Direito Internacional

O Conselho de Segurança da ONU Frente às Necessidades do Mundo Atual

O Conselho de Segurança da ONU Frente às Necessidades do Mundo Atual

 

 

Vanessa Dias Lemos *

 

 

Introdução

 

Desde os primórdios, grupos de pessoas interagem, nem sempre de maneira amigável, necessitando de um mediador para solucionar as controvérsias que possam surgir de tais relacionamentos, seja ele político, econômico, religioso, ou até mesmo, pessoal.

 

Da mesma maneira, a “guerra”, como solução violenta das controvérsias internacionais, também prima por um órgão neutro que a tempere e a utilize de modo sábio. Com este pensamento foi criada a ONU, Organização das Nações Unidas, como árdua combatente da guerra declarada e assaz defensora das resoluções diplomáticas para conflitos internacionais.

 

A Organização das Nações Unidas, nas palavras de Rodolfo Milhomen:

 

“… é a materialização de uma consciência internacional, capaz de resolver litígios, disputas, buscar a paz, ajudar a diminuir a pobreza mundial, lutar pela prevalência dos direitos humanos, cultuar a educação, a cultura e o bem estar mundial, defender as crianças e dirimir sobre questões de segurança coletiva mundial. Serve também, em uma análise mais profunda, como um pano de fundo de um sistema de dominação”. [1]

 

Ao seu lado, instituições como a Cruz Vermelha e a UNICEF, além de amplo apoio populacional, principalmente de todos aqueles que já sofreram os horrores de uma guerra, convalidam sua importância frente aos acontecimentos mundiais.

 

Contudo, os sucessivos fracassos no Oriente Médio, principalmente em Israel e no Iraque, como se não bastasse a desobediência por parte dos Estados Unidos e Inglaterra, tornaram o órgão enfraquecido e ineficaz diante da força militar desses países, que preferem a luta armada à solução pacífica.

 

Por isso, a ONU urge por reformas internas e externas, a fim de se adequar aos anseios do mundo atual globalizado e ser respeitada no âmbito do direito internacional. Para que possamos entender a necessidade dessas mudanças, faz-se mister a explicação conceitual da ONU e abordar desde sua criação até sua importância, para assim, vislumbrar as razões de seu enfraquecimento e quais devem ser as saídas para modificar o quadro em que se encontra.

 

Importante também citar qual a situação do Brasil nesse cenário de disputas e intrigas internas pelo poder na ONU, bem como seu posicionamento quanto às idéias de reforma, para, por fim, fornecer previsões de futuro, não somente para a ONU, mas para o mundo todo. 

 

O presente trabalho não tem, evidentemente, a pretensão de abordar o tema em sua plenitude, explorando todos os aspectos possíveis a ele relacionados. Procuramos, através de obras de autores consagradíssimos e da compilação de conceitos e opiniões abalizadas, o conhecimento jurídico necessário capaz de proporcionar uma ampla visão sobre o assunto, analisando seus pontos principais, bem como a polêmica que o rodeia.

 

 

1 A ONU

 

1.1 Criação

 

Como já dito acima, a necessidade de se ter um órgão mediador de conflitos internacionais surgiu desde o momento em que as sociedades começaram a se relacionar.

 

Antes da criação da Organização das Nações Unidas, havia a Sociedade de Nações, também conhecida como “Liga das Nações”, concebida durante a Primeira Guerra Mundial, em 1919, de acordo com o Tratado de Versalhes, com o objetivo de atingir a paz e segurança com cooperação internacional.

 [2]

 

Com a ocorrência da Segunda Guerra Mundial, o órgão deixou de atender aos anseios políticos da época, surgindo a idéia do estabelecimento de uma nova instituição que a substituísse, durante as conferências dos países aliados na Guerra.

 

O ideal expresso na Liga das Nações, através dos Quatorze Pontos do presidente democrata Woodrow Wilson, foi retomado em meados de 1943, numa conferência de Aliados realizada em Moscou, pelo então Presidente norte-americano Franklin Roosevelt[3], imprimindo a estratégia política do país de acabar com o colonialismo e implementar a globalização, abrindo o mundo ao comércio e aos investimentos, mas garantindo a paz e a segurança mundial. [4]

 

Naquele momento, o mundo necessitava de algum órgão que pudesse negociar qualquer tipo de conflito, pois a Segunda Guerra Mundial havia deixado as tenebrosas cicatrizes do nazi-fascismo, com mais de 50 milhões de mortos. De acordo com a pesquisadora do Núcleo de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, Denilde Oliveira Holzhacker, entrevistada por Elisa Marcone e Francisco Bicudo:

 

 “Havia um consenso sobre a necessidade de construção de uma ordem internacional baseada na idéia da cooperação. (…) Depois do fracasso da Liga das Nações, nascida depois da I Guerra, e que não conseguiu evitar a II Guerra Mundial, os Estados Unidos e a Europa perceberam que era preciso criar um organismo que tivesse instrumentos de ação mais bem definidos para gerenciar a paz mundial.” [5]

 

Nesse cenário, foi elaborada a Carta de São Francisco ou Carta das Nações Unidas, em junho de 1945, na cidade de São Francisco (EUA), criando a Organização das Nações Unidas, que foi fundada oficialmente em 24 de outubro do mesmo ano, em Nova Iorque, com o objetivo supremo de ser a “entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais”[6], contando com 51 países-membros originais.

[7]

 

A Carta correlaciona todos os princípios e objetivos das Nações Unidas, além de diretrizes para manutenção da paz e segurança mundiais. O mesmo documento também trata do regimento interno do órgão, com suas ramificações administrativas e respectivos poderes, critérios para se tornar membro, convênios e  possibilidade de retificação e ratificação da Lei.

 

Além disso, determina expressamente que:

 

“… todos os membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os propósitos das Nações Unidas”.

[8]

 

Apesar de sua atual sede ser em Nova Iorque, a primeira Assembléia Geral ocorreu em 10 de janeiro de 1946, no Westminster Central Hall, em Londres[9], demonstrando a preocupação latente com a manutenção da paz após a sangrenta II Guerra Mundial.

 

Atualmente, conta com cada um dos países soberanos internacionalmente e plenamente reconhecidos, excluídos o Vaticano, pela conduta observadora e Taiwan, por exemplo, por ser território reclamado pela China.

 

 

1.2 Sistema Organizacional

 

O regimento interno da ONU está presente na Carta das Nações Unidas, assinada em 1945, dos artigos 07 a 32. É um sistema centralizado, composto por:

 

. Assembléia Geral;

. Conselho de Segurança;

. Conselho Econômico e Social (ECOSOC);

. Conselho de Tutela;

. Tribunal Internacional de Justiça;

. Secretariado.

 

Além disso, possui ramificações, com vários órgãos e programas, na luta contra as drogas (PNUFID) e a favor dos refugiados (ACNUR), da humanidade (UNICEF, PMA, PNUMA, PNUAH, ACNUDH), da infância (UNICEF), da saúde (ONUSIDA), da mulher (UNIFEM), da educação (UNSSC, UNU), do comércio e desenvolvimento (UNCTAD, PNUD, GNOPS), tendo ainda um órgão de voluntariado, o VNU.

 

Há também institutos de estudo e pesquisa, para desenvolvimento social (UNITAR), avanço da mulher (INSTRAW), crime e justiça (UNICRI), treinamentos (UNIDIR), desarmamentos (UNRISD), dentre outros.

 

Suas comissões orgânicas são divididas da seguinte maneira:

 

“. Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento;

. Comissão para os Direitos Humanos;

. Comissão do Desenvolvimento Rural;

. Comissão de Estatística;

. Comissão de Estupefacientes;

. Comissão do Estatuto das Mulheres;

. Comissão para a População e Desenvolvimento;

. Comissão de Prevenção e Justiça Criminal;

. Comissão para o Desenvolvimento Sustentável.” [10]

 

Para atender às particularidades de cada região, foram criadas as Comissões Econômicas Regionais, para a Europa (CEE), África (CEA), América Latina e Caribe (CEPAL), Ásia Ocidental (CESAO), Ásia e Pacífico (CESAP, sendo esta também social) e a FNUP, como fórum para as Florestas.

