PGE/MG

Imposto de Renda incide sobre abono permanência

Abono de permanência tem natureza remuneratória, sendo, portanto, fato gerador do imposto de renda. Com esse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão das retenções do imposto de renda sobre o abono permanência na ação de repetição de indébito c/c obrigação de não fazer.

A decisão acolheu agravo de instrumento nº 0440011-86.2011.8.13.0000 interposto pelo pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), representada pelo Procurador Rodrigo Maia Luz da Advocacia Regional de Varginha.

Concordando com os argumentos da AGE, o Desembargador Audebert Delage destacou, “A discussão acerca da natureza jurídica do abono de permanência e da possibilidade de incidência do imposto de renda sobre esta parcela foi dirimida sob o rito do art. 543-C do CPC perante o Superior Tribunal de Justiça. Entendeu esta colenda instância superior que o mencionado abono de permanência teria natureza remuneratória, sendo, portanto, possível a incidência do imposto de renda sobre o mesmo”, ao cassar a decisão agravada.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Imposto de Renda incide sobre abono permanência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/imposto-de-renda-incide-sobre-abono-permanencia/ Acesso em: 21 nov. 2024