Direito Administrativo

Benefício e Despesas Indiretas no Edital de Licitação: Deve a Administração Pública fixar o BDI?

Benefício e Despesas Indiretas no Edital de Licitação: Deve a Administração Pública fixar o BDI?

 

 

Bruno Barata Magalhães *

 

 

Toda obra, serviço de engenharia, prestação de serviço ou compra acarreta em custos. Tais custos podem ser divididos entre custos diretos, que ocorrem especificamente na execução do objeto, e custos indiretos, que não ficam incorporados ao produto final, como impostos e juros. A junção desses dois custos é denominada custo total.

 

            Os custos indiretos são fundamentais para se alcançar o custo total. Para tal, normalmente é utilizado o conceito de Engenharia de Custos conhecido por Benefícios e Despesas Indiretas, ou, simplesmente, BDI.

 

            O BDI, originário do anglo-saxônico Budget Difference Income, também é traduzido por Bônus e Despesas Indiretas. Usualmente, os benefícios e despesas indiretas são expressos em porcentagem ou, menos comum, por unidade.

 

            O valor complementar do custo, ou seja, o custo indireto, é fundamental para se definir o real valor de uma licitação.  Pode-se tomar como exemplo uma Tomada de Preços, onde o valor direto é de R$ 700.000,00. Se a Administração Pública fixar o valor do BDI em 15%, o custo indireto será de R$ 105.000,00, portanto, o custo total da licitação será de R$ 805.000,00.

 

            Muito se discute quem deve ser o responsável pela fixação do Benefício e Despesas Indiretas. Não há um percentual único que pode ser fixado em um edital licitatório, tendo em vista que as empresas licitantes podem ser de portes desiguais. A carga tributária de uma grande empresa difere completamente da de uma microempresa, por exemplo. Conseqüentemente, o BDI será diferenciado.

 

            Apesar da controvérsia, o Tribunal de Contas da União já enfrentou a matéria, como, por exemplo, no Acórdão nº 818/2007. A Corte de Contas da União dispôs que “incontestável é que a adoção do valor do BDI é individualizada por empresa e por empreendimento, cabendo ao proponente determiná-lo de acordo com as suas necessidades, carências e facilidades”.

            O TCU asseverou, ainda, que, em caso de certame onde se utilizará materiais variados, é necessário demonstrar o BDI de cada material, a fim de facilitar um posterior suprimento. 

 

            A inclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido no BDI também é controvertida. No Acórdão nº 950/2007, o Tribunal de Contas da União entendeu não ser adequada a inclusão do IRPJ e da CSLL no BDI, vez que não estão atrelados ao faturamento decorrente da execução de determinado serviço, sendo encargo exclusivo da licitante.

 

            De fato, a Administração Pública deve observar com atenção o Benefício e Despesas Indiretas, vez que implica diretamente no custo total do procedimento licitatório. Uma falha na fixação do BDI pode incorrer em superfaturamento do certame e conseqüente mal uso do erário.

 

 

* Advogado

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
, Bruno Barata Magalhães. Benefício e Despesas Indiretas no Edital de Licitação: Deve a Administração Pública fixar o BDI?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/beneficio-e-despesas-indiretas-no-edital-de-licitacao-deve-a-administracao-publica-fixar-o-bdi/ Acesso em: 18 mai. 2024