Convenção 158 da OIT. A alta rotatividade da mão de obra no Brasil aponta para necessidade de regulamentação proibitiva
Luiz Salvador *
É preciso botar um freio no livre arbítrio patronal de se fazer demissões sem quaisquer justificativas, pagando-se apenas uma multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
A permissibilidade das despedidas imotivadas facilitada com a retirada do mundo jurídico brasileiro da Convenção 158 da OIT que proíbe despedidas desfundamentadas por simples Decreto 2100/96 assinado pelo governo Fernando Henrique Cardoso tornou um caos social a alta rotatividade da mão de obra no Brasil. As estatísticas apontam que em 2007 foram gerados 14,7 milhões de empregos formais com carteira assinada, enquanto mais de pouco mais de 13 milhões foram demitidos, deixando um saldo de admitidos positivo de 1,6 milhão.
A falta de instrumento jurídico que regule o poder diretivo do empregador a despedir sem qualquer freio social e ou moral tem permitido a violação dos fundamentos e objetivos da Carta Cidadã que impõe ao capital sua responsabilidade social por assegurar empregabilidade digna e meio ambiente de trabalho respeitoso, equilibrado, sem riscos de acidentes e adoecimentos ocupacionais, tornando o Brasil “campeão mundial” de acidentes do trabalho e de adoecimentos ocupacionais.
A falta de regulação contra despedidas imotivadas facilita a manobra habitual utilizada pelo capital para não repassar os ganhos das negociações coletivas que buscam “melhorias” asseguradas pelo art. 7° da Carta Cidadã, substituindo-se milhões de trabalhadores por outros com salários inferiores ou pelo piso. Conforme o Ministério do Trabalho, os admitidos na indústria em 2006 receberam remuneração 20% inferior aos que foram desligados no mesmo ano.
É o Sindicato Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário que denuncia:
“Ao mesmo tempo em que o Brasil bateu um recorde de formalização mais pessoas também foram demitidas. Com este dispositivo traiçoeiro e anti-trabalhador, nos últimos dez anos, a taxa de rotatividade da mão-de-obra ficou em 25%, chegando a 30%, como no setor metalúrgico, evidenciando uma manobra para não repassar os ganhos das convenções coletivas, substituindo milhões de trabalhadores por outros com salários inferiores ou pelo piso. Conforme o Ministério do Trabalho, os admitidos na indústria em 2006 receberam remuneração 20% inferior aos que foram desligados no mesmo ano”. Link: http://www.sinpaf.org.br/modules/smartsection/item.php?itemid=272.
Assim, sem efetividade de nossas leis protetoras do trabalho humano, sem fiscalização e sem cumprimento da legislação infortunística, além da precarização laboral decorrente, o Brasil tornou-se campeão mundial em acidentes do trabalho e em adoecimentos ocupacionais.
A busca pela maior produtividade, lucratividade e ao menor custo operacional possível, sem a contrapartida prevista em lei, mas descumprida, leva ao caos social, com as despedidas injustificadas, gerando a alta rotatividade da mão de obra no Brasil.
Diagnosticado o quadro de rebaixamento salarial e de alta rotatividade no país e atendendo reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro, e da CUT e suas entidades em particular, o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional a proposta de ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que coíbe a demissão sem justa causa.
As representações dos trabalhadores aplaudiram a medida já que acaso a norma internacional seja novamente reintroduzida em nosso ordenamento jurídico nacional irá dar equilíbrio entre as relações capital-trabalho, proporcionando mais garantia e segurança ao trabalhador, criando a medida um novo ambiente nas relações de trabalho, uma vez que põe freio à alta rotatividade e ao arrocho salarial decorrentes da política de demissão imotivada seguida de contratação por salários menores.
Não obstante esse ideário, a força do capital contrária a tal intento está buscando por todos os meios e modos brecar sucesso na iniciativa. O próprio Relator da matéria deputado Júlio Delgado (PSB/MG), já apresentou parecer contrário à mensagem presidencial.
Leia mais.
1)- Convenção 158: fim de demissão imotivada em pauta; relator é contra
23/06/2008 – NORMA INTERNACIONAL
Convenção 158: fim de demissão imotivada em pauta; relator é contra
Apesar do provável esvaziamento na Câmara esta semana, as atenções do movimento sindical devem se concentrar na Comissão de Relações Exteriores da Casa. Está em pauta a ratificação da Convenção 158, que proíbe a demissão imotivada. O relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), apresentou parecer contrário à mensagem presidencial.