 

Por fim, possui colaboração de outros órgãos conexos e organismos especializados, como a OMC (Organização Mundial do Comércio), a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica), o FMI (Fundo Monetário Internacional), o Grupo do Banco Mundial, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), dentre muitos outros.

 

De acordo com Paulo Fagundes Vizentini:

 

Um grupo de organizações econômicas associadas, ditas de Bretton Woods, como o FMI, o Banco Mundial e o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio, desde 1995 OMC), mantém certa autonomia e é fortemente influenciado pelos EUA. Organizações especializadas como OIT (trabalho), FAO (alimentação), Unicef (infância), Unesco (ciência, educação e cultura) e OMS (saúde) prestam serviços relevantes à humanidade, além de outras organizações técnicas na área da aviação, postal, meteorologia, etc, também vinculadas à ONU.” [11]

 

A Assembléia Geral é constituída por todos os Estados membros, segundo o artigo 9º da Carta, tendo cada um direito a um voto, podendo, segundo o artigo 10, “discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos”, além de fiscalizar seus órgãos, reunindo-se anualmente e em sessões especiais, de acordo com a situação (artigo 20).

 

O Conselho Econômico e Social é composto por 54 membros, eleitos pela Assembléia Geral por um período de três anos e fica com o encargo de realizar “estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembléia Geral, aos Membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas” (artigo 62).

 

O Conselho de Tutela, formado por membros do Conselho de Segurança e membros que administravam ou não os territórios sob tutela(estes eleitos pela Assembléia Geral), conforme artigo 86 da Carta, era o órgão responsável por tornar territórios tutelados em países soberanos que, por conseqüência, passariam a fazer parte das Nações Unidas. Como, em 1994, tornou o último território tutelado de Palau, no Pacífico, um país soberano, encerrou suas atividades como o órgão de maior sucesso das Nações Unidas.

 

O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça, sediado em Haia, é o principal órgão judicial da organização, sendo consultado também quando a Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança necessitarem de esclarecimentos de ordem jurídica, de acordo com artigo 92 e seguintes da Carta da ONU. Seu Estatuto está anexo à Carta e sua composição prevê adesão de todos os membros das Nações Unidas, além daqueles que aderirem ao Estatuto, como a Suíça. Ultimamente, vem recebendo críticas pela adesão automática ao se tornar membro da ONU, além de não aceitar denúncias de indivíduos, o que facilita a politização do órgão.

 

O Secretariado é responsável pela administração da ONU e contará, segundo artigo 97 da Carta, com o pessoal exigido pela Organização e um Secretário-Geral, que será o principal funcionário administrativo, a ser indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Sua função torna-se muito importante, pois é ele quem elabora o relatório anual à Assembléia Geral sobre os trabalhos da Organização, tendo que participar de todas as reuniões, além de poder, segundo o artigo 99, “chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais.”

 

Após descrevermos todos os outros órgãos principais da ONU, chegamos ao mais importante e polêmico, o Conselho de Segurança. O órgão, que possui a função de garantir a paz e segurança mundiais, é atualmente composto por quinze Estados, sendo cinco membros permanentes e o restante escolhidos por grupos regionais e confirmados pela Assembléia Geral pelo período de dois anos, não podendo ser reeleitos para o período imediato.

 

O artigo 27, § 3, da Carta, estabelece que todas as decisões devem ter 9 votos, exigindo os votos afirmativos dos membros permanentes. Assim, China, França, EUA, Reino Unido e Rússia, possuem um poder de veto, pois sem a aprovação total de todos eles, nenhuma decisão é tomada no Conselho.

 

É nesse aspecto que temos firmada a controvérsia que gerou toda a discussão acerca da urgência por modificações no Conselho de Segurança, pois o poder dado aos membros permanentes por várias vezes é utilizado em estratégias políticas que assegurem seus interesses particulares.

 

 

1.3 Importância Histórica

 

O assunto guerra já foi trazido à baila durante a história, pois é uma conduta que sempre existiu entre os povos. Nos anos entre 12.500 A.C e 10.000 A.C, já havia resquícios de guerra no Sudão e, somente nos últimos duzentos anos, acorreram mais de 370 guerras, em todo mundo. [12]

 

Os líderes mundiais no decorrer das eras perceberam a gravidade da situação e começaram a divulgar a urgência acerca de necessárias delimitações para uma situação que, muitas vezes, não pode ser evitada, mas deve ser controlada.

 

A importância do Direito Internacional nas Guerras fez-se perceptível, graças à Convenção de Haia (1907)[13], à Convenção de Genebra (1949 e 1977)[14] e, ainda, à Convenção de Nova York (1981 e 1993).

 

Assim, a Organização das Nações Unidas, tem um papel fundamental nas relações entre países. No início, havia uma superioridade numérica de países ocidentais que passava uma idéia de desigualdade ao órgão, mas depois, com a entrada de países de Terceiro Mundo e socialistas, nos anos 50 e 60, foi assegurado um maior equilíbrio e aumentou a credibilidade na busca da paz mundial.

 

Não podemos deixar cair em esquecimento todas as vitórias e avanços conquistados pela ONU durante a história. Primeiramente, deu a países pequenos e subdesenvolvidos a oportunidade de se impor, de participar das importantes         decisões sobre a paz mundial, afinal também fazem parte do mundo e merecem, tanto quanto os países influentes, fazer parte das decisões que modificarão o cenário mundial.

 

Na palavras de Márcio Henrique Pereira, ao citar Boutros-Gali, ex-Secretário-Geral da ONU:

 

“Já em 1995, Boutros-Gali, ao visualizar uma nova ordem mundial democrática a basear a atual sociedade global, passa a elevar as aspirações democratizantes das Nações Unidas definitivamente a nível global quando reivindica uma participação cada vez maior de atores não-estatais em organismos internacionais. Sob este prisma, a participação de organizações não-governamentais é vista como garantia da legitimação política desses organismos.” [15]

 

Além disso, somente sua existência já traz certa tranqüilidade e conforto, pois não há mais, mesmo após a Guerra no Iraque[16], uma situação de crise constante, como no pré-II Guerra, onde cada país se armava ilimitadamente no intuito de atacar outro a seu bel-prazer.

 

Também não há no mundo atual nenhum órgão que possa substituí-lo, pois até mesmo os países mais fortes agem de acordo com seu interesse particular, não conseguindo ser imparcial. Segundo John Dugard, relator das Nações Unidas para os Direitos Humanos nos Territórios Ocupados Palestinos:

 

“Infelizmente, os Estados Unidos não estão preparados para fazer o papel de promotor da paz na região, o que torna a UE e a ONU os mediadores óbvios entre israelenses e palestinos, embora sua capacidade para fazer isso, sendo parte do Quarteto [17], seja muito questionável. (…) Apesar de serem seriamente questionadas pelos  palestinos(…), continuam sendo as mais apropriadas para obter a paz e promover os direitos humanos na região.” [18]

 

Citando novamente a pesquisadora Denilde Oliveira Holzhacker, na Guerra no Iraque, a ONU foi fundamental ao estabelecer a ligação entre a população e as novas instituições do país, auxiliando inclusive em sua reconstrução. Durante a história, “a ONU trouxe para o cenário internacional a agenda dos temas sociais”; foi imprescindível na publicação da Declaração Universal de Direitos do Homem; auxiliou na convicção de que os direitos são também econômicos, sociais e culturais; reforçou a idéia de direito à vida com dignidade.

 

Segundo o embaixador do Brasil no Reino Unido, José Maurício Bustani, em entrevista ao repórter Hélio Contreiras:

 

“Só com uma ação multilateral, coordenada pelas Nações Unidas, as facções iraquianas sentirão que se trata, realmente, de um esforço internacional de paz e que há um verdadeiro consenso internacional pela normalização do país. (…) A única maneira de se reconstruir o Iraque é em uma situação de tranquilidade.(…) A vontade internacional é esta, refletida pelo papel da ONU. Espera-se que este horror não se repita e, sem o comando da ONU, será muito difícil restabelecer a tranquilidade no país. O atentado serve para mostrar que a ONU não pode ser considerada dispensável. O alvo não foram as Nações Unidas. O ataque indica que a reconstrução não pode ser feita no esquema em vigor.” [19]

 

Entretanto, o Direito Internacional vem perdendo credibilidade, pelo desrespeito contínuo de alguns países às regras estabelecidas ao longo dos anos. Houve também fracassos que podem ser atribuídos à ONU, mesmo antes dos Estados Unidos invadirem o Iraque sem sua permissão, em 2003.

