Direito Ambiental

O passivo ambiental, sua prevenção e importância para o setor rural


por Robson Zanetti*, Ederson Augusto Zanetti**


O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente
pela atividade humana perante terceiros. Apesar de não ser obrigatório, o
passivo ambiental deve fazer parte do balanço patrimonial, através de um
relatório específico.

Na contabilidade das empresas, o passivo ambiental deve ser
considerado em face dos recursos utilizados para recuperação do ambiente, ou
ainda pela relação com os investimentos em contenção ou eliminação de poluição.

O passivo ambiental pode ser de dois tipos principais:
Administrativo e Físico. O Administrativo diz respeito a observância às normas
ambientais e os procedimentos e estudos técnicos efetivados pela empresa.

Entre os instrumentos para aferir o passivo ambiental
administrativo podem ser citados: registros, cadastros, legislações, EIA/RIMA,
licenças ambientais, pendências de infrações, multas e penalidades, acordos
tácitos ou escritos com vizinhanças ou comunidades, acordos comerciais
(certificação ambiental), pendência do Programa Básico Ambiental PBA,
auditorias ambientais, medidas de compensação, indenização ou minimização
pendentes.

Já o passivo ambiental físico pode ser exemplificado em cinco
grupos principais:

a) Produtos ou insumos industriais vencidos, resíduos industriais,
áreas de indústrias contaminadas, bacias de tratamento de efluentes
abandonadas, contaminação do solo e da água, lodo galvânico, efluentes
industriais (curtume), instalações desativadas, equipamentos obsoletos;

b) Recuperação de áreas degradadas (mineração), reposição
florestal não atendida, agrotóxicos e produtos perigosos (embalagens),
recomposição de canteiros de obras, restauração de bota-fora (estradas);

c) Re-assentamentos humanos não realizados (hidrelétricas),
transformadores com PCB (óleo askarel), medicamentos humanos ou veterinários
vencidos, despejos animais (frangos, suínos);

d) Baterias, pilhas, acumuladores, pneus usados, móveis e
utensílios obsoletos;

e) Aspectos Estéticos

Entre as técnicas e os procedimentos empresarias para o controle
do passivo ambiental estão:

1) Sondagem:

Levantamento das exigências legais, aplicação de normas técnicas
da ABNT, levantamento de informações (documentação, unidades, instalações,
vizinhos, comunidade, ONGs locais), prospecção de pendências ambientais
(federal, estadual e municipal), certidões negativas nos Cartórios
Distribuidores de Comarca, Justiça Federal e Estadual;

1.1) Confirmação:

Vistorias específicas, análises físico-químicas de água, solo, ar,
instalações (paredes, forro);

2) Avaliação:

Organização e análise dos dados levantados, relatório de avaliação
qualitativa e quantitativa do passivo ambiental;

3) Controle:

Planos e programas para eliminar as pendências ambientais
existentes, adoção e práticas de atitudes pró-ativas para evitar a formação de
novos passivos ambientais.

Ainda podem ser citados, como instrumentos para o controle
empresarial dos passivos ambientais: Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
Legislação ambiental e normas técnicas; Listas de verificação ambiental; AA –
Auditoria Ambiental; EIA/RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental; PBA –
Programa Básico Inicial; AAI – Avaliação Ambiental Inicial; ADA – Avaliação de
Desempenho Ambiental; ACV Análise do Ciclo de Vida e; ARA Análise de Risco
Ambiental.

Para evitar a incidência de passivo ambiental de qualquer tipo, as
empresas utilizam o “filtro ambiental”, que é basicamente uma. postura
empresarial para evitar a entrada de qualquer coisa que possa causar problemas
ambientais no processo produtivo, no manuseio e na armazenagem de bens, ou que
possa influenciar negativamente, do ponto de vista ambiental, os produtos e
serviços oferecidos por qualquer organização. A Securities and Exchange
Commission (SEC), realiza análises críticas do desempenho ambiental ou de
auditorias de conformidade, com o objetivo de reduzir os riscos dos
investimentos quanto a ações legais resultantes das operações das empresas.