Para rejeitar o parecer contrário, o movimento sindical precisa se mobilizar, a fim de evitar uma derrota na Comissão.
A mensagem foi debatida na semana passada e não deverá ser colocada em discussão novamente, pois requerimento para encerrar a discussão foi aprovado pelo colegiado. Desse modo, a matéria deverá entrar em votação.
Tramitação
A função das comissões, em caso de mensagem presidencial para ratificar norma internacional é transformá-la em projeto de decreto legislativo, cuja aprovação ou rejeição cabe aos plenários da Câmara e do Senado.
A matéria passará ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça antes de ser examinada pelo plenário da Casa. Depois, segue para apreciação do Senado.
A Comissão deverá se reunir, nesta quarta-feira (25), no plenário 3, às 10h.
Link: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,81854,0,0.html
2)- ARTIGO, Altamiro Borges: Convenção 158 da OIT pode sucumbir
Numa tensa reunião na última quarta-feira (18), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara adiou para o dia 25 de junho a votação da mensagem presidencial 59/08, que ratifica a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta norma, que já é aplicada em 34 países, proíbe as demissões imotivadas. Caso fosse implantada no Brasil, ela dificultaria a sanha arbitrária do patronato, que abusa do facão por razões econômicas (estimular a rotatividade para rebaixar salários e direitos) e políticas (inibir a ação coletiva, sindical, dos trabalhadores).
Em maio, alguns jornalões deram notinhas – já que a opressão do trabalhador nunca é manchete na mídia – sobre a demissão de uma trabalhadora paulista por “flatulência” – ela foi ceifada por soltar gases! O jocoso caso revela toda a crueldade das empresas, que demitem por flatulência ou porque o trabalhador se sindicalizou ou foi a uma assembléia.
Vigorando a Convenção 158, tal dispensa não ocorreria. Na prática, a sua ratificação representaria uma guinada nas relações de trabalho no país e uma “mini-revolução” no sindicalismo, que ganharia maior poder de pressão.
O poderoso lobby do capital
Exatamente por isso, a Convenção 158 está sofrendo violento bombardeio do patronato. Pelos corredores do Congresso Nacional, serviçais do capital percorrem gabinetes para convencer os deputados federais e senadores a rejeitarem a mensagem presidencial. Parlamentares garantem que há muito não se via um lobby tão intenso e descarado.
O terrorismo patronal é o mesmo de sempre. Os seus lobistas, como José Pastore, que coordenou o programa trabalhista do tucano Geraldo Alckmin, afirmam que a Convenção 158 engessará a economia do país, levando-a ao colapso, reduzirá a produtividade e estimulará a preguiça do trabalhador, entre outros absurdos.
Nesta violenta batalha política, com eminente caráter de classes, os empresários contam com a cumplicidade de inúmeros parlamentares afinados com suas visões – e financiados pelo capital. Se depender da atual correlação de forças no Congresso Nacional, a Convenção 158 irá sucumbir rapidamente.
O relator da matéria, o deputado Júlio Delgado (PSB/MG), inclusive já deu parecer contrário à mensagem presidencial. Oposto ao seu partido, que historicamente sempre condenou a demissão imotivada, ele argumentou que a norma prejudicará a propalada “empregabilidade”.
Uma nova morte súbita
Como alerta o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a comissão deverá acatar o parecer contrário na votação do dia 25, já que sua maioria é ligada ao capital. Com isso, dificilmente ela passará pelo Congresso Nacional e terá morte súbita pela segunda vez na história recente do país.
A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1982. Em 1992, ela foi ratificada no país e, em 1996, foi incorporada ao direito brasileiro. Mas, no mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Logo na seqüência, o neoliberal FHC arquivou de vez a norma.
Agora, por outros caminhos, a mesma tragédia pode se repetir. Para evitá-la, é urgente reforçar a pressão do sindicalismo. Também é preciso rechaçar as falácias da elite burguesa e de sua mídia. A Associação Nacional do Magistrado Trabalhista (Anamatra) já emitiu parecer técnico contra a mentira de que a norma proíbe qualquer demissão.
“O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivos injustos… A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, mas ela garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio”.