 

A lentidão da Organização já custou ao Líbano um número maior de mortos, pelo conflito ter se prolongado mais do que deveria. Isso também diz respeito à Coréia do Norte, que a cada dia avança na tecnologia da bomba atômica, sem que a ONU tome nenhuma providência severa e urgente. [20]

 

Mesmo com os mais variados países membros, a ONU foi incapaz de lidar com as diferenças regionais de cada parte do mundo. As peculiaridades culturais e políticas de cada espaço tornam extremamente difícil uma mudança de cenário significativa, principalmente em lugares de acesso reduzido, como em todo o continente africano.

 

Além disso, a ONU, da maneira em que se encontra, é ineficaz ao tentar solucionar o conflito árabe-israelense e pacificar a reconstrução do Iraque, ou seja, além de não conseguir evitar guerras, ainda possui dificuldades em gerenciar a paz através de suas missões humanitárias.

 

De acordo com Fábio Konder Comparato, professor da USP, citado por Márcio Henrique Pereira:

 

“Desde o primeiro momento, a ONU assumiu duas funções principais: a manutenção da paz internacional e a cooperação para o desenvolvimento econômico e social das nações, principalmente apoiando a reconstrução dos países destruídos pela guerra. (…) No entanto, por quatro décadas a intenção de seus fundadores s viu sufocada pelas rivalidades da Guerra Fria e, em matéria de guerra e paz, a Organização ficou quase completamente paralisada pela freqüente ameaça ou uso do veto pelos membros permanentes do Conselho de Segurança”. [21]

 

De qualquer maneira, diz Denilde, “sua existência é de fato imprescindível, apesar de ser marcada por derrotas e vitórias”. Isso quer dizer que, embora acusada de não resolver alguns sérios problemas mundiais, foi a única organização que obteve êxito em evitar inúmeros conflitos e, ao menos, dificultou muitos outros.

 

 

2 O Conselho de segurança

 

O Conselho de Segurança veio com a criação da ONU para poupar as gerações futuras do horror da guerra, de maneira ágil e eficaz, tornando-se o “principal órgão responsável pelas decisões finais quando o assunto é paz mundial”. [22]

 

O órgão, de acordo com artigo 23 da Carta, é destinado à “manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros propósitos da Organização”, agindo “de acordo com os Propósitos e Princípios das Nações Unidas.” Especificamente, deve atentar-se à solução pacífica de controvérsias, ação relativa a ameaças a paz, rupturas da paz a atos de agressão, aos acordos regionais e ao sistema internacional de tutela.

 

Para isso, o Conselho pode utilizar de meios pacíficos ou não para solução de controvérsias, sendo este segundo a exceção apenas para os casos de ações militares de segurança coletiva sob o controle do Conselho de Segurança da ONU (arts. 39 a 48), legítima defesa (art. 51) ou libertação nacional.

 

Entretanto, nas palavras do Embaixador do Brasil em Londres, José Maurício Bustani, citando Paul Kennedy,  o órgão sofreu clara influência das grandes potências do pós-Segunda Guerra:

 

“(…) o CS foi criado a partir de exigências das grandes potências. Prevaleceu a noção de que o mundo estaria dividido entre Estados “consumidores de segurança” e “provedores de segurança”. Daí a distinção, na composição do CS, entre membros não-permanentes e membros permanentes. Buscou-se, ainda, assegurar a adesão das grandes potências à ONU, para não se repetir a malograda experiência da Liga das Nações.” [23]

 

 

De qualquer maneira, “é o CS o órgão que concentra o poder do sistema multilateral de nações, o qual decide, entre outras coisas, o estabelecimento de embargos e sanções a países ou constituição de forças de intervenção militar, dentre outras questões. Apesar de sua legitimidade abalada pela guerra unilateral dos EUA, segue sendo o órgão central de poder do sistema; daí sua relevância.”[24]

 

 

2.1 Membros

 

Como já dito, o Conselho é composto por dez membros rotativos, eleitos pela Assembléia Geral para mandatos de dois anos, além de cinco membros permanentes, quais sejam, EUA, China, Reino Unido, Rússia e França.

 

A escolha dos membros permanentes foi automática e óbvia, pois foram eles os países vencedores da Segunda Guerra Mundial. Já a China, foi elevada à potência por Washington, na tentativa de evitar o ressurgimento do Japão, derrotado na Guerra:

 

“De 1949 a 1971 a representação chinesa no CS foi ocupada por Taiwan e, depois, pela República Popular da China, o que reforçou a atuação do Terceiro Mundo, particularmente quando os países árabes ganharam mais força devido ao primeiro choque petrolífero (1973).” [25]

 

Assim, por lhe serem conferidas esse status, são altamente poderosas na sistematização da ONU, com poder supremo de vetar quaisquer resoluções que possam ir contra seus interesses. Isso traz desconforto e desconfiança aos outros membros não permanentes, que lutam para obter a mesma regalia desses países, mas sem lograr êxito algum:

 

“…iniciou-se a discussão sobre a ampliação do CS, pois a era do segundo pós-guerra encerrara-se, buscando-se integrar Alemanha e Japão, num movimento em que países em desenvolvimento como Brasil e Índia tentaram também obter assentos permanentes. A fase de indefinição nos rumos da Organização durou todos os anos 90, mas com as ações unilaterais do governo Bush, especialmente na crise do Iraque, a organização ganhou nova legitimidade, embora esteja enfraquecida.”[26]

 

De qualquer maneira, todas as decisões têm que passar pelo crivo dos membros permanentes, que não aceitarão um novo membro tão facilmente. Além disso, uma composição mais equilibrada do Conselho de Segurança somente poderia ser alcançada através da intervenção da Assembléia Geral, que conta com todos os estados-membros, que possuem interesses antagônicos e raramente apoiarão um novo membro permanente sem possuir segundas intenções.

 

 

2.2     Veto

 

O artigo 27, § 3, da Carta das Nações Unidas preceitua o seguinte:

 

“3. As decisões do Conselho de Segurança, em todos os outros assuntos, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes, ficando estabelecido que, nas decisões previstas no Capítulo VI e no parágrafo 3 do Artigo 52, aquele que for parte em uma controvérsia se absterá de votar.”

 

Isso quer dizer que a decisão sobre qualquer questão somente será aprovada se houver voto afirmativo de nove membros, sendo obrigatória a aceitação total dos membros permanentes. Dessa maneira, se algum desses membros votar “não”, estará vetando, ou seja, impedindo a adoção de uma resolução. Já a abstenção, também possível, de um membro permanente não configura veto.

 

O único problema é que os países-membros permanentes, na maioria das vezes, utilizam-se do veto para alcançar interesses particulares ou fazer aflorar mágoas do passado.

 

A Rússia, por exemplo, já utilizou do veto para confrontar os Estados Unidos durante a Guerra Fria e a China sempre se opõe a qualquer resolução em favor do Japão.

 

Ao se apresentar uma resolução ao Conselho de Segurança, o presidente do Conselho primeiramente pergunta quem está a favor e os membros levantam a mão, se aprovarem. Somente então vem a pergunta de quem está contra e quem se abstém. Nesse sistema de voto aberto, abre-se vasta margem à manobras políticas dos membros permanentes.

 

Exemplo curioso vem da França, que vetou a invasão dos Estados Unidos ao Iraque, demonstrando ser contra a Guerra, mas mudou de opinião posteriormente, ao dar voto negativo quando a ONU tentou punir o país por ter desobedecido a suas ordens. Isso ocorreu devido à ameaça dos Estados Unidos em não deixar a França participar dos dividendos obtidos no Iraque, além de um possível “boicote às escuras” aos produtos franceses.

 

Historicamente, a maioria dos vetos franceses se somou aos dos Estados Unidos e Reino Unido, os países de maior influência tanto na ONU como no mundo atual. A Rússia é a recordista em vetos, contando com 122 ocasiões em que deu voto negativo. Já a China foi a que menos vetou, em somente cinco ocasiões, como por exemplo, em 1997, ao impedir o envio de observadores à Guatemala para verificar o suposto fim da guerra que lá ocorria.

