Direito do Trabalho

A gestão jurídica de contratos terceirizados: aspectos gerais

Robson Zanetti*

 

 

Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II).

 

 

1 – Análise jurídica da terceirização de atividades

 

A – A terceirização de atividade é lícita

 

– para otimizar a produção;

– quando houver idoneidade econômica do terceirizado;

– o terceirizado assumir os riscos do negócio;

– houver especialização nos serviços a serem prestados;

– a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado;

– existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador;

– houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador.

 

 

B – A terceirização é ilícita

 

– quando a locação de serviços for permanente;

– em circunstâncias normais, houver a redução de salários;

– diante do desvirtuamento da relação de emprego;

– houver escolha inadequada e inidônea ( culpa in eligendo );

– subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante;

– falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados;

– controle de horário e pessoalidade.

 

2 – Estratégias preventivas na gestão de terceirização

 

– A atividade deve ser terceirizada licitamente;

– Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

– Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado;

– Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador;

– Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam;

– Estabelecer um contrato com regras claras;

– Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito cuidado com os documentos;

– Visitar periodicamente o empresário terceirizado para ver se o contrato está sendo respeitado;

– Estabelecer um certo prazo para o cumprimento dos serviços, não podendo esse ultrapassar 4 anos;

– Não flexibilizar as obrigações do terceirizado no decorrer da execução contratual;

– adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho porque a responsabilidade do tomador é solidária ao do terceirizado;

– analisar a idoneidade do terceirizado e de seus sócios;

– formalizar sempre o contrato e suas alterações;

– tomar cuidado com que é contratado porque muitas vezes o barato sai mais caro,…

 

 

* Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro e palestrante

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ZANETTI, Robson. A gestão jurídica de contratos terceirizados: aspectos gerais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/tecerir/ Acesso em: 08 dez. 2024