De nada adiante selecionar, com rigor, juízes e membros do Ministério Público se os outros operadores do Direito não têm a qualificação ideal. Todo trabalho é de equipe. O resultado excelente depende de todos os que lidam no foro.
No Brasil, os bacharéis se tornam escrivães quando (regra geral), são aprovados em concurso público para tal.
Após a aprovação, começam de imediato a trabalhar no novo ofício.
Na França, as exigências são muito maiores, conforme esclareço no meu livro A Justiça da França – um modelo em questão, LED, 2001:
Na França existem 1.555 escrivães-chefes e 5.717 escrivães.
Os escrivães-chefes e os escrivães são funcionários públicos.
Para ingresso nos dois cargos existem concursos internos e externos.
Após o ingresso na Escola Nacional de Escrivania, em Dijon, o curso na Escola é de 14 meses para escrivães-chefes e 13 meses para escrivães, recebendo remuneração durante o curso.
Em resumo, para ser escrivão no Brasil tem-se apenas que passar no concurso (quando o há), enquanto que o escrivão francês teve que, após ser aprovado em concurso, estudar na Escola Nacional de Escrivania por 13 ou 14 meses (de acordo com o cargo – escrivão ou escrivão-chefe) para, somente enfim, começar a exercer seu cargo.
Muitas Escolas Judiciais vêm procurando ministrar cursos para os escrivães. No entanto, a estrutura costuma ser precária. Não há um corpo de professores com dedicação exclusiva e tudo se tem feito, apesar do máximo de boa vontade e idealismo, sem a qualidade necessária.
Sofremos do mal da improvisação…
Seria excelente se enviássemos nossos dirigentes de Escolas Judiciais a Escolas estrangeiras, como a francesa, para trazerem as idéias avançadas que lá se praticam.
Gradativamente, no entanto, iremos melhorando nosso nível de qualidade, considerando-se que, até há pouco tempo atrás, nem concursos haviam para escrivão…
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).