 

Com tais jogos políticos, várias tentativas de punição têm sido proibidas pelos votos de alguns dos membros permanentes do Conselho de Segurança, deixando a idéia de que ninguém é obrigado a cumprir as determinações do órgão, pois nada ocorrerá em retaliação. Quando Israel bombardeou um posto de observação da própria ONU, em julho de 2006, não houve nenhuma punição, exatamente porque os Estados Unidos, como membro permanente, vetou a resolução, pois apóia o país.

 

Interessante também atentar ao fato de que todos os países membros permanentes, juntamente com a Alemanha, estão entre os recordistas em exportação de armas, no período entre 1993 e 1997, demonstrando que uma guerra não seria mau negócio para eles, economicamente falando. [27]

 

Segundo o professor da USP, Fábio Konder Comparato:

 

“A ONU não é um órgão supranacional, por isso está limitada pela soberania dos Estados, que nem sempre possuem compatibilidade cultural e ideológica ou interesses comuns para gerar o consenso necessário a uma ação coletiva…Durante seus primeiros quarenta anos, os conflitos eram numerosos, mas o uso do veto fez com os mecanismos que permitiam o uso da força para cessar com as disputas internacionais ficassem congelados“. [28]

 

Contudo, é fácil entender a sistematização dos votos se observarmos a história. No momento em que a ONU foi criada, o mundo passava por graves transformações e havia a urgência em impedir que os países derrotados pela Segunda Guerra pudessem se reerguer e proceder à novos conflitos. Por isso, criou-se a obrigação de que os membros permanentes aprovassem unanimemente cada resolução, impossibilitando que os outros membros fizessem alianças que pudessem prejudicar a paz mundial. 

 

Após todos os “conchavos” e manobras políticas, é notória a necessidade de mudança, pois atualmente, de acordo com João Cláudio Garcia:

 

 “a ONU finge que suas ações têm algum efeito, enquanto Jerusalém, por exemplo, decide com os Estados Unidos até quando o conflito vai durar, apesar do extermínio de civis. Enfraquecida e desrespeitada dessa forma, a Organização das Nações Unidas perde moral para fazer cumprir suas determinações em outros impasses, como o programa nuclear iraniano”. [29]

 

 

2.3 O Brasil na ONU

 

O Brasil faz parte da ONU desde sua criação, sendo um dos 51 países fundadores. Com o passar dos anos, sua participação ficou cada vez mais significativa, tendo participado, inclusive, do Conselho de Segurança como membro não-permanente, por nove mandatos, tornando-se o país que mais foi eleito desde a criação do órgão. [30]

 

Vendo a hegemonia dos membros permanentes sobre o Conselho de Segurança, pelo poder do veto, o país iniciou uma campanha para ampliação desses membros, após o fim da Guerra do Golfo em 1991, primando pela inclusão de países considerados líderes regionais, como Índia, Alemanha, Nigéria, África do Sul e o próprio Brasil.

 

O movimento foi intensificado após a Guerra Fria e tomou mais força e adesões quando os Estados Unidos invadiu o Iraque e não sofreu nenhuma sanção por ter desrespeitado as ordens das Nações Unidas.

 

Seu próprio arranjo político permitiria ou ao menos não seria empecilho a sua entrada como membro permanente, pois a Constituição Federal de 1988 foi elaborada de acordo com as diretrizes das Nações Unidas, com valores democráticos e humanistas, além dos princípios de não-intervenção, autodeterminação dos povos, defesa da paz, igualdade, solução pacífica de conflitos e cooperação entre os povos.

 

Com a notícia de uma possível mudança no poder mundial, que poderia levar o Brasil a um lugar de destaque, o Brasil iniciou uma verdadeira cruzada em busca de apoio para uma eventual cadeira permanente.  Várias visitas já foram feitas à China, na tentativa de conseguir uma parceira estratégica, além da Rússia e de países africanos, tendo inclusive perdoado dívidas de regimes autoritários na intenção de angariar defensores. [31]

 

O Brasil também vem tentando mostrar sua influência em assuntos mundiais, como quando foi declarado pelo Ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, que o Brasil, como membro ou não do Conselho de Segurança, tinha obrigação de reunir os membros da ONU para tentar encontrar uma solução pacífica ao conflito no Iraque. Foi enviado, na época, um pedido ao Iraque, para que o mesmo cumprisse todas as exigências da ONU, a fim de demonstrar boa-fé, para manutenção da paz na região. [32]

 

Ainda na tentativa de arrebanhar aliados e buscar ser um membro permanente, o Brasil criou o G4, juntamente com Alemanha, Índia e Japão. Contudo, em agosto de 2005, China e Estados Unidos entraram em acordo para bloquear a proposta do grupo, obviamente porque o primeiro é contra a entrada do Japão e o segundo, contra a Alemanha. 

 

Apesar do apoio de França e Reino Unido, a Argentina está contra o Brasil, o Paquistão se opõe a Índia, a Coréia do Sul vai contra o Japão e a Itália não quer a Alemanha como membro permanente. Com tantos obstáculos, culminando na saída do Japão em janeiro de 2006, as possibilidades de sucesso do G4 são quase nulas [33], mas seu raciocínio é lógico:

 

“O G4 (…) argumenta que essa estrutura de poder corresponde a uma fotografia antiga, do pós-II Guerra. O mundo mudou, dizem, há uma série de outras potências com funções regionais muito importantes, e a ONU deve acompanhar essa evolução e democratizar suas estruturas de funcionamento. O mais difícil talvez seja encontrar o consenso sobre quem participaria dessa nova correlação de poder, caso a ampliação fosse aceita”. [34]

 

Discute-se ainda qual seria a importância da inclusão do Brasil como membro permanente, pois isso provavelmente acarretaria em maiores gastos com segurança e comprometimento internacional às causas de certos países. Citando Christian Lohbauer, membro do Grupo de Análise de Conjuntura Internacional da USP:

 

“Fazer parte do Conselho de Segurança implica tomar decisões políticas complicadas. Adoção de sanções e autorização de intervenções militares são atribuições do Conselho. A tradição não-intervencionista, low-profile e negociadora do Brasil nas tensões que marcaram o mundo nos últimos 50 anos teria de mudar. (…)Fazer parte do Conselho também implica gastos maiores para a manutenção de forças de paz e de recursos para a própria manutenção da burocracia da ONU. (…)Finalmente, fazer parte do Conselho significa assumir uma liderança latino-americana que não possui imediata aceitação em muitos países da América Latina. México e Argentina certamente não se veriam confortáveis representados pelo Brasil em eventual novo Conselho”. [35]

 

Dentre os defensores do Brasil por uma cadeira permanente na ONU, temos os aspectos geográficos e econômicos, pois é apenas automático que um país dessa magnitude seja membro permanente, no que diz respeito a PIB, população, tamanho e política externa.

 

Além disso, o país pode contribuir para desconcentrar o poder e equilibrar a representatividade no Conselho de Segurança, pois é um país em desenvolvimento que possui alta influência na América Latina, principalmente quando o assunto é MERCOSUL, num multilateralismo na solução de controvérsias entre as nações.

 

É claro que a cadeira permanente proporcionaria ao Brasil mais influência e força, principalmente diante do MERCOSUL. Contudo, deve-se discutir se o país realmente representaria toda a América do Sul se fosse inserido no Conselho de Segurança, pois o continente possui uma gama imensa de diversidades culturais e políticas.

 

De qualquer forma, a possibilidade de inclusão do Brasil como membro permanente está longe de ser concretizada, pois não há sequer certeza de que a questão será levada a Assembléia Geral, mas é notória a impossibilidade de deixar o Conselho de Segurança nos moldes em que se encontra, nos “atropelos das grandes potências que deslegitimem os interesses coletivos em nome de seus interesses individuais, travestidos em pretextos nobres”. [36]

 

 

3 Necessidade de Reforma no Conselho de Segurança

 

A Organização das Nações Unidas foi criada com o objetivo principal de manter a segurança e a paz mundial. Nesse cenário pós-Segunda Guerra, o medo de uma nova ascensão dos países derrotados fez com que a sistematização do Conselho de Segurança se desse de forma a assegurar poder aos cinco membros permanentes, através do veto.

