”, podendo ser dividido em três subclasses:

1: O Liberalismo Comercial, que incentiva a indiscriminada permuta internacional, crendo que somente neste estado interdependente é que haverá uma tendência de diminuição de uso da força;

2: O Liberalismo Republicano e seu apoio à democracia e à justiça entre os estados e deles para com seus povos, os que os mantêm onde estão e fazem deles o que são;

3: O Liberalismo Regulatório, que seria algo próximo do papel da ONU juntamente com os Tribunais Internacionais, os quais buscam, através do positivismo, a regulação do exercício do papel de cada ator de direito internacional.

Caracterizado por um governo extremamente progressista e reformista, o homem de Virgínia movimentou o cenário antes empoeirado da política norte-americana, com leis nunca antes vistas visando o consumidor, reformas de sistemas estruturais americanos, dentre outras medidas.

Enfatizador dos Direitos Humanos e de soberania dos povos, WW manteve um pouco atrás a política do “Big Stick”, onde os Estados Unidos da América haviam, até então, mantido uma fortíssima presença regulatória na América Latina, embora tenha reforçado a linha de pensamento da “América para os Americanos” (até hoje polemizada como “América para os Norte-Americanos”), distanciando os países latinos ainda mais das políticas neo-colonialistas européias, o grande estopim da Primeira Grande Guerra.

Embora não tenha atuado diretamente na Liga das Nações como deveria, apontou vários princípios que deveriam ser postos para a LdN seguirem como mandamentos, de onde é importantíssimo mencionarmos o ponto nº 4: “Redução das armas nacionais ao mínimo necessário à segurança interna”.

Esse princípio, seguido idioticamente pela Inglaterra, relutantemente pela França – os primeiros, sempre, no front contra a Alemanha – e por muitos outros países que viriam a compor a linha de ataque dos Aliados foi o que permitiu à Alemanha sua insurreição, pois, enquanto os países decretados vencedores da Primeira Grande Guerra desarmavam-se, por debaixo dos panos o Terceiro Reich voltava à tona com uma superioridade aérea e poderio naval nunca antes vistos nas terras unificadas por Biscmarck.

Apesar de alguns pontos cegos nas proposições de WW, os princípios de “proteção mútua” e “paz armada” foram o que mantiveram unidos alguns países neste período entre-guerras extremamente conturbado.

A Liga, embora fosse um instrumento de voz internacional, manteve-se seguindo a liderança de pouquíssimas nações, o que tornou-a cega a vários pontos, como a Atuação da Itália, crescente a cada dia, na África, por exemplo. A simplicidade dos mecanismos de atuação e a supervalorização da racionalidade foram pontos que deixaram a desejar no maquinário da LdN, pois apelaram demais ao poder de concordância de países que tinham acabado de sair de um desastre proveniente de um desacordo, principalmente com a paz rigorosamente punitiva, imposta à Alemanha, o que aumentava ainda mais as tensões.

Após sua retirada do cenário político, a linha de pensamento do ex-presidente norte-americano foi batizada de “internacionalismo wilsoniano”, mais um dos braços dos vários utopismos desenvolvidos pela humanidade no decorrer da história.

“Os Estados Unidos nunca se uniram à Liga que, por sua vez, deixou de assegurar a paz mundial Em dezembro de 1920, Woodrow Wilson recebeu o Prêmio Nobel da Paz pelos esforços na busca do estabelecimento de uma poítica justa para a Grande Guerra e por gundar a Liga das Nações. E a Segunda Guerra Mundial começou menos de vinte anos depois” (“50 Grandes Estrategistas das Relações Internacionais”, Woodrow Wilson).

 

* Acadêmico de Direito da UFSC

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BELLI, Marcel. Woodrow Wilson. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/woooo/ Acesso em: 14 dez. 2024