Direito Ambiental

Protocolo de Quioto – III

– O Protocolo de Quioto (III – final) Florestas Energéticas

por Robson Zanetti*


O termo
florestas energéticas, de forma geral, traduz as plantações florestais
industriais voltadas para a produção de energia, principalmente Eucaliptos e
Bracatingas, que substituem a madeira oriunda de florestas nativas. As
florestas nativas são a maior fonte de energia utilizada por cerca de 3 bilhões
de pessoas no mundo todo, no Brasil, as florestas energéticas são utilizadas
principalmente pelo setor industrial, havendo uma dependência, principalmente
dos 60 milhões de pobres do país, das áreas nativas.

No caso do
mercado de carbono, o grande predomínio tem sido do setor energético, um dos
principais contribuintes para a interferência antropogênica no aquecimento
global, através da produção de Gases do Efeito Estufa – GEE, pela queima de
combustíveis fósseis e, mais recentemente, pelas emissões de metano dos lagos
de hidrelétricas. A substituição dessa matriz de combustíveis fósseis
não-renováveis pela queima de biomassa renovável, reduz as quantidades de GEE
das atividades humanas emitidos na atmosfera.

As
plantações de palmeiras biocombustíveis também contribuem para isso, ao
fornecerem um combustível alternativo, que vai substituir os combustíveis
fósseis, como no caso do Dendê, o Pequi, o Tucumã e tantas outras espécies da
rica biodiversidade brasileira.

Quando a
população local ultrapassa a densidade de 40 habitantes/km2, as florestas
nativas já não conseguem sustentar a demanda energética, também o plantio
extensivo de palmeira biocombustíveis ou florestas energéticas, coloca um alto
risco de incêndios florestais sob a população. O planejamento adequado é
fundamental para combinar os fatores ambientais, econômicos e sociais do
desenvolvimento das florestas energéticas no setor rural.

Nesse
sentido, o mercado de carbono tem um papel fundamental, ao direcionar investimentos
e fornecer subsídios para que um setor altamente lucrativo, possa ter a
capacidade de contemplar também as condicionantes ambientais e promover o
crescimento da sociedade como um todo. Os incentivos do mercado de carbono
devem ser direcionados para permitir que a transição da matriz energética seja
também uma transição para uma sociedade mais justa.

Dentro
do mercado de carbono, as plantações de florestas energéticas podem ter
benefícios de duas formas, através do seqüestro de carbono realizado no
crescimento das plantas e através da redução de emissões na substituição da
matriz energética dos combustíveis fósseis pela da biomassa.

O
seqüestro de carbono das plantações de florestas energéticas, é elegível dentro
do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, como atividade de Florestamento /
Reflorestamento – A/R (do original em inglês Aforestation / Reforestation), tanto no caso das florestas de Eucaliptos e Bracatinga como
no caso das palmeiras biocombustíveis, apesar de não ter havido ainda nenhum
caso desse tipo que tenha recebido Redução Certificada de Emissão – RCE. A
metodologia AR-AM0005, da brasileira Plantar, foi aprovada pelo painel de
metodologias da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas
– UNFCCC (do inglês United Nations Framework Convention on Climate Change), mas
o seu Documento de Concepção de Projeto – DCP, ainda não tinha sido aprovado
pela Junta Executiva – JE, até maio de 2007. Não obstante, os mercados
voluntários podem ser utilizados para fomentar essas atividades no setor rural.

A
substituição da matriz energética por biomassa já tem vários projetos aprovados
e que receberam RCEs, incluindo brasileiros. A queima de biomassa de resíduos
florestais ou mesmo de plantações energéticas é uma prática amplamente aceita
dentro do MDL e dos mercados voluntários, tendo um importante papel na redução
das emissões de combustíveis fósseis reconhecido e aceito em todo o mundo. Já
existem metodologias consolidadas dessas atividades de projeto.

Desenvolvimentos
recentes nesse setor tem sido as iniciativas voltadas para a utilização de
biomassa florestal para produção de etanol, tendo sido implementados projetos
para utilização de resíduos de construção civil de larga escala no Japão e
União Européia e aproveitamento de celulose de plantações nos EUA e Austrália,
além de outras iniciativas semelhantes espalhadas pelo mundo.

Exemplos
de projetos desse tipo são os consórcios municipais ou cooperativas de
produtores para aproveitamento de resíduos florestais, que substituem as emissões
de metano dos depósitos a céu aberto de resíduos da indústria madeireira e
reduzem as emissões de carbono da queima de combustíveis fósseis na
substituição da matriz energética poluente. As empresas florestais que utilizam
os resíduos das operações florestais de extração, serragem e beneficiamento de
madeiras tropicais ou plantadas, também já recebem créditos de carbono dessas
atividades.

