Trânsito

Conversão à esquerda – com ou sem “acostamento”

O assunto de hoje já foi abordado por nós em oportunidade anterior, mas, os motoristas insistem em descumprir as
regras básicas para conversão. A manobra de conversão à esquerda, apesar de parecer simples e trivial, merece uma certa atenção, pois,  a manobra
correta dependerá da existência ou não de acostamento.  A lembrança de hoje é feita devido à imensa quantidade de pessoas que, em rodovias, costumam
fazer a manobra de forma errada,  insegura e comprometedora do fluxo, bem como um alerta à fiscalização para que dê atenção especial à questão.

O Art. 38 do Código de Trânsito estabelece que o condutor deve aproximar-se o máximo possível da linha divisória da
pista quando estiver em vias de duplo sentido, executando então a manobra à esquerda.  O Art. 197 da mesma Lei considera ser de gravidade média não
fazer tal deslocamento mais à esquerda, na sua mão de direção, para a manobra à esquerda.

A confusão pode ocorrer porque o Art. 37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para
fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra.  Nesse caso o Art. 204 considera
infração grave não parar o veículo no acostamento da direita para aguardar a oportunidade da manobra.

Não é demais lembrar que o Anexo I do Código conceitua ACOSTAMENTO como parte da via diferenciada da pista de
rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local
apropriado para esse fim.  Lembramos, também, que faixas contínuas amarelas (mão dupla) não proíbem nem a conversão nem o retorno, mas, tão-somente a
ultrapassagem.

A conclusão é simples:  se houver acostamento, como nas rodovias, não se deve fazer a aproximação da divisória das
pistas (salvo se sinalização expressa), ou no caso das vias urbanas, é obrigatória tal aproximação, para conversão à esquerda.

Marcelo José Araújo – Secretário de Trânsito de Curitiba , Advogado e Professor de Direito de Trânsito

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Conversão à esquerda – com ou sem “acostamento”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/conversao-a-esquerda-com-ou-sem-acostamento/ Acesso em: 22 nov. 2024