Direito Constitucional

Nobre Deputado Federal Rogério Rosso e membros da CCJC/CD, ajudem-nos abolir a escravidão contemporânea da OAB

“Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.  Martin Luther King .

Hoje tomei conhecimento no Portal da Câmara dos Deputados, que o novo Relator dos projetos de leis 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que visam abolir a última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB  é o  nobre Deputado Federal Rogério Rosso do PSD/DF.

Trata-se de advogado que não submeteu a tal excrescência,  um político sério,  humanista,  comprometido, o bem estar das pessoas, o combate ao desemprego , com a redução das desigualdades sociais, enfim pelo direito ao primado do trabalho,  em sintonia com a nossa Constituição Federal e na Declaração Universal dos  Direitos Humanos.

Ele já foi Governador do Distrito Federal e foi o Presidente da Comissão Especial do Impeachment da Presidente da República afastada, Dilma Rousseff, na Câmara dos Deputados, cujo altruístico e resoluto trabalho foi aplaudido pelos seus pares e pela sociedade brasileira.

Nobre Deputado Federal  Rogério Rosso,  a  palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

No momento em que o pais está à deriva batendo recorde de desempregados, cerca de 11 milhões de desempregados, o Congresso Nacional não pode se curvar, acovardar ou  funcionar a reboque dos mercenários da Ordem dos  Advogado do Brasil – OAB, cujo  bastonário da OAB, foi eleito, pasme,  numa eleição indireta em pleno regime democrático com apenas 81 votos para comandar cerca de 900 mil advogados inscritos em seus quadros e punir sem a ampla defesa e o devido processo legal (“Duo process of law”), cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC),  jogados ao banimento, causando prejuízos incomensuráveis ao país com esse contingente de escravos contemporâneos sem direito ao primado do trabalho.

Excelência e Senhores Deputados Federais membros Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados, não é justo punir por antecipação, milhares de bacharéis em direito, (advogados), repito,  sem o devido processo legal, arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, elaborada não para medir conhecimentos e sim  para reprovação em massa ao ponto do eminente Professor Renato Saraiva, um dos melhores professores deste país, desabafar que não passaria no exame da OAB, diante das tremendas injustiças que vem praticando OAB/FGV: Ele afirmou:

“LUTE POR SEUS DIREITOS no Blog Exame de Ordem,Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/

“Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.

O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!!  VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA. UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS.

PRONTO! DIVULGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA  O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA. QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA? MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!!  AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS!  VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO.  LUTEM! LUTEM LUTEM! “

RENATO SARAIVA.

Eis aqui as verdades sobre essa excrescência: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…).Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Federal Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”.

É vergonhoso, mas é pura verdade: OAB   manda e desmanda no omisso Congresso Nacional, haja vista  que todos os projetos de leis dispondo sobre o fim da excrescência exame da OAB, são arquivados. Lembrando que essa chaga social, só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos  ex-senadores de Goiás, que rejeitaram o PLS nº186/2006 e a PEC 01/2010 de autorias dos nobres ex-Senadores e homens públicos: Gilvam Borges e  Giovane Borges  do PMDB/AP.

Vamos extirpar esse câncer, abolir a escravidão contemporânea da OAB, o caça-níqueis exame da OAB. São vinte anos  usurpando papel do Estado (MEC), não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino, só atacou as consequências, visando unicamente os bolsos desses escravos contemporâneos da OAB, aflitos, desempregados, os quais não sabem mais a quem recorrer, porque o sistema está  todo dominado.

A sociedade precisa saber e os jornais e  as tevês, censuram as verdades, com exceção do DIÁRIO DA MANHÃ de GOIÂNIA, bem como  respeitados Blogs da internet, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos.  A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Como é cediço, entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos, embora, na prática, ainda hoje, se depara em nosso país, certas formas de escravidão contemporânea como é o caso do caça-níqueis exame da OAB que há vinte anos vem se aproveitando da inoperância e (ir) responsabilidade do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, para impor essa excrescência, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento de fazer inveja ao rei das máquinas caças-níqueis, para manter reserva pútrida de mercado, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas, enfim uma chaga social que envergonha o país.

Isso é Brasil. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveitos econômicos. A história se repete: o concupiscente fraudulento discriminatório caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Inconformado com a escravidão contemporânea da OAB, há quatro anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não  é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho

Senhores Deputados membros da Comissão  de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados – CCJC/CD,  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar  leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Onde está a responsabilidade  da social da OAB?

Pasme, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – JDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB:  É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita.”

O Desembargador Sylvio Capanema Ex-Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. 

O que fez OAB? Para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou desse exame caça-níqueis os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura, do Ministério  Público  e os de Portugal? E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações tal excrescência é constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Parem de pregar o medo, o terror e mentira.  (Principais armas dos tiranos).  Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação? De acordo com o art. 205, da Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. Vamos respeitar o Princípio Constitucional da Igualdade. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura  outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite o chamado  (Quinto  dos apadrinhados).