 

Além disso, a Carta das Nações Unidas fixa que todos os membros aceitarão e cumprirão as decisões do Conselho de Segurança, ou seja, é o único órgão capaz de obrigar os estados membros, pois os demais órgãos das ONU fazem apenas recomendações.

 

De qualquer maneira, até meados de 2000, com a globalização, a ONU ainda era altamente respeitada, pelo seu caráter transnacional e supranacional que poderia se de grande valia na nova tendência mundial de buscar maior envolvimento no âmbito internacional.

 

Contudo, os repetidos ataques terroristas a vários países africanos e europeus, além do colapso das Torres Gêmeas, culminando na Guerra no Iraque, que ocorreu sem a aprovação da ONU, despertaram dúvidas sobre a real eficácia do órgão, que nada fez para punir nem os terroristas, nem os Estados Unidos.

 

Essa impotência pode ser explicada pelo sistema adotado no Conselho de Segurança da ONU. Como temos os cinco membros permanentes com poder de veto, acordos políticos são feitos de modo que ao menos um deles vota negativamente, impedindo qualquer ação por parte do órgão.

 

Entretanto, fica clara a necessidade por reformas, pois o modelo adotado no pós-Segunda Guerra não atende mais aos anseios do mundo atual, globalizado e antenado a cada acontecimento político, econômico e social. Além disso, como houve a proibição, pela ONU, dos Estados Unidos invadirem o Iraque, o país rechaçado quer enfraquecer cada vez mais o órgão, que não atende mais às suas intenções.  

 

Quando foi criada, a ONU seguia praticamente os interesses dos Estados Unidos, seu maior contribuinte, mas com o passar dos anos, a entidade foi ficando mais autônoma e equilibrada com a entrada de outros países que possuíam objetivos antagônicos, além dos acontecimentos mundiais terem modificado muitas das intenções de alguns dos membros permanentes.

 

No quadro das cinco maiores contribuições à ONU em 2006, vemos a liderança dos Estados Unidos, demonstrando sua influência até mesmo econômica, bilhões à frente dos outros colocados, que curiosamente são Japão e Alemanha, os mais interessados em novas cadeiras permanentes:

 

. 1º – EUA: 22%;

. 2º – Japão: 20,51%;

. 3º – Alemanha: 18,76%;

. 4º – China: 16,46%;

. 5º – França: 13,65%. [37]

 

Realmente, parece lógico concluir que os Estados Unidos exerce forte influência sobre a ONU, pois esta depende diretamente dele para sobreviver:

 

“Como um pretendente recusado, o presidente americano planeja uma revanche rancorosa contra a organização que expôs publicamente o isolamento de seu governo, deixando claro que estava pronta para lhe negar o aval para o ataque a Bagdá. O sonho de Bush é torná-la cada vez menos relevante nos assuntos de Estado, até que se transforme numa espécie de Cruz Vermelha gigante, dedicada somente a ajudar carentes e refugiados. Com seu emprego em risco, Kofi Annan, um burocrata eficiente, com respeitável talento político, iniciou uma campanha para tentar salvar a entidade no pós-guerra, orçada em U$ 2 bilhões. O difícil será levantar isso sem a ajuda dos EUA. Bush deixou evidente que seu orçamento para reconstruir o Iraque não passa pela ONU. Cerca de U$ 1,5 bilhão vão para empresas privadas americanas, como empreiteiras e companhias de energia, e menos de U$ 100 milhões serão divididos entre as instituições humanitárias.” (BERNARDES, 2003, p. 60).

 

Contudo, a guinada da ONU em não permitir a invasão do Iraque pelos Estados Unidos demonstrou uma organização mais imparcial e disposta a enfrentar até mesmo seu maior contribuinte, em prol da paz mundial, mas também a urgente necessidade de mudanças. Segundo  o Embaixador Celso Amorim:

 

“O Conselho de Segurança precisa ser reformado. Não podemos ter um Conselho de Segurança que basicamente, fora a adição de uns poucos membros não permanentes, é exatamente o mesmo Conselho de Segurança de 1945. O mundo mudou de maneira formidável, radical. O número de países se multiplicou por quatro. Continentes inteiros passaram a ter representação nas Nações Unidas. A atenção que o mundo presta hoje aos eventos é de outra natureza. Não é possível mais ter, hoje, o Conselho de Segurança com a estrutura de 1945. E há dois aspectos fundamentais que têm a ver com a reformas: um é o funcionamento e o outro é a questão da composição”. [38]

 

Assim, uma reforma ampla e imparcial responderia à nova correlação de forças que vem surgindo nesse novo mundo multipolar propiciado pela globalização, quebrando antigos moldes e modernizando a organização.

   

 

3.1 Quanto aos membros participantes

 

O Conselho de Segurança possui cinco membros permanentes com direito e veto, além de dez membros rotativos eleitos pela Assembléia Geral pelo período de dois anos. Entretanto, o desequilíbrio de forças pede por uma modificação drástica nessa sistematização.

 

Além disso, culpa-se o Conselho de Segurança por toda a descrença lançada à ONU após a invasão dos Estados Unidos ao Iraque, pois o veto proibiu a Guerra, mas também impediu uma punição aos Estados Unidos por desobedecê-la, demonstrando que os países membros permanentes não estão dando o respaldo político necessário a democratização do órgão.

 

A África, a América Latina e os países em desenvolvimento da Ásia (com exceção da China, que é um caso isolado) não possuem representação entre os membros permanentes, embora muitos tenham se tornado poderosos e influentes no mundo globalizado. Nesse cenário, vários países iniciam sua corrida em busca da cadeira permanente, primando claramente por uma expansão no número de membros permanentes do Conselho de Segurança.

 

Em julho de 2005, o Brasil, juntamente com inúmeros outros países, apresentou à Assembléia Geral o projeto de resolução A/59/L.64 [39], visando aumentar a composição do Conselho de Segurança, para equilibrar as forças, representar todos os Estados membros e aprimorar os métodos de trabalho do órgão.

 

O projeto estabelece os meios empregados para se alcançar o resultado esperado e conta com participação de todos os grupos regionais, além de abarcar países ricos e pobres, grandes e pequenos, na intenção de se conseguir uma reforma significativa e radical. Segundo o projeto, há uma necessidade de preservar e fortalecer a ONU, pois é o único órgão capaz de resolver as mais complexas crises mundiais.

 

Contudo, as críticas já nasceram com o projeto, pois vários países defenderam a expansão somente à categoria de membros não-permanentes ou exigiram que qualquer modificação fosse feita por unanimidade, o que inviabiliza totalmente o projeto, posto que é impossível a aceitação total dos membros.

 

A Cúpula da União Africana e da Caricom [40] também se reuniram e pretendem discutir uma ação conjunta para reformar o Conselho de Segurança de forma a colocar algum país Africano e Caribenho dentre os novos membros permanentes.

 

O Japão, além de já ter participado do G4, juntamente com o Brasil pela modificação do Conselho, pleiteia um lugar como membro permanente e é o único país com apoio dos Estados Unidos, pois a Secretária de Estado Norte-Americana Condollezza Rice disse que não há mais motivos para seguir penalizando as potências perdedoras da Guerra, principalmente no patamar em que se encontra o Japão, uma potência em segundo lugar na economia mundial.[41]

 

Entretanto, com uma política externa fragmentada, sem definir interesses, a não ser apoiar os Estados Unidos, aliada a estagnação econômica e diminuição populacional, o Japão possui raras chances de sucesso no Conselho, não bastasse a falta de apoio de países como a China.

 

Portanto, a ampliação do Conselho de Segurança poderia ser a resposta para garantir maior imparcialidade ao órgão, ao inserir membros permanentes variados, como os representantes regionais, Brasil, Índia, África do Sul, Japão e Alemanha, dentre outros.

 

A França e o Reino Unido já apóiam a idéia, porém é necessário muito mais para fazer valer a verdadeira opinião da comunidade internacional. Como já dito anteriormente, existem interesses pessoais em jogo, além de rusgas não esquecidas do passado, de países membros que certamente votarão contra a inclusão de determinado país.

