Direito Ambiental

Criação de Varas do Meio Ambiente

 

Estou apresentando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um PEDIDO DE PROVIDÊNCIA sugerindo a criação de Varas do Meio Ambiente nas Comarcas mais importantes.

 

O requerimento está vazado nos seguintes termos:

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Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

 

LUIZ GUILHERME MARQUES, brasileiro, casado, juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora – MG, residente e domiciliado na referida cidade, à Rua Santo Antonio, 732, ap. 401, centro, vem perante Vossas Excelências, com base no art. 103-B da Constituição Federal, apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, para tanto aduzindo o que se segue:

 

1 – OS FATOS:

 

1.1 – O dia-a-dia de trabalho dos operadores do Direito da área cível da Justiça estadual (dentre os quais o peticionante) representa uma enorme concentração de esforços e produtividade no que diz respeito às questões patrimoniais;

 

1.2 – Quando se apresenta a oportunidade de se conseguir o aumento do número de Varas na 1ª instância tem-se, geralmente, em mente o melhor e mais rápido tratamento das questões contratuais, indenizatórias, empresariais, comerciais etc., em resumo, matérias de cunho eminentemente patrimonial;

 

1.3 – Ninguém nega que essas questões sejam importantes para a sobrevivência dos indivíduos e das coletividades;

 

1.4 – Todavia, mais do que isso, o meio ambiente em que vivemos é essencial para a boa qualidade de vida da geração atual e – face à sua intensiva degradação, que vem ocorrendo – garantia das gerações futuras;

 

1.5 – A responsabilidade do Estado e de cada indivíduo pela preservação do meio ambiente é inquestionável no nível de civilização que alcançamos neste século XXI da Era Cristã;

 

1.6 – É necessário que a Justiça passe a considerar a gravidade da questão ambiental, o que, infelizmente, não vem acontecendo.

 

2 – O DIREITO:

 

2.1 – A legislação sobre meio ambiente tem sido considerada como verdadeiro estorvo – que deve ser afastado, de qualquer forma – pelos empreendedores da modernização nas áreas industrial, da construção civil etc.;

 

2.2 – Assim, devido à pouca atenção que o Judiciário tem dedicado à questão ambiental, imensos abusos têm sido cometidos contra o meio ambiente, o que pode ser verificado, por exemplo, pela transformação de rios em verdadeiros esgotos a céu aberto, pela poluição aérea em várias cidades industriais, pelo excesso de ruídos nas grandes cidades etc.

 

3 – O REQUERIMENTO:

 

3.1 – O peticionante requer que Vossas Excelências – no importante trabalho de organizarem a Justiça com vistas à melhor prestação jurisdicional, que deve visar, acima de tudo, a bem servir aos jurisdicionados – estabeleçam regramento no sentido da criação de Varas do Meio Ambiente nas Comarcas mais importantes.

 

3.2 – Assim procedendo, Vossas Excelências podem ter certeza de estar contribuindo para a evolução da Justiça brasileira e o atendimento adequado aos jurisdicionados, que, muitas vezes, deixam de receber a devida atenção dos órgãos jurisdicionais devido à falta de especialização nessa área.

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

De Juiz de Fora – MG para Brasília – DF, 24 de março de 2006.

 

Luiz Guilherme Marques.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Criação de Varas do Meio Ambiente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/criacao-de-varas-do-meio-ambiente/ Acesso em: 26 jul. 2024