Conhecimento

A importância da simplificação da linguagem jurídica

Yvana Savedra de Andrade Barreiros*

 

Mais importante do que falar é se fazer entender. Aquilo que se fala só tem relevância se dirigido a um interlocutor que assimile os conteúdos transmitidos. Sob a perspectiva da norma jurídica positivada, bem como do discurso jurídico verbalizado, o direito é uma linguagem e, por esse motivo, precisa ser inteligível para que esteja ao alcance de todos. É preciso que haja uma democratização do discurso jurídico, pois só desse modo a sociedade poderá exercer mais efetivamente a sua cidadania. É inadmissível que, numa sociedade que tem por sustentáculo a igualdade, seja o direito utilizado como instrumento de perpetuação do poder, constituindo um discurso monopolizado.

 

A obscuridade do discurso jurídico coloca o cidadão comum numa posição de desconhecimento frente a questões que compõem o seu cotidiano, na medida em que o direito é basicamente a regulamentação das situações fáticas. Assim, não é possível que os direitos de cada um sejam amplamente exercidos, pois, uma vez que sejam desconhecidas as possibilidades jurídicas de condução de determinada situação, não há que se falar em escolhas. Desse modo, a maioria das pessoas acaba, por força das circunstâncias, ficando sem a possibilidade de dar a suas ações o destino que entende mais adequado a seus interesses.

 

É claro que o discurso jurídico comporta certas expressões que têm a sua razão de ser e, de si, essas expressões traduzem conceitos que determinam alguma categoria ou instituto jurídico. Se não é possível a substituição de tais expressões por outras mais compreensíveis, é preciso, pelo menos, que elas sejam claramente explicadas. É preciso que ao lado de cada expressão que integre o discurso jurídico haja uma explicação detalhada. Por não ser dessa forma, por normalmente haver essa “opacidade” do discurso jurídico é que se torna comum as pessoas fazerem escolhas pouco acertadas. Se falta o conhecimento, não há como saber o que é melhor ou o que é pior. Essa pouca transparência do discurso jurídico faz com que o cidadão comum fique de mãos atadas frente às inúmeras situações com que se defronta no seu dia-a-dia.

 

Mesmo os operadores do direito, que, em tese, têm domínio sobre o discurso jurídico, muitas vezes esbarram no obstáculo da impossibilidade de uma transmissão efetiva dos conteúdos que lhes são consultados. Essa dificuldade começa nos bancos escolares, quando os conteúdos jurídicos são repassados aos estudantes de direito recheados de expressões latinas e termos arcaicos, que só sobrevivem nos dias atuais porque compõem justamente o rebuscado discurso dos juristas. Quantas pessoas falam latim? É raríssimo alguém que conheça tal idioma. Na prática, a inserção de expressões oriundas do latim acaba servindo, muitas vezes, de meio para camuflar a fragilidade do discurso daqueles que têm um conhecimento jurídico raso. Do mesmo modo, há certas expressões utilizadas apenas no discurso jurídico que possuem sinônimos que as poderiam substituir, e cujo emprego não afetaria em nada a inteligibilidade daquilo que se pretendia expressar, muito pelo contrário, a ampliaria, na medida em que o que antes estava ao alcance de poucos passaria a estar ao alcance de muitos.

 

Não é admissível que operadores do direito se utilizem da linguagem pouco acessível como meio de valorizar a sua atuação perante a sua clientela. Mesmo assim, há quem prefira impetrar uma medida cautelar que exige o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” a uma que tenha o perfume do bom direito e o perigo da demora como requisitos. Mais desastroso é quando a obscuridade torna-se ferramenta para camuflar a incompetência e os eventuais erros do operador na aplicação do direito que lhe foi solicitada.

 

* Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (Universidad del Museo Social Argentino). Especialista em Língua Portuguesa (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). Graduada em Direito (Universidade Positivo). Graduada em Comunicação Social – Jornalismo (Pontifícia Universidade Católica do Paraná)

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BARREIROS, Yvana Savedra de Andrade. A importância da simplificação da linguagem jurídica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/conhecimento-artigos/simpliflingjur/ Acesso em: 04 out. 2024