O registro de Patentes no Brasil
Diogo Dias Teixeira
A patente é um direito de exclusividade de uso temporário sobre uma determinada invenção ou modelo de utilidade conferido pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Considerando que, na maioria das vezes, são necessários grandes investimentos em pesquisa para possibilitar o desenvolvimento de novos produtos ou processos, proteger essas criações através de uma patente significa evitar que concorrentes o copiem e vendam a um preço inferior, uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento das inovações. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros da fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. de produtos que utilizem criação ou processo patenteado sem a devida autorização. Em contrapartida, para a obtenção da patente, o inventor deve revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria que se pretende proteger. Essa balança tem como escopo, ao passo que beneficia o inventor com o direito de exclusividade, trazer o conhecimento para a sociedade. É a chamada função social da patente, que busca um equilíbrio entre interesse do inventor e interesse coletivo.
Para registrar uma patente, deposita-se o pedido, acompanhado dos documentos necessários, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Com o depósito, inicia-se um período de sigilo de 18 meses, que possibilita que o titular possa testar, eventualmente aperfeiçoar a invenção e procurar parceiros comerciais para explorá-la. Do início do período de sigilo até o exame da patente, é possível que, havendo interesse, o depositante descreva melhor seu pedido de patente, exceto para incluir matéria nova, inicialmente não abordada.
Transcorrido esse período – ou caso haja requerimento do depositante para antecipar essa fase – o pedido de patente será publicado para conhecimento de terceiros. A partir desse momento, o conteúdo do pedido de patente se torna público e qualquer interessado pode obter cópia integral da documentação junto ao INPI.
A etapa seguinte do procedimento é o exame do preenchimento dos requisitos de patenteabilidade, momento em que é facultado a qualquer interessado apresentar documentos ou informações relativas à matéria que se pretende patentear, seja para auxiliar na obtenção da patente ou para fins diametralmente opostos.
É durante essa fase que o examinador técnico do INPI elaborará parecer acerca da patenteabilidade, ou não, do pedido. Mais do que isso, o examinador poderá solicitar que o depositante divida, altere, adapte ou cumpra exigências técnicas e/ou formais em relação ao pedido de patente. Tais exigências devem ser rigorosamente observadas sob pena de cancelamento do pedido de patente.
Sendo o pedido indeferido (de plano ou após o cumprimento das exigências feitas pelo examinador do INPI), pode o depositante apresentar recurso ao presidente da Autarquia. Contudo, se deferido o pedido de patente, o depositante será notificado para que comprove o pagamento da retribuição correspondente à expedição da carta-patente, documento que comprova o direito adquirido.
O pagamento da retribuição encerra o procedimento de registro, mas ao titular da patente caberá, ainda, o pagamento das anuidades. Normalmente, iniciar-se-á o pagamento das anuidades a partir do terceiro ano, contado da data de concessão da patente.
As patentes de invenção receberão 20 anos de proteção e os modelos de utilidade (melhoramento introduzido em algo já existente) receberão 15, contados da data do depósito do pedido, impedindo que, durante esse intervalo, terceiros comercializem, produzam ou utilizem, sem a devida autorização, produto ou processo que compreenda a matéria cuja proteção fora reivindicada na patente.
Nota: não obstante o texto seja baseado nos procedimentos dispostos na Lei 9.279/96, que trata do sistema patentário no Brasil, existem diversos tratados internacionais, bem como atos normativos e resoluções do próprio INPI, que devem ser cuidadosamente estudados quando se pretende registrar uma patente no Brasil.
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