Direito Administrativo

O que você precisa saber sobre o direito à nomeação em concurso público

Victoria Magnani

Em busca de conquistar um cargo ou emprego público, milhares de brasileiros investem esforço e dedicação todos os anos para realizar esse sonho. Depois de alcançar a aprovação em um concurso público, porém, os próximos passos podem não ficar tão claros, uma vez que o candidato deve passar por mais algumas etapas importantes até a tomada de posse efetiva, cada uma com regras e prazos específicos. Neste artigo, vamos explicar como funciona cada uma das etapas do concurso público e quais os cuidados que o candidato deve ter com cada uma delas.

Quais as etapas do concurso público?

Fases iniciais: publicação do edital e abertura das inscrições

Definida a necessidade da Administração de realização de concurso público para provimento de cargos e autorizada a realização deste concurso, será selecionada uma banca examinadora para organizar e aplicar as etapas do certame.

Após, a Administração Pública e a banca escolhida são responsáveis por elaborar o edital do concurso, incluindo todas as informações sobre vagas, cadastro de reserva, qualificação técnica, cargos, data de inscrição, datas de provas, conteúdo das provas e o método de correção.

Esse edital será publicado no Diário Oficial do ente respectivo e, em seguida, publicado no site da banca examinadora. Após a publicação do edital, caso o potencial candidato discorde de alguma disposição, é possível contestar os termos editalícios junto à banca examinadora, por meio de uma impugnação ao edital, ou, ainda, judicialmente. 

Uma vez publicado o edital, será aberto um prazo para inscrição no concurso público em questão, sendo que as datas previstas inicialmente não são definitivas e podem passar por alterações. Assim, os candidatos precisam ficar atentos para não perder os prazos estipulados.

Fases intermediárias: realização das provas e publicação dos resultados

Ultrapassada a fase de inscrição dos candidatos no certame, tem-se a etapa de realização das provas do concurso. Em geral, essa etapa contempla duas ou mais provas, como, por exemplo, prova escrita discursiva, redação, prova prática, prova de títulos, prova de aptidão física ou curso de formação, a depender do edital do concurso público. 

Após a realização das provas, haverá a publicação do resultado preliminar, por meio do qual os candidatos tomarão conhecimento das notas que lhe foram atribuídas e da sua classificação, sendo possível verificar se houve ou não sua aprovação, a depender do número de vagas previsto no edital.

É possível, nesse momento, que candidatos insatisfeitos com o resultado preliminar entrem com recursos contra o resultado. Caso haja algum pedido de recurso, a comissão organizadora deverá analisá-lo e dar uma resposta ao recorrente. Ao fim da etapa de recursos, será divulgado o resultado definitivo, geralmente mediante divulgação de nova lista, caso haja alguma alteração decorrente dos pedidos de recurso.

Fases finais: homologação, nomeação, convocação e posse

A homologação do concurso é a fase que corresponde à ratificação de tudo que ocorreu durante o concurso público, inclusive do resultado final. Trata-se de momento em que a Administração Pública chancela as etapas anteriores, e é a partir da homologação que se inicia o prazo de validade do concurso, que pode ser de até 2 anos, prorrogáveis por igual período. A homologação deve ser publicada no Diário Oficial federal, estadual ou municipal do respectivo ente, a depender do responsável pelo concurso.

Uma vez homologado o concurso, tem-se a etapa de nomeação, na qual a Administração Pública faz a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados. Nos termos da Lei nº 8.112/90, o ato de nomeação corresponde à divulgação da lista de aprovados em publicação no Diário Oficial da União.

Após a homologação, a Administração tem até o término da validade do concurso para efetivamente convocar os nomeados. Assim, após a nomeação, o candidato aprovado e nomeado será convocado por meio de um instrumento chamado edital de convocação (ou edital de chamamento) para assumir o cargo.

O edital de convocação deve ser divulgado no Diário Oficial do ente federativo correspondente (União, Estado ou Município), e, durante o prazo estipulado pelo edital, os candidatos convocados devem entregar os documentos exigidos (por exemplo, CPF, comprovante de escolaridade, títulos, entre outros), além de realizar exames e testes de saúde física e mental, caso sejam necessários.

Durante essa etapa, é preciso ter cuidado com a documentação a ser apresentada, pois a ausência de qualquer documento exigido pode implicar perda da vaga do candidato aprovado. Deve o candidato convocado, ainda, atentar-se para não perder o prazo de convocação.

Por fim, depois de aprovado, nomeado e convocado, tem-se a posse do candidato, que consiste no ato de atribuir a ele os direitos e deveres inerentes ao cargo público para o qual ele foi aprovado, fazendo com esse candidato passe, enfim, à condição de servidor público. Nos concursos de âmbito federal, regidos pela Lei nº 8.112/90, o prazo para que o candidato empossado entre em exercício, ou seja, comece a desempenhar as suas funções, é de no máximo 30 dias após a data da posse.

