Está sendo travada em todo o país acalorada discussão acerca das redes sociais que alertam os locais de fiscalização e
abordagens (blitz) da Lei Seca. De um lado a tese de que se estaria incorrendo em incitação a prática criminosa de dirigir sob a influência de
álcool blindando os infratores/criminosos. De outro lado a dificuldade da tipificação criminosa pela mera informação de evento que ocorre em via
pública e que chegaria a conhecimento público pelas mais diversas formas (telefonemas, câmeras de segurança de prédios particulares, etc.) com a
diferença que as redes sociais potencializam expressivamente a capacidade de repercussão da informação.
Alerta de investidas policiais através de fogos de artifício pelo tráfico de drogas já é prática conhecida, mas a informação é
prestada por aqueles diretamente comprometidos com a prática delituosa. Não seria crível que uma pessoa de bem soltasse um rojão para avisar a chegada
da polícia. Não há solidariedade com a prática criminosa nesse exemplo.
Mas o que dizer da solidariedade com a prática criminosa de ingerir bebida alcoólica e dirigir? Será que parte expressiva da
sociedade se solidariza com essa prática ilícita administrativa e criminal? Será que a Lei não está representando a vontade da sociedade, será que a
sociedade desejava continuar ingerindo bebida alcoólica e dirigir? Considerando que os números indicam que a bebida alcoólica está presente em grandes
tragédias no trânsito não poderia ser a Lei que está errada e sim uma tradição, hábito, cultura que procura justificar um comportamento contrário a
manutenção da integridade física e vida no trânsito. Será que quem alerta a repressão a prática delitiva suportaria carregar a culpa de ter um
familiar vitimado por pessoa alertada por essa prática?
* Marcelo José Araújo – Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, Advogado, Professor de Direito de Trânsito.