por Robson Zanetti*
Em 1824,
Joseph Fourier enunciou o princípio do chamado Efeito Estufa, que é: “a
capacidade dos gases em reter maiores quantidades do calor emitido pelo sol, semelhante
ao processo que ocorre em casa de vegetação, substituindo o vidro pelos gases
na atmosfera”. Com o crescimento populacional e o processo de industrialização,
ocorreu um aumento muito acentuado desses gases, o que levou ao Protocolo de
Quioto, negociado em 1997 e em vigor desde 2005, estabelecendo como
problemáticos para o aquecimento global os Gases do Efeito Estufa: CO2 Dióxido
de Carbono; CH4 Metano; N2O Oxido Nitroso; HFCs Hidrofluorcarbonos; PFCs
Perfluorcabonos e; SF6 Hexafluoreto de Enxofre. O protocolo também iniciou um
mecanismo de trocas entre as partes de forma a promover a redução da presença
desses gases na atmosfera.
No
início da revolução industrial, o CO2 na atmosfera era da ordem de 280ppm, ao
longo da década de 90 ele atingiu 365ppm e hoje está no patamar de 380ppm.
Entre 1990 e 2004, houve um crescimento de 40% nas emissões dos setores de Uso
da Terra, Mudanças de Uso da Terra e Florestas e de 27% nas emissões do setor
agrícola.
A
Conferência Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas UNFCCC,
(United Nations Framework Convention on Climate Change) estabeleceu dois tipos
de mercado de carbono no mundo: os mercados voluntários e os oficiais.
Atuando
no campo dos mercados voluntários, estão aquelas empresas, organizações e
instituições, que buscam fortalecer uma imagem altamente positiva da condução
de seus negócios. Para estas empresas, é importante aliar o combate ao aumento
das emissões antrópicas com projetos que tenham alto apelo de marketing, o que
resultaria em um ganho duplo para as empresas: elas estariam contribuindo
positivamente para mitigação dos efeitos dos Gases do Efeito Estufa GEE, na
atmosfera, e ainda conquistando a fidelidade e adesão de tradicionais e novos
clientes, interessados em contribuir, com o consumo, para a sustentação de
empreendimentos responsáveis.
Nesse
rol de atuação vamos encontrar as bolsas, incluindo a BMF no Brasil, assim como
diversas iniciativas conjuntas implementadas entre empresas dos países com
compromissos de redução de emissões e organizações de diferentes tipos nos
países em desenvolvimento (ONG’s, empresas privadas, fundações etc).
Um outro
tipo de mercado voluntário que surge são empresas que vendem compensações de
emissões, uma espécie de taxa ambiental. Esta prática existe há anos e ganhou
destaque com a iniciativa do ex-vice presidente americano, Al Gore, que vem
militando no campo das mudanças climáticas a algum tempo, quando decidiu
compensar suas viagens pelo país por meio do investimento em projetos de
redução de carbono. Outro grande exemplo foi a o encontro do Painel
Intergovernamental de Mudanças Climáticas que teve suas emissões compensadas
pelo governo francês. Além destes vários outros eventos de grande porte estão
adotando esta prática. Várias são as companhias aéreas que já começam a
oferecer pacotes para seqüestrar carbono, após a constatação de que a indústria
do turismo despeja quantidades alarmantes de carbono na atmosfera,
principalmente a partir das viagens de avião.
Já no
mercado oficial, representado pelo Protocolo de Quioto, estão inclusos
governos, que estabelecem internamente metas e procedimentos para combater os
efeitos das mudanças climáticas. Geralmente os governos e as empresas que atuam
nesse mercado oficial já estão em uma situação que demanda investimentos para
evitar uma propaganda negativa dos seus negócios. Exceção de destaque, até o
momento, dos EUA.
Dentro
do Protocolo de Quioto, foram criadas três opções de processos para reduzir as
emissões de GEE nos países, duas voltadas para os países com metas de redução
estabelecidas e acordadas: o comércio de emissões (ETU’s) e os projetos de
Implementação Conjunta (JI); e uma outra voltada para os países que não tem
meta de redução, normalmente por estarem em uma condição de “país em
desenvolvimento”: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MDL.
Dentro
do ciclo de projetos rurais do MDL, e da perspectiva do proprietário rural,
dois momentos são fundamentais: o primeiro está ligado as obrigações em termos
de preparar o Documento de Concepção do Projeto – DCP e a Linha de Base e
Monitoramento – LB/M, que devem ser entregues ao UNFCCC; e o segundo diz
respeito ao recebimento das Reduções Certificadas de Emissões RCE’s.
Para a
obtenção de Reduções Certificadas de Emissões RCE’s, dentro do MDL, as
atividades de projeto devem empregar metodologia de linha de base e plano de
monitoramento aprovados pela Convenção Quadro das Nações Unidades para as
Mudanças Climáticas – UNFCCC (COP 09, 2006; MCT, 2006). Estes créditos podem
ser transferidos para os investidores ou vendidos através dos esquemas de
comercialização de emissões a partir da contabilidade do C nos diferentes
reservatórios (FAO, 2006). São considerados reservatórios de Carbono: a
biomassa acima do solo, a biomassa abaixo do solo, serrapilheira, madeira morta
e carbono orgânico do solo (UNFCCC, 2006a). Já foram aprovadas sete
metodologias até o momento pela Junta Executiva da UNFCCC e a primeira, a
AR-AM0001, já teve também o DCP registrado e recebeu os RCEs (25.795).
Há uma
tendência para que países como o Brasil, Índia e China, assumam algum tipo de
compromisso para a segunda fase do Protocolo de Quioto (ROCHA, 2006; SOUZA,
2006; SANTOS, 2006), o que possibilita a inclusão deles no artigo 17 do
protocolo, com um comércio mais flexível de emissões, resultando num maior
aproveitamento do grande potencial que o setor rural tem para contribuir na
redução dos Gases do Efeito Estufa GEE. Os projetos rurais devem ter sua
procura aumentada e já é possível apresentar projetos de conservação de
florestas e de plantio direto na Chicago Climate Exchange CCX.
* Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université
de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e
Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de
100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do
Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A prevenção de
Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro e palestrante
Este artigo foi escrito
junto com Ederson Augusto Zanetti. Engenheiro
florestal, mestre pela Universität di Friburg Alemanha. Professor convidado
junto a Harper College Chicago/USA.
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