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TRE-SC: eleitora acusada de fraudar transferência do título é absolvida

13 de janeiro de 2012 – 15h33

TRE de Santa Catarina

Na última sessão plenária de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Sandra Borges para modificar a sentença do juízo da 68ª Zona Eleitoral, que tinha julgado procedente ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenado a eleitora a prestar serviços à comunidade e pagar cinco dias-multa por ter supostamente usado uma declaração de domicílio falsa para transferir o título de Barra Velha para Balneário Piçarras, delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

No recurso ao TRE-SC, Borges alegou que, na época dos fatos, efetivamente residia em Balneário Piçarras, em companhia de José Carlos Belli e de sua filha, e afirmou que as provas apresentadas pelo MPE são frágeis. 

O relator do processo no tribunal, juiz Gerson Cherem II, concordou com a eleitora e considerou as provas insuficientes para resultarem na condenação.

“Levando-se em conta a elasticidade do conceito de domicílio para fins eleitorais, bem como a possibilidade de os elementos de prova obtidos durante o inquérito policial influírem na formação do livre convencimento do magistrado, reputo o conjunto probatório duvidoso”, disse Cherem II, ressaltando ainda o princípio do in dubio pro reo

O teor completo da decisão do TRE-SC está disponível no Acórdão nº 26.368. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC



 

Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. TRE-SC: eleitora acusada de fraudar transferência do título é absolvida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tre-sc-eleitora-acusada-de-fraudar-transferencia-do-titulo-e-absolvida-3/ Acesso em: 11 mar. 2026