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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão desta terça-feira (29) de sua 1º Câmara, emitiu parecer pela rejeição das contas do prefeito de Ijuí, Fioravante Batista Ballin, exercício de 2009. O parecer desfavorável, do