O filtro ambiental, deve abordar os principais fatores que
influenciam o ambiente e as formas de evitar sua ocorrência. O quadro abaixo
indica a abordagem de um filtro ambiental, conforme se segue:

Os insumos, a água, os produtos perigosos, embalagens e o cenário
são as principais fontes de passivo ambiental, o filtro ambiental representa as
formas de identificar essas possíveis fontes, que são utilizadas para produzir
produtos e serviços. O objetivo da análise é evitar que ocorram rejeitos,
despejos e embalagens que poluam, bem como promover a integração dos cenários,
sem ferir os aspectos estéticos do cenário rural.

O cenário rural, pela legislação, precisa manter 20% de cobertura
florestal em cada propriedade, além de conter vegetação ao longo de corpos
d’água naturais e artificiais de relevância. As propriedades precisam ter essas
áreas registradas. A falta do registro da Reserva Legal é um passivo ambiental
representado pelo desacordo da propriedade com a legislação.

O controle do passivo ambiental surgiu de um mecanismo de mercado,
baseado no interesse dos acionistas no desempenho ambiental da empresa,
iniciado nos EUA na década de 70, no final da década de 80 ele já era uma
ferramenta comum de gestão nos países desenvolvidos, que vem ganhando uma
importância cada vez maior nos países em desenvolvimento. Mundialmente, esses
mecanismos de controle ambiental evoluíram da área da gestão da conformidade,
para a área de responsabilidade corporativa, e o incremento e rigor da
legislação ambiental e a determinação da realização de auditorias ambientais
por alguns Estados e, para alguns segmentos, em nível federal, levaram as
auditorias ambientais a fazerem parte do cotidiano das empresas.

O Princípio de Valdez diz que: “as empresas realizarão uma
auto-avaliação anual, tornarão públicos os resultados e realizarão uma
auditoria independente dos resultados”, com vistas a apresentar os resultados
do seu desempenho ambiental, que na Carta de Negócios para o Desenvolvimento Sustentável,
deve ser resultado da: “sinceridade sobre impactos e preocupações” e da
preocupação em “assegurar a conformidade por meio de avaliação do desempenho,
de auditorias e da periódica divulgação de informações aos acionistas”.

Para corroborar com essas demandas, as empresas lançam mão de
Sistemas de Gestão Ambiental – SGA, que são normas de gestão pela qualidade
ambiental. As empresas constituem-se em crescente preocupação da sociedade e
dos órgãos reguladores ambientais, o controle da atividade e a proteção dos
ambientes naturais são regidos por leis, decretos e normas técnicas. No caso de
empresas que geram resíduos, é possível mudar o processo para acabar com o
resíduo, agir nas fontes geradoras, minimizar a emissão, valorizar o resíduo
para reaproveitá-lo e, só em último caso, tratá-lo e descartá-lo.

Nesse sentido, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), significa uma
resposta das empresas para controlar os impactos causados, internalização
ambiental e externalização de práticas que integram o meio ambiente e a
produção; uma busca da melhoria da imagem perante os diversos atores que
interagem com o empreendimento (stakeholders); a redução dos custos ambientais;
menores riscos de infrações e multas; aumento de produtividade; melhoria da
competitividade e; surgimento de alternativas tecnológicas inovadoras.

Os SGA são usados para demonstrar o compromisso, a economia e o
maior controle interno decorrentes de uma gestão empresarial apropriada, o
conjunto de normas mais conhecido é o da série ISO 14000 (No Brasil, NBR ISO
14001).

Uma pesquisa com 1.218 empresas (1.007 pequenas e médias, 211
grandes), realizada no Brasil entre 19/03 e 19/04/2004, demonstrou que o SGA
tinha sido adotado em 87,7% das grandes e 72,2% das pequenas empresas,
principalmente dos setores de: Bebidas (91,7%); Farmacêutico (85,7%); Química
(84,7%); Produtos Alimentares (84,2%); Minerais Não-Metálicos (82,5%); Madeira
(82,1%) e; Material de Transporte (81%).

A mesma pesquisa atestou que isso se deu no sentido de atender aos
regulamentos ambientais; obter atestado de conformidade perante à política
social da empresa e as exigências requeridas para o licenciamento ambiental e;
minimizar, por meio da gestão ambiental estratégica, os eventuais conflitos
advindos do processo de licenciamento ambiental e as dificuldades encontradas
nas relações administrativas com os órgãos ambientais.

