Direito Civil

Crise Financeira e Realidade Contábil

Crise Financeira e Realidade Contábil

 

 

Antônio Lopes de Sá *

 

 

A falta de cultura contábil provoca distorcidas visões sobre o que representam as informações veiculadas para efeito de apresentação de situações das empresas.

 

Pouco adianta lei e controle governamental exigirem “fidelidade” nos balanços se isso se estriba em conceitos vazios, se as Normas de Contabilidade se colocam acima de tudo.

 

De nada adiantam acordos e controles governamentais quando eles mesmos consagram o que é contra eles (é paradoxal legislar para impor o que não segue a lei, como vem ocorrendo).

 

A culpa da crise atual não se pode debitar apenas a debilidade dos gestores, nem de governos, como bem se infere do artigo “Mercados financeiros: os efeitos perversos da transparência”, editado no Le Monde, da França, em 30 de setembro de 2008, de autoria do Diretor do Instituto de Gestão Empresarial de Lyon, Pierre-Yves (para referir-se apenas a um de muitos artigos que se têm editado mundo afora).

 

Todo um complexo cooperou para que o mundo viesse a pagar caro pela irresponsabilidade do processo, inequivocamente apoiado pela má qualidade das normas contábeis elaboradas para ensejarem a subjetividade nos balanços.

 

Culpa não é da Contabilidade, mas, sim, do que se apresenta como sendo genuinamente contábil dentro de um critério de inversão lógica.

 

O que hoje clama a Comunidade Européia, exigindo mudanças radicais, através das declarações das maiores autoridades públicas e de grandes intelectuais da Contabilidade, tem toda a razão de ser.

 

Quem tem cultura contábil de qualidade superior, quem tem experiência por longa prática profissional, quem acompanhou o curso normativo a partir da década de 60, reconhece sem dificuldade o que representa o amontoado de erros contidos no que se elaborou sob o rótulo de “Normas Contábeis”.

 

A dita “Engenharia Financeira” contou inequivocamente com o apoio de uma “Contabilidade Criativa” como pejorativamente a denominou o Congresso dos Estados Unidos em relatório de comissão parlamentar de inquérito, denunciado há 30 anos passados.

 

A culpa deve-se a um conjunto de fatores e prova a falência do sistema norte americano no campo da Economia, Administração e Contabilidade.

 

Nunca adiantará apenas responsabilizar fraudadores se a porta da fraude continua aberta.

 

O que o dito COSO, a Lei Sarbane-Oxley criaram foi apenas o combate a um “efeito”, sem erradicar a “causa” e que é exatamente a que enseja a “volatilidade” dos informes contábeis, ou seja, um deficiente sistema de Normas; as portas foram fechadas, mas, não se colocaram os trincos.

 

Muitos exemplos poderiam ser dados, mas, não são necessários muitos neurônios para saber que um arrendamento mercantil não é imobilizado, que valor de mercado é medida débil para espelhar a realidade objetiva das situações, que despesas não são perdas, que ativo não é recurso, que econômico não é contábil etc. etc.

 

Demonstrações contábeis quando se editam já não mais representam as realidades objetivas sendo, pois, falácia adotar-se medida dinâmica e aleatória (valor de mercado) para uma demonstração de estática (valor de Balanço).

 

O que a “Teoria do Valor” em Contabilidade consagra é o reconhecimento da relatividade do instrumento de mensuração, ou seja, a moeda, esta que também se sujeita a ser medida.

 

Isso requer “prudência” e para tanto se reconhece que não se deve tomar como parâmetro algo extremamente mutável.

 

 

* Nível Superior Máximo: Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres , Inglaterra, 1999. Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
, Antônio Lopes de Sá. Crise Financeira e Realidade Contábil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/crise-financeira-e-realidade-contabil/ Acesso em: 26 jul. 2024