 

A extinção dos chamados membros permanentes é uma sugestão óbvia, contudo ineficaz. Seria ideal que o Conselho tivesse participação de todos os estados membros da ONU, com igualdade total de participação entre as nações, mas os países mais poderosos e influentes, a maioria deles já permanente, se oporiam completamente ao projeto, influindo na decisão de outros países dependentes ou aliados, que também votariam contra.

 

Outra saída, talvez a melhor, seria colocar novos membros permanentes, mas com possibilidade de modificação futura inclusive dos membros já componentes, pois os acontecimentos mundiais podem reverter a situação atual, como aconteceu desde a Segunda Guerra. Assim, teríamos mais representatividade, mas sem a rigidez do sistema atual que não atende ao quadro globalizado em que o mundo está inserido. Essa maleabilidade também ajudaria no apoio de alguns países neutros ou levemente contrários, pois haveria a possibilidade de mudança de acordo com as exigências mundiais.  

 

 

3.2 Quanto ao veto

 

 De acordo com o sistema organizacional da ONU, todos os países membros permanentes devem, obrigatoriamente, aceitar todas as resoluções, ou as mesmas quedam-se desaprovadas. Assim, os cinco países possuem grande poder, pois podem vetar todos aqueles assuntos que possam vir de encontro a seus interesses particulares.

 

O veto, tal como a determinação de membros permanentes, também foi criado para impedir que os países derrotados na Guerra se reerguessem e intentassem novos conflitos, mas hoje, mais de 60 anos depois, o instituto é utilizado de maneira deturpada e politizada, para atender as necessidades de seus poucos usufruentes.

 

A Guerra no Iraque é um nítido exemplo do uso do veto para atender aos próprios interesses. A invasão dos Estados Unidos ao Iraque foi vetada por França, Rússia e China (países com interesses opostos aos norte-americanos), mas a proibição foi desrespeitada e o conflito ocorreu de qualquer maneira. Depois, na tentativa de punir os Estados Unidos, houve o veto da Inglaterra e França, agora acuada pela influência estadunidense, impedindo qualquer sanção ao país invasor.

 

A solução perfeita, porém idealista, seria abolir o veto, de maneira que os membros permanentes não pudessem impedir qualquer resolução, retirando do artigo 27 da Carta das Nações Unidas a exigência de voto afirmativo de todos os membros permanentes. Entretanto, todos sabemos que as nações participantes não abrirão mão dessa regalia, nem os países que querem se tornar permanentes gostariam de perder esse “poder”.

 

Citando o Embaixador Celso Amorim:

 

“Na questão do funcionamento, o problema central é o problema do veto. Ele não vai ser resolvido rapidamente, ele não vai ser resolvido nesta década. Não sei quando será resolvido, mas ele não pode ser abandonado. Não que se deseje, a curto prazo, terminar com o veto, porque é irrealista”. [42]

 

Uma pequena reforma no modo de interpretar a Carta também poderia ser utilizado. Ao invés de haver o veto automático quando o membro permanente der seu voto negativo, deve-se exigir um ato adicional expresso, pois um país pode não aceitar certa resolução, mas também não ter intenção de vetar. Isso é possível, pois já foi feito quando se permitiu a abstenção, não prevista na Carta.

 

De qualquer maneira, a questão do veto não pode deixar de ser discutida, mesmo na perspectiva de modificação gradual. O veto já foi utilizado de maneiras escusas, para assegurar interesses particulares, muitas vezes em questões que mero caráter declaratório, o que deve cessar.

 

 

3.3 Comissão sobre Ameaças, Desafios e Mudança

 

Os acontecimentos após a queda das Torres Gêmeas causaram profundas divergências aos membros da ONU, deixando transparecer a inoperância administrativa do organismo. Por essa razão, o então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, [43] nomeou em 2003 uma comissão de alto nível para propor medidas que adequassem a ONU à atualidade. [44]

 

O Grupo era presidido pelo ex-primeiro-ministro da Tailândia, Anand Panyarachun, e composto por mais 15 membros, como o embaixador brasileiro João Clemente Baena Soares, além de representantes árabe, russo, chinês, britânico, estadunidense, dentre outros.

 

A Comissão sobre Ameaças, Desafios e Mudança elaborou um projeto, entregue em dezembro de 2004, com 101 recomendações sobre todas as vertentes do órgão. São sugestões para alterar a Assembléia Geral, a Comissão de Direitos Humanos, o Conselho Econômico e Social, mas principalmente, o Conselho de Segurança, único órgão que vincula os membros à obediência de suas resoluções.

 

Este último foi o único ponto em que não houve acordo entre os componentes da Comissão, expondo a dificuldade de se reformar um sistema tão enraizado quanto o do Conselho de Segurança.

 

Assim, duas alternativas foram apresentadas para aprimorar o órgão e tentar legitimar as Nações Unidas como instituição mundial e não apropriação de alguns países.

 

A primeira seria aumentar para 24 o número de membros permanentes, de modo a termos mais equidade e diversidade, acrescentando dois membros da Ásia, dois da África, um da Europa e um das Américas, além de mais três membros com mandatos renováveis de dois anos.

 

A segunda opção seria instituir um terceiro nível, com 8 membros semi-permanentes que teriam mandato renovável de quatro anos, a serem escolhidos de maneira regional (países representantes regionais que tenham maior contribuição financeira, militar e diplomática aos objetivos da ONU), podendo agregar uma cadeira adicional de dois anos às já existentes.

 

Nenhuma recomendação foi dada com relação ao veto, pois o Grupo considera que apenas os cinco membros permanentes originais devem continuar com o poder de veto, ou seja, os novos membros, permanentes ou não, estariam impedidos de utilizar dessa benesse.

 

Essa opinião estreita as intenções de alterações drásticas, pois mesmo adotando quaisquer das sugestões, ainda sim teríamos os mesmos cinco membros permanentes que não representam o mundo atual com poder de vetar as deliberações do Conselho.

 

Apesar de louvável atuação da Comissão, não se espera que alguma decisão sobre o Conselho de Segurança seja tomada tão cedo, pois qualquer emenda à Carta das Nações Unidas deve ser aprovada em Assembléia Geral por dois terços dos países membros, além de exigir aceitação unânime dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança.

 

Como Estados Unidos e Reino Unido já se posicionaram publicamente contra qualquer reforma no órgão, é quase impossível adotar qualquer medida proposta, principalmente se isso representar maior participação de países com influência regional que tenham interesses contrários aos membros permanentes.

 

 

Conclusão

 

Desde sua criação, a ONU foi responsável por várias missões de auxílio aos afetados pelas guerras, além de ter ajudado na solução pacífica de muitos conflitos. Por outro lado, foi crucificada por suas derrotas e delongas em alguns casos, especialmente devido à falta de consenso do Conselho de Segurança.

 

Apesar de ter expressado independência e imparcialidade ao não aceitar a invasão dos Estados Unidos ao Iraque em 2003, a ONU se viu enfraquecida e impotente pelo sistema que ela mesma criou, ao ter delimitado membros permanentes no Conselho de Segurança e lhes dar poder de veto.

 

De início, no pós-Segunda Guerra Mundial, essa sistematização era imprescindível, para evitar que os países derrotados pudessem iniciar novos conflitos. Após esse período, os contemplados começaram a utilizar as regalias que lhes foram conferidas para assegurar alguns interesses particulares, culminando a ONU em um órgão desrespeitado e enfraquecido.

 

Dessa maneira, a maior modificação da ONU, para que ela possa corresponder aos anseios atuais, deve ocorrer no Conselho de Segurança, principalmente na luta pela extinção do veto e expansão do número de membros permanentes de modo a permitir a participação de todas as regiões do globo terrestre.

 

A Carta das Nações Unidas é expressa ao dizer que todas as nações serão tratadas de maneira igual, atendendo inclusive aos preceitos de direito internacional. Assim, não se pode aceitar essa disparidade de poderes conferidos aos membros permanentes. A justiça e o respeito aos tratados firmados e às fontes do direito internacional, tão aclamadas no preâmbulo da Carta, devem ser assegurados de forma enfática.