O que é preciso saber sobre a nomeação?

A nomeação é, certamente, um dos assuntos que mais gera dúvidas entre aqueles que prestam concursos, e pode representar um impasse na hora de ingressar no tão sonhado cargo público. Quais os requisitos para nomeação? Quais candidatos serão convocados? Em que situações o candidato possui direito a ser nomeado? A seguir, vamos responder essas e outras perguntas pertinentes sobre o tema.

Requisitos para nomeação em cargo público

Nos termos do art. 10 da Lei 8.112/1990, a nomeação do servidor público efetivo (ou servidor não comissionado) depende de habilitação prévia em concurso por meio da classificação de provas ou provas e títulos, de acordo com a sua ordem de classificação.

Nesse sentido, os requisitos mínimos para ingresso em um cargo público são:

– Ter nacionalidade brasileira;

– Estar em gozo dos direitos políticos;

– Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

– Ter idade mínima de 18 anos;

– Ser devidamente aprovado em teste físico e mental;

– Possuir a escolaridade mínima necessária para exercer o cargo (essa escolaridade deve ser verificada no momento da posse, e não da inscrição no concurso!).

Além disso, as leis específicas de cada cargo podem prever requisitos adicionais, como, por exemplo, nos casos de carreiras policiais, em que condições como o daltonismo em grau acentuado podem vir a ser consideradas incapacitantes para o exercício do cargo.

Quais candidatos serão convocados?

Após a homologação do concurso público, o órgão público deverá realizar a convocação dos nomeados para a posse. Como visto, é nessa etapa de convocação que os nomeados apresentarão os documentos exigidos e realizarão os exames de aptidão necessários para viabilizar a posse no cargo.

A princípio, apenas tem direito a ser convocado e, consequentemente, empossado, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público. Por exemplo: se 60 pessoas foram aprovadas, mas o concurso só oferta 10 vagas, somente os 10 melhores colocados têm garantia de nomeação e posse, exceto em casos excepcionais. Em algumas situações, porém, os candidatos aprovados em cadastro de reserva também podem ter direito à nomeação. Essas situações serão explicadas adiante.

Caso surja nova demanda por vagas, dentro do prazo de validade do concurso, o órgão público poderá utilizar o cadastro reserva, sendo, portanto, nomeados e convocados os candidatos mais bem colocados dentro desta lista.

Qual a diferença entre nomeação, convocação e posse?

Como visto, as últimas etapas necessárias para que o candidato se torne um servidor público são a sua nomeação, a convocação e a posse. De forma resumida, podemos afirmar que a nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público.

A convocação, por sua vez, é o ato de chamar aqueles que foram nomeados no Diário Oficial para tomarem posse do cargo de candidatura.

Já a posse diz respeito ao ato de atribuir ao candidato as prerrogativas, direitos e deveres referentes ao cargo público. É a aceitação do nomeado a essas atribuições e responsabilidades, as condições jurídicas para desempenho do cargo. Com a posse, finaliza-se a investidura ao cargo, passando o candidato à condição de servidor público.

Candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação?

Os aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva possuem, em regras, mera expectativa de direito quanto à nomeação no concurso, porque foram aprovados fora do número de vagas previsto no edital.

Entretanto, existem algumas exceções em que é possível provar que o candidato possui direito à nomeação, mesmo tendo sido aprovado no cadastro de reserva. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou essa questão, por meio do Tema 784, em que ficou estabelecida a seguinte regra sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital:

– Haverá direito subjetivo à nomeação quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;

– Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

– Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concursodurante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Na hipótese de ocorrência de preterição por surgimento de novas vagas, será necessário comprovar a efetiva necessidade da Administração Pública de nomear esses candidatos. Algumas situações que podem transformar a expectativa do candidato aprovado em cadastro de reserva em direito subjetivo à nomeação são:

– Quando o candidato for preterido devido à contratação de empresas terceirizadas para exercício das mesmas funções, durante a validade do concurso;

– Quando o candidato for preterido em razão da contratação de funcionários temporários, durante o prazo de validade do concurso;

– Quando houver desvio de função de outros servidores, em vez de convocação dos candidatos aprovados no cadastro reserva, durante a validade do concurso;

– Quando não houver candidato aprovado para vagas reservadas (como, por exemplo, pessoas com deficiência – PCDs), haverá direito à nomeação do próximo candidato da ampla concorrência.

Em todos esses casos, um advogado especialista em concurso público poderá indicar as melhores orientações para a garantia do direito do candidato, com assistência em um possível processo administrativo, ou mesmo com a propositura de uma ação judicial com o objetivo de assegurar o direito à nomeação. 

Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/direito-a-nomeacao/

 

Como citar e referenciar este artigo:
MAGNANI, Victoria. O que você precisa saber sobre o direito à nomeação em concurso público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-direito-a-nomeacao-em-concurso-publico/ Acesso em: 08 dez. 2024