Rechaçar as mentiras e pressionar
A norma não justifica o terrorismo patronal. A demissão é considerada sem justa causa quando é motivada apenas por “filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas à raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante a licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade ou acidente”.
Com base em dados do Dieese, a Anamatra critica a rotatividade no emprego no país superior a 40%. Dados do Ministério do Trabalho revelam que houve 14 milhões de contratações em 2007, mas 12 milhões de trabalhadores perderam seus empregos. A rotatividade serve ao rebaixamento dos salários e dos direitos.
Para a Anamatra, “a Convenção 158 permitiria maior perenidade nas relações laborais, proporcionando segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra”.
(*) Jornalista, é autor do livro recém-lançado “Sindicalismo, resistência e alternativas” (Editora Anita Garibaldi). E-mail: altamiroborges@gmail.com
Link: http://diap.ps5.com.br/content,0,0,81849,0,0.html
3)- CUT elabora cartilhas sobre as convenções 151 e 158 da OIT
Com o lema “Pra lutar é preciso conhecer”, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade filiada ao DIAP, lançou duas cartilhas para subsidiar a militância nas discussões sobre as Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As cartilhas foram elaboradas pela secretaria de Comunicação da entidade e buscam contribuir para o debate. Ao tempo, estimulam ainda mais a luta dos dirigentes e militantes pela ratificação das Convenções 151 e 158 no Brasil.
Preparo técnico
A CUT reforça o entendimento de que é necessário preparo para orientar as bases para pressionar o Congresso Nacional a aprovar as medidas que garantem e ampliam diretos dos trabalhadores. A central recomenda, para tanto, que as entidades sindicais que promovam discussões sobre o tema e divulguem os materiais nas atividades realizadas.
Além das versões impressas, as publicações estão disponíveis no Portal do Mundo do Trabalho – www.cut.org.br – e podem ser reproduzidas nos sites das entidades.
Para reforçar as campanhas, a CUT também lança os vídeos sobre as Convenções 151 e 158. O vídeo sobre a Convenção 151 já está na internet, disponível no nosso Portal. O da Convenção 158 está sendo finalizado e em breve estará no ar.
Cartilha Convenção 151 – trata da organização sindical e do processo de negociação dos trabalhadores no serviço público.
Cartilha Convenção 158 – trata da restrição às demissões sem justa causa e combate à alta rotatividade da mão-de-obra. (Com CUT)
Mais informações:
Para mais informações basta entrar em contato com a Secretaria de Comunicação: (11) 2108.9298 ou na Secretaria Geral: (11) 2108.9100.
Link: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,81835,0,0.html
CONCLUSÃO.
Há em nosso entendimento, há dois outros caminhos possíveis de se garantir o retorno no cenário jurídico brasileiro da proibição da despedida imotivada:
1)- REPRISTINAÇÃO.
O STF no julgamento da ADIM 1625 ainda não concluído e pelo voto já colhido de alguns de seus Ministros ser inconstitucional o Decreto 2100/96 firmado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, retirando a vigência em nosso país da Convenção 158, ao entendimento de que só o Congresso Nacional, que aprovou a Convenção 158 OIT poderia autorizar a denúncia (artigo 49, I, da CF).
Bem. Se já há diversos votos de Ministros do Supremo Tribunal Federal concluindo pela inconstitucionalidade do Decreto 2100/96, firmado pelo FFHH, porque uma autoridade (Governo Lula), autoridade de igual legalidade e competência, por outro Decreto não pode revogar o decreto anterior, já tido como inconstitucional, restabelecendo a Convenção 158 em nosso ordenamento jurídico?? Em nosso entender, podem haver motivos de ordem política para sua não edição, mas do ponto de vista jurídico, uma autoridade de igual nível constitucional como é o caso do LULA X FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, pode, sim, editar outro decreto, revogando o anterior. É o conhecido instituto da REPRISTINAÇÃO.
2)- JULGAMENTO DA ADIM PELO STF
Outro caminho possível é a mobilização nacional das forças progressistas do país, reivindicando do STF que recoloque imediatamente em pauta o processo da ADIM 1625, subscrita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG), colhendo-se os votos dos demais Ministros que ainda não proferiram seus votos.
* Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.info), Representante Brasileiro no Depto. De Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual Presidente Interino da CNDS do Conselho Federal da OAB.
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