 

Nesse cenário, a ONU deve reunir toda sua coragem e apoio para realizar profundas modificações em seu Conselho de Segurança, pois não se pode quedar de braços cruzados frente ao poder conferido aos atuais membros permanentes, o que representa total impotência de todo o órgão e desrespeito aos demais países membros.

 

A luta foi iniciada, seja com o G4, a União Africana ou mesmo com a Comissão sobre Ameaças, Desafios e Mudança. O alto poder dado aos países membros permanentes deve ser redistribuído, de modo a assegurar a participação de muitos em detrimento do privilégio de poucos.

 

Portanto, a urgente necessidade de reformas que tragam maior equilíbrio ao Conselho e legitimação à ONU já foi constatada, faltando somente uma ação conjunta dos países membros para realizá-las, devendo deixar de lado velhas rusgas do passado e marchar rumo a um futuro de paz e segurança mundiais, através da garantia de equilíbrio no Conselho de Segurança.

 

 

REFERÊNCIAS

 

Agência EFE. Relator questiona papel de ONU e UE no Quarteto do Oriente Médio. Genebra, 22 de junho de 2006. Notícia ao site do jornal Folha de São Paulo. Disponível em <http://tools.folha.com.br/print?site=emcimadahora&url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Ffolha%2Fmundo%2Fult94u97208.shtml > Acesso em 15 de maio de 2007.

 

AMORIM, Celso. Discurso na abertura do Seminário “As Nações Unidas: Paz, Direitos Humanos e Desenvolvimento em um Novo Cenário Internacional”. Brasília, 24/10/2006. Disponível em <http://www.mre.gov.br/portugues/politica_externa/discursos/discurso_detalhe.asp?ID_DISCURSO=2954&Imprime=on> Acesso dia 22 de maio de 2007.

 

ASSESSORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão Geral pede fortalecimento da ONU. In: Jornal da Câmara. Brasília,20 de março de 2003. Ano 5, nº 948.

 

BERNARDES, E. Qual o futuro da ONU ? In: Revista Época, São Paulo, março de 2003, p. 60-61.

 

BUSTANI, José Maurício. Diálogo com Paul Kennedy. In: Jornal Folha de São Paulo. São Paulo, 15/10/2006.

 

CARMONA, Ronaldo. Pela renovação e revitalização da ONU. 03/12/2004. Disponível em <http://www.vermelho.org.br/diario/2004/1203/carmona_1203.asp?NOME=Ronaldo%20Carmona&COD=3984> Acesso em 10 de abril de 2007.

 

Carta da Organização das Nações Unidas. Disponível no site oficial da ONU no Brasil, em <http://www.onu-brasil.org.br/doc1.php> Acesso em 03 de abril de 2007.

 

COMPARATO, F. K. Em defesa do bom senso. Entrevista concedida a Fulvio Gianella Jr. In: Revista Família Cristã. Ano 69, n. 808, abril/2003, p. 5-7.

 

CONTREIRAS, Hélio. Por uma ONU Plural. In: Revista Isto É. São Paulo, 25/08/2003.

 

DREYER, Diogo. Brasil vai fazer parte do Conselho de Segurança da ONU. 24/10/2003. Disponível em <http://www.educacional.com.br/noticiacomentada/ 031024_not01.asp>. Acesso em 14 de maio de 2007.

 

HUNTINGTON, S. P. A Terceira Onda, a democratização no final do século XX apud WUCHER, G. Minorias – Proteção Internacional em prol da democracia. São Paulo: editora Juarez de Oliveira, 2000, p 35.

 

GARCIA, João Cláudio. Diplomacia da leniência. In: Jornal Correio Braziliense. Brasília, 31 de julho de 2006, Mundo, página 1b.

 

LEMOS, Vanessa Dias. Guerra no Iraque: Precedências e Consequências no Âmbito do Direito Internacional. Uberlândia, dezembro de 2005.

 

LOHBAUER, Christian. O Brasil no Conselho de Segurança da ONU?. Dezembro de 2004. Disponível em <http://216.239.51.104/search?q=cache:OE_u8ZPlcU8J:www.ahk.org.br/ extranet/revista/2004/comen_politico_nov_dez04_port.pdf+Brasil+ONU&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=5& gl=br11> Acesso em 15 de abril de 2007.

 

MARCONE, Elisa; BICUDO, Francisco. 60 anos da ONU. Setembro de 2005. Disponível em <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=779>. Acesso em: 20 de março de 2007.

 

MILHOMEN, Rodolfo. A ineficácia da diplomacia americana e a consolidação do Direito Internacional. Uberlândia, 2003.  Disponível em <www.allemar.prof.ufu.br/ direl.htm> Acesso em 20 de março de 2007.

 

MOREIRA , D. Força de Ocupação. In: Revista Época, São Paulo, março de 2003, p. 51-55.

 

PEREIRA, Márcio Henrique. O Papel dos Organismos Internacionais,notadamente das Organizações das Nações Unidas (ONU), em relação à Proteção dos Direitos Humanos, após o Conflito do Oriente Médio- Abordagem Jurídico-Sociológica. In: Revista da CESUC, ed. 04. Disponível em <http://209.85.165.104/search?q=cache :i57G2J46qvEJ:www.cesuc.br/revista/ed-4/organismos_internacionais.pdf+onu+ enfraquecida&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=18&gl=br> Acesso em 10 de abril de 2007.

 

QUEIROZ, Luiz Viana. Notas às Manifestações da Comissão Internacional de juristas sobre a invasão do Iraque. São Paulo, maio/2003. Disponível em <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4091> Acesso em 21 de maio de 2007.

 

SAINT-EXUPÉRY, A. M. R. Terra dos Homens. Trad. de Rubem Braga. 18ª. Ed. RJ: Editora José Olympio., 1975, 155p.

 

SARDENBERG, Ronaldo Mota. Questão da Representação Equitativa e Aumento da Composição do Conselho de Segurança e temas correlatos: Apresentação do Projeto de Resolução A/59/L.64. Nova York, 11/07/2005. Disponível em <http://www.mre.gov.br/portugues/ politica_externa/discursos/discurso_detalhe.asp?ID_DISCURSO=2659&Imprime=on>. Acesso em 22 de maio de 2007.

 

VIZENTINI, Paulo Fagundes. O Japão no Conselho de Segurança da ONU?. São Paulo: 22/03/2005. Disponível em < http://educaterra.terra.com.br /vizentini/ artigos/2005/03/22/000.htm> Acesso em 10 de abril de 2007.

 

_______________________.ONU: entre o esvaziamento e a reafirmação. Setembro de 2003. Disponível em: <http://educaterra.terra.com.br/vizentini/artigos/ artigo_132.htm>. Acesso em: 10 de abril de 2007.

 

WIKIPEDIA,  A Enciclopédia Livre. CARICOM. CD-ROM disponível em <http://pt.wikipedia.org/ wiki/CARICOM> Acesso em 02 de julho de 2007.

 

________________________________. Ban Ki-moon. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ban_Ki-moon> Acesso em 05 de junho de 2007.

 

________________________________. Carta das Nações Unidas. CD–ROM disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_das_Na%C3%A7%C3%B5 es_Unidas>. Acesso em 21 de maio de 2007.

 

_________________________________. Conselho de Segurança da ONU. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_de_Seguran%C3%A7a_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas> Acesso em 17 de maio de 2007.

 

_________________________________. ONU. CD–ROM disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas>. Acesso em 21 de maio de 2007

 

WUCHER, G. Minorias – Proteção Internacional em prol da democracia. São Paulo: editora Juarez de Oliveira, 2000, 176 p.

 

 

 

* Advogada da Paniago Advogados Associados, formada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia e especializada em Direito Público pela PUC-Minas

 



[1] MILHOMEN, Rodolfo. A ineficácia da diplomacia americana e a consolidação do Direito Internacional. Uberlândia, 2003.  Disponível em <www.allemar.prof.ufu.br/direl.htm> Acesso em 20 de março de 2007.

[2] Wikipédia, a Enciclopédia Livre, ONU. CD–ROM disponível em

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas>. Acesso em 21 de maio de 2007.

[5] MARCONE, Elisa; BICUDO, Francisco. 60 anos da ONU. Setembro de 2005. Disponível em <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=779>. Acesso em: 20 de março de 2007.

