Ensaio sobre o ano 1968 e a Constituição de 88
Maria Pilar Prazeres de Almeida*
O ano de 1968 foi marcante para a história política do Brasil. Em meio a tantas agitações, conseqüência da ditadura militar que enfrentava seu auge, surgiu uma geração de jovens engajados com a luta por um país melhor.
No meio desse clima de insatisfação, mudava o comportamento das pessoas: as mulheres tornavam-se cada vez mais independentes, a televisão consolidava-se como o principal meio de comunicação de massas, houve o aumento expressivo do uso de anticoncepcionais e uma verdadeira revolução sexual.
Além disso, a luta das minorias, que ganhava as ruas no mundo inteiro, crescia no país. No Brasil, as manifestações estudantis contrárias ao regime eram freqüentes, sendo a mais importante a Passeata dos Cem Mil.
Neste ano, durante o governo Costa e Silva, foi decretado o AI-5, Ato Institucional que endureceu as relações entre o Executivo e a sociedade civil.
Entre as medidas mais severas do AI-5 podemos destacar: o direito do presidente cassar mandatos e suspender direitos políticos, o fechamento do Congresso Nacional, a proibição do habeas corpus para os crimes contra a Segurança Nacional e a perda dos direitos à liberdade de expressão e de reunião. Assim, após esse episódio de autoritarismo extremo, a luta pela redemocratização do país ganha força.
Após a queda da ditadura, era preciso uma nova ordem constitucional para se retomar os princípios de um Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988 restabelece as eleições diretas, consagra a divisão e independência entre os poderes, mantém o pluripartidarismo, amplia os direitos sociais, além de garantir a liberdade de expressão, de imprensa e de organização.
Foram grandes conquistas presentes nessa Constituição que conta com a proteção aos direitos e garantias fundamentais e com a dignidade da pessoa humana.
Ao compararmos as legislações em vigor, nas diferentes épocas em questão, extraímos que a Constituição de 88 – além de representar um grande avanço normativo – é uma reação ao momento histórico vivido anteriormente no país.
Um ponto que merece destaque é a garantia à liberdade de expressão, proibida em 1968 e hoje consagrada pelo texto constitucional. Os meios de comunicação sofriam com a censura e os artistas em geral viam suas obras serem arbitrariamente impedidas de veiculação, o que dificultava o fomento dos protestos.
Os constituintes de 88 também preocuparam-se com medidas de defesa e preservação dos ideais democráticos, restabelecendo a organização do Estado em virtude desses ideais, atualizando as normas em relação ao novo contexto social brasileiro e consolidando o processo de abertura política iniciada no final do período militar.
* Acadêmica de Direito na UFF.
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