Com a
introdução do conceito de Programa de Atividades – PA – (do inglês Program of
Activities), dentro do MDL, abrem-se oportunidades para que atividades de
projeto possam ser coordenadas por órgãos governamentais ou cooperações entre
países ou regiões dentro dos países, reduzindo custos e possibilitando que
programas de ampla capilaridade possam ser executados utilizando os benefícios
do Protocolo de Quioto. Entre atividades que se prevê elegíveis para essa linha
de atividades de projeto, estão a substituição de fornos a lenha com altas
emissões por outros mais eficientes, recurso utilizado por cerca de 8 milhões de
famílias somente no Brasil, podendo beneficiar econômica, social e
ambientalmente perto de 40 milhões de brasileiros. É também nessa categoria de
atividade de projeto que pode vir a ser incluída a substituição de combustíveis
fósseis por biocombustíveis na matriz energética dos transportes nacionais,
como o programa do biodiesel ou etanol.

Na
prática, o PA vai substituir a necessidade dos participantes individualmente
fazerem as estimativas e o monitoramento das suas atividades de seqüestro de
carbono ou redução de emissões, transferindo para o gerenciador ou agregador do
projeto, a tarefa de realizar essas operações, permitindo ainda que sejam
realizadas amostragens para validar os créditos dessas atividades de projeto.
Com isso os custos dos projetos são diluídos, enquanto a possibilidade de um
maior número de indivíduos e empresas participar desse mercado é ampliada. São
as barreiras técnicas e as financeiras as principais entre os produtores rurais
e os mercados de carbono, especialmente daqueles menos favorecidos.

O
caminho mais curto entre os produtores rurais e os mercados de carbono,
provavelmente o único, tem sido através de empresas de consultoria ou ONGs, que
reúnem as condições necessárias para a produção dos DCP e das linhas de base e
monitoramento, documentos básicos para a apresentação dos projetos. Com essa
nova figura, do PA, espera-se também que ocorra uma movimentação dentro dos
governos e das organizações de base, no sentido de abarcar oportunidades para
um número maior de pessoas e democratizar o acesso aos mercados de carbono. O
PA é elegível para um número indeterminado de participantes, podendo agregar
novos indivíduos ou empresas ao longo de sua execução, bem como ir além de
fronteiras locais, nacionais ou regionais.

As
florestas energéticas devem ser beneficiadas com essa modalidade de atividade
de projeto, tendo em vista as condições limitantes para a produtividade de
energia das florestas nativas e a dependência que as comunidades enfrentam da
biomassa, espera-se que programas voltados para inclusão social sejam buscados
dentro desses mercados. O potencial produtivo das plantações florestais
brasileiras, suas características naturais únicas e a enorme biodiversidade do
país, são vantagens competitivas que precisam ser utilizadas para favorecer os
produtores brasileiros e beneficiar o setor rural nacional com os créditos de
carbono dessa atividade.

Novas
espécies da biodiversidade nacional podem ser incorporadas entre aquelas úteis
para produção de biocombustíveis, biomassa ou etanol, necessitando para isso um
investimento em Pesquisa & Desenvolvimento, voltados para a avaliação do
balanço energético (diferença entre o total de energia gasto e o total
produzido pelas plantações), o balanço de carbono (diferença entre o total de emissões
e fugas e o total seqüestrado) e o melhoramento genético das espécies voltadas
para essa atividade produtiva.

Os
créditos de carbono podem ser empregados para estabelecer as condições
necessárias, tanto em termos de infra-estrutura como técnicas, para que as
florestas energéticas possam ser amplamente empregadas no setor rural como
ferramentas de promoção dos princípios de sustentabilidade, fornecendo os
subsídios financeiros para que a democratização do acesso aos mercados de
carbono possa ser realizada com sucesso.

Com esse
artigo encerra-se a série de comentários sobre os mercados de carbono para o
setor rural, que incluiu a análise dos projetos florestais, dos projetos
agropecuários e as florestas energéticas. Todas essas oportunidades são
reflexos da implementação de um sistema para o pagamento pelos serviços
ambientais das florestas, que não tem sido compensados adequadamente pela
sociedade. Os danos ecológicos em sentido amplo, e os danos ambientais entre
eles, são conseqüência de um sistema econômico que sempre primou pela
eficiência em termos monetários, a transição para um sistema que identifique
como primordial a eficiência ambiental e social é um desafio para a sociedade
global, que abre amplas perspectivas para o setor rural, devendo incluir ainda
a qualidade d’água, os aspectos cênicos, recreativos e outros que influenciam e
beneficiam toda a sociedade, porém não tem sido adequadamente recompensados
pela parte da sociedade que os mantêm e conserva.

*Advogado. Doctorat Droit
Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto
Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di
Milano. Autor de mais de 100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada:
Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi
e  A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro
e palestrante

Artigo escrito com Ederson Augusto
Zanetti
. Engenheir. Florestal. Mestre
pela Universität di Friburg  – Alemanha. Professor convidado junto a
Harper College – Chicago/USA ).

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Como citar e referenciar este artigo:
ZANETTI, Robson. Protocolo de Quioto – III. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/quioto-iii/ Acesso em: 06 dez. 2024