‘Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB, mas a revogação tem efeito (ex-nunc). A expressão “Ex nunc” é de origem latina que significa “desde agora”. Assim, no meio jurídico, quando afirmamos que algo tem efeito “ex nunc”,  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações anteriores à revogação.

OAB precisa ser parceira dos bacharéis em direito (advogados) ao invés de  algoz. Mire-se no exemplo do Conselho Federal de Medicina e demais entidades médicas, que preocupadas em facilitar a vida dos médicos, lutaram e conseguiram aprovar a  Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da  União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, determinando às universidades doravante emitirem: Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina.

Considerando o grande alcance e relevância social da Lei em tela, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.  Destarte os movimentos sociais, estão exigindo tratamento igualitário para todas as profissões: Diploma de Médico, Diploma de Advogado, Diploma de Engenheiro (…)

Como esses escravos contemporâneos da OAB vão conseguir comprovar três anos de atividade jurídica exigidas no momento da inscrição do concurso para ingresso na magistratura, se estão impedidos  de trabalhar pela OAB,  correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão,  como aconteceu dias atrás, com o bacharel em direito em Manaus?

A missão primordial da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social,(…), mas na prática  ela é a primeira a desrespeitar a Constituição, notadamente em seu artigo 209 é claro ao afirmar que compete ao poder público avaliar o ensino.

Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato legislar sobre exercício profissional. OAB não tem poder de regulamentar leis, (isso é da competência do Presidente da República); (art.84-IV-CF);  não tem poder de legislar sobre exercício profissional (Art. 22-CF) e não tem poder de avaliar ninguém nem emitir selo da vergonha. Desafio algum colega jurista de plantão justificar em que artigo da Constituição Federal tem essa entidade amparo para qualificar o advogado ou emitir  selo da vergonha? Para que serve as universidades? Segundo o ex-Presidente do egrégio STF, Ministro Joaquim Barbosa, “ OAB é uma entidade privada”. Ela muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU e dizimando sonhos  e diplomas, gerando fome, desemprego, síndrome do pânico,  e ainda acha que está contribuindo com o belo quadro social.

Há vinte anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos, corruptos e covardes,  para impor essa excrecência. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Quanto maior reprovação maior o faturamento. Estima-se que nos últimos vinte anos, OAB abocanhou cerca de R$ 1,0 bilhão de reais, isso sem computar a indústria dos  cursinhos e seus satélites, sem nenhum retorno social, sem nenhuma transparência e sem prestar contas ao TCU.  Por quê  esse volume de recursos  tosquiados dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB, não são revertidos no reforço de suas qualificações? Ao invés de patrocinar jantares para figuras políticas peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional?

É uma inverdade afirmar que o Exame da OAB protege o cidadão?  A propósito tal excrescência por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR62386-6009,00.html]

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, Senhor Procurador Geral da República, creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi arando a terra no interior da Bahia ao lado do meu saudoso e querido  pai,  Sr. Antônio Sodré, símbolo de honestidade,  que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Ora, nobres colegas juristas que respeitam a Constituição Federal, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)?  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores  OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por  quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?  Se os advogados condenados nos maiores escândalo de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e p e t r o l ã o têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho?

O fim da escravidão contemporânea a OAB, ou seja do pernicioso caça-níqueis  exame da OAB  significa: mais emprego, (no país dos desempregados)  mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Nobre Deputado Rogério Rosso e membros a CCJC/CD, recomendo às Vossas Excelências uma leitura minuciosa do Parecer do Doutor  Rodrigo Janot Monteiro de Barros, atual Procurador-Geral da República – PGR, editado junto ao egrégio STF, (RE:603.583),  em 19 de julho de 2011, o qual afirmou: (…)  “A consagração da liberdade de trabalho ou profissão nas constituições liberais implicou na ruptura com o modelo medieval das corporações de ofícios, conduzindo à extinção dos denominados por Pontes de Miranda “privilégios de profissão” e das próprias corporações. “O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CF de 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidade de permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Afirmou outrossim que o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.(…)

Destarte torna-se imperioso e urgente  abolir de vez  última ditadura a escravidão contemporânea OAB, ou seja o fim do famigerado, fraudulento, concupiscente e inconstitucional caça níqueis exame da OAB. Vossa Excelência,Deputado Rogério Rosso,    poderá passar para história como grande abolicionista contemporâneo e ser o primeiro brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel da Paz, se conseguir em respeito ao direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição Federal  e na Declaração Universal dos Direitos Humanos,  a libertação de cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) sem direito ao trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Mire-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Menos muros. Mais pontes”. “Já não escravos. Mas irmãos”.

Vasco Vasconcelos,

escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. Nobre Deputado Federal Rogério Rosso e membros da CCJC/CD, ajudem-nos abolir a escravidão contemporânea da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/nobre-deputado-federal-rogerio-rosso-e-membros-da-ccjccd-ajudem-nos-abolir-a-escravidao-contemporanea-da-oab/ Acesso em: 30 abr. 2024