[6] Wikipédia, a Enciclopédia Livre, Carta das Nações Unidas. CD–ROM disponível em <http://pt. wikipedia.org/wiki/Carta_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas>. Acesso em 21 de maio de 2007.

[7] “As 50 nações representadas na conferência assinaram a Carta das Nações Unidas a 26 de junho, e a Polônia, que não esteve representada na conferência, acrescentou seu nome mais tarde, indo para um total de 51 os Estados integrantes da organização.” Wikipédia, a Enciclopédia Livre, ONU, op.cit.

[8] Carta da Organização das Nações Unidas, artigo 2 (4). Disponível no site oficial da ONU no Brasil, em < http://www.onu-brasil.org.br/doc1.php> Acesso em 03 de abril de 2007.

[9] WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Carta das Nações Unidas, op. cit.

[10] Wikipédia, a Enciclopédia Livre, ONU, op.cit.

[12] QUEIROZ, Luiz Viana. Notas às Manifestações da Comissão Internacional de juristas sobre a invasão do Iraque. São Paulo, maio/2003. Disponível em <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4091> Acesso em 21 de maio de 2007.

[13] Criou-se um “Direito de Haia”, com objetivo de limitar a condução da guerra, os meios e métodos de combate.

[14] No chamado “Direito de Genebra”, cuidou-se do fator mais sensível da guerra, suas vítimas.

[15] PEREIRA, Márcio Henrique. O Papel dos Organismos Internacionais,notadamente das Organizações das Nações Unidas (ONU), em relação à Proteção dos Direitos Humanos, após o Conflito do Oriente Médio- Abordagem Jurídico-Sociológica. In: Revista da CESUC, ed. 04. Disponível em <http://209.85.165.104/search?q=cache:i57G2J46qvEJ:www.cesuc.br/revista/ed-4/organismos_internacionais .pdf+onu+enfraquecida&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=18&gl=br> Acesso em 10 de abril de 2007.

[16] Digo Guerra “no” Iraque e não Guerra “do” Iraque, posto que o referido conflito não foi obra do país vitimado, mas sim da superpotência dominante que o invadiu (EUA), tendo somente o terrível infortúnio de ter ocorrido em seu território, como já explicado em minha monografia “Guerra no Iraque: Precedências e Consequências no Âmbito do Direito Internacional”, apresentada em dezembro de 2005 para graduação em curso superior de Direito pela Universidade Federal de Uberlândia.

[17] O Quarteto de Madri é formado pela União Européia, ONU, Estados Unidos e Rússia, como mediadores internacionais no Oriente Médio, com a missão de elaborarem um plano de paz internacional que estabeleça a criação de um Estado Palestino independente.

[18] Agência EFE. Relator questiona papel de ONU e UE no Quarteto do Oriente Médio. Genebra, 22 de junho de 2006. Notícia ao site do jornal Folha de São Paulo. Disponível em <http://tools.folha.com.br/print?site=emcimadahora&url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Ffolha%2Fmundo%2Fult94u97208.shtml > Acesso em 15 de maio de 2007.

[19] CONTREIRAS, Hélio. Por uma ONU Plural. In: Revista Isto É. São Paulo, 25/08/2003.

[20] Palavras do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, na abertura do Seminário “As Nações Unidas: Paz, Direitos Humanos e Desenvolvimento em um Novo Cenário Internacional”, por ocasião do 61° aniversário das Nações Unidas. Brasília, 24/10/2006. Disponível em <http://www.mre.gov.br/portugues/politica_externa/discursos/discurso_detalhe.asp?ID_DISCURSO=2954&Imprime=on> Acesso dia 22 de maio de 2007.

[21] PEREIRA, Márcio Henrique. Op.cit.

[22] MARCONE, Elisa; BICUDO, Francisco. 60 anos da ONU. Op.cit.

[23] BUSTANI, José Maurício. Diálogo com Paul Kennedy. In: Jornal Folha de São Paulo. São Paulo, 15/10/2006.

[24] CARMONA, Ronaldo. Pela renovação e revitalização da ONU. 03/12/2004. Disponível em < http://www.vermelho.org.br/diario/2004/1203/carmona_1203.asp?NOME=Ronaldo%20Carmona&COD=3984> Acesso em 10 de abril de 2007.

[25] VIZENTINI, Paulo Fagundes. ONU: entre o esvaziamento e a reafirmação. Op.cit.

[27] WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Conselho de Segurança da ONU. Disponível em <http://pt.wikipedia.org /wiki/Conselho_de_Seguran%C3%A7a_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas> Acesso em 17 de maio de 2007.

[28] PEREIRA, Márcio Henrique. Ib, ibid., op.cit.

[29] GARCIA, João Cláudio. Diplomacia da leniência. In: Jornal Correio Braziliense. Brasília, 31 de julho de 2006, Mundo, página 1b.

[30] DREYER, Diogo. Brasil vai fazer parte do Conselho de Segurança da ONU. 24/10/2003. Disponível em <http://www.educacional.com.br/noticiacomentada/031024_not01.asp>. Acesso em 14 de maio de 2007.

[31] LOHBAUER, Christian. O Brasil no Conselho de Segurança da ONU?. Dezembro de 2004. Disponível em <http://216.239.51.104/search?q=cache:OE_u8ZPlcU8J:www.ahk.org.br/extranet/revista/2004/comen_politico_nov_dez04_port.pdf+Brasil+ONU&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=5&gl=br11> Acesso em 15 de abril de 2007.

[32] ASSESSORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão Geral pede fortalecimento da ONU. In: Jornal da Câmara. Brasília,20 de março de 2003. Ano 5, nº 948.

[33] WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Nações G4. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki /Na%C3%A7%C3%B5es_G4> Acesso em 17 de maio de 2007.

[34] MARCONI, Elisa; BICUDO, Francisco. 60 anos da ONU.  Op.cit.

[35] LOHBAUER, Christian. O Brasil no Conselho de Segurança da ONU?. Op.cit.

[36] BUSTANI, José Maurício. Diálogo com Paul Kennedy. Op.cit.

[37] WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. ONU. Op.cit.

[38] AMORIM, Celso. Op. Cit..

 

[39] Discurso do Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg, Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas, na Assembléia Geral – “Questão da Representação Equitativa e Aumento da Composição do Conselho de Segurança e temas correlatos: Apresentação do Projeto de Resolução A/59/L.64”. Organização das Nações Unidas, Nova York, 11/07/2005. Disponível em <http://www.mre.gov.br/ portugues/politica_externa/discursos/discurso_detalhe.asp?ID_DISCURSO=2659&Imprime=on>. Acesso em 22 de maio de 2007.

[40]O Mercado Comum e Comunidade do CaribeCARICOM é um bloco de cooperação econômica e política, criado em 1973, formado por quatorze países e quatro territórios da região caribenha. Estabelecido em 4 de Julho de 1973 pelo Tratado de Chaguaramas (Trinidad e Tobago) e com sede em Georgetown (Guiana), o Caricom veio substituir o Carifta (Associação de Livre Comércio do Caribe), que existia desde 1965.” WIKIPEDIA,  A Enciclopédia Livre. CARICOM. CD-ROM disponível em < http://pt.wikipedia.org/ wiki/CARICOM> Acesso em 02 de julho de 2007.

[41] VIZENTINI, Paulo Fagundes. O Japão no Conselho de Segurança da ONU?. São Paulo: 22/03/2005. Disponível em < http://educaterra.terra.com.br/vizentini/artigos/2005/03/22/000.htm> Acesso em 10 de abril de 2007.

 

[42] Embaixador Celso Amorim, op.cit.

[43] O atual Secretário-Geral da ONU, desde janeiro de 2007, é Ban Ki-moon, diplomata coreano, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio de seu país. In: WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Ban Ki-moon. Disponível em < http://pt.wikipedia.org/wiki/Ban_Ki-moon> Acesso em 05 de junho de 2007.

[44] CARMONA, Ronaldo. Pela renovação e revitalização da ONU. Op.cit.

Como citar e referenciar este artigo:
LEMOS, Vanessa Dias. O Conselho de Segurança da ONU Frente às Necessidades do Mundo Atual. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/o-conselho-de-seguranca-da-onu-frente-as-necessidades-do-mundo-atual/ Acesso em: 07 dez. 2024