No que tange a preocupação com as mudanças climáticas globais, o
Carbon Disclosure Project é um projeto de 211 investidores institucionais, com
um montante da ordem de US$ 31 trilhões, que monitora as emissões de 1800
empresas no mundo, 50 delas no Brasil (com maior liquidez IBrx Bovespa),
através da aplicação de um questionário destinado a identificar as políticas
corporativas de redução de emissões, fornecendo uma análise de riscos e
oportunidades de investimento para seus participantes em função do compromisso
destas com o ambiente.

No Brasil existe a proposta de regulamentação do CADIN VERDE, do
Governo Federal, que identificaria os “Inadimplentes Ambientais”, as empresas e
pessoas físicas que não respeitam o meio ambiente.

Para os homens de negócio interessados em ingressar em novas
empresas, é importante ter uma postura que demonstre preocupação com o meio
ambiente, buscando identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos
ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e a longo
prazo. O passivo ambiental traz consigo a responsabilidade e a obrigação da
restauração ambiental, que podem recair sobre os novos proprietários, podendo inclusive
ser atribuído aos novos proprietários a responsabilidade pelos efeitos nocivos
ao meio ambiente, provocados pelo processo operacional da companhia, ou pela
forma como os resíduos poluentes foram tratados, gerando significativos
impactos no fluxo financeiro e econômico da organização.

No setor rural os problemas com o passivo ambiental tem aumentado,
a paisagem, ou cenário, se relaciona com o estético, é uma experiência humana,
uma noção de caráter antropocêntrico. O modo como enxergamos a paisagem é
influenciado pela cultura e valores que abraçamos, fazendo com que a percepção
e avaliação da natureza varie entre pessoas e povos (BENJAMIN, 2005). O cenário
ou paisagem está associado a uma variedade de componentes: história, valores
espirituais, significado estético, relações sociais e concepção da natureza. Em
decorrência da sua vinculação ao tempo, o cenário ou paisagem provoca
interações entre o presente e o passado, uma espécie de memória que armazena a
história dos sucessivos períodos da atividade humana sobre a Terra, e atribui
ao indivíduo uma sensação de identidade, tanto na escala local, como regional e
nacional (WHYTE, 2002).

No Brasil, o Código Florestal de 1965 (Lei 4771), previu que os
Parques Nacionais teriam “a finalidade de resguardar atributos excepcionais da
natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas
naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e
científicos”, admitindo ainda, Áreas de Preservação Permanente administrativas
destinada a “proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou
histórico, e terminando por determinar que “Qualquer árvore poderá ser
declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua
localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.” (BENJAMIN, 2005).

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81),
incorporou o conceito de poluição, de degradação das condições estéticas do
meio ambiente, ou seja, as condições estéticas (o belo, o cenário ou paisagem),
integram a estrutura da “qualidade ambiental”.

A paisagem ou cenário é diretamente referida na Lei dos Crimes
Ambientais (Lei 9605/98), nos crimes “contra o ordenamento urbano e patrimônio
cultural’ (art 62 e 63). Novamente incluída na MP 2166 (Código Florestal), que
diz ser a Área de Preservação Permanente responsável por “preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas (BENJAMIN, 2005).

É a organização ambiental distrital, ou regional, o responsável
pela repressão ao crime ambiental, poder exercido independentemente da ação da
promotoria pública. Na falta de ação, o organismo ambiental está contribuindo
indiretamente para que o dano ambiental se perpetue, resultando em
possibilidade de ação de reparos por conta do proprietário contra a inação do
órgão.

Essa postura encontra eco na Lei da Natureza, como foi chamada a
Lei dos Crimes Ambientais, quando diz” Quem, de qualquer forma, concorre para a
prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na
medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de
conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa
jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua
prática. quando podia agir para evitá-la.”

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou
omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e
recuperação do meio ambiente.

§ 3.º. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração
ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata,mediante processo
administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade (LEI 9605/98).

As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são: I
-suspensão parcial ou total de atividades; II – interdição temporária de
estabelecimento, obra ou atividade; III – proibição de contratar com o Poder
Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (TERRA
CONSULTORIA,2004).

* Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de
mais de 100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio
da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A
prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro e
palestrante

** Engenheir. Florestal. Mestre
pela Universität di Friburg  – Alemanha. Professor convidado junto a
Harper College – Chicago/USA ).

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Como citar e referenciar este artigo:
ZANETTI, Robson Zanetti, Ederson Augusto. O passivo ambiental, sua prevenção e importância para o setor rural. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/passivo-ambiental/ Acesso em: 13 jan. 2025