16 de dezembro de 2011 – 19h58
Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia-DF 15/12/2011. Foto:Sérgio Camargo./ASICS/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão dessa quinta-feira (15), negar pedido de habeas corpus de Erisvaldo Torquato do Nascimento, prefeito de Tarauacá, no Acre, que pretendia a anulação dos atos do juízo eleitoral do município e do presidente da Câmara municipal que extinguiram seu mandato.
Em junho de 2008, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou Erisvando Torquato por corrupção eleitoral, mediante o oferecimento e promessa de tratamento dentário para eleitores do município, em troca de votos no pleito de 2004, o que causou a suspensão de seus direitos políticos.
O relator, ministro Marco Aurélio, conduziu o voto pela não concessão do pedido. De acordo com o ministro, a condenação criminal com trânsito em julgado implica a suspensão dos direitos políticos e, em consequência, a extinção do mandato. ?Com a suspensão dos direitos políticos fica fulminado, sem possibilidade de reversão, o mandato em curso?, finalizou.
BB/LF
Processo relacionado: HC 28574
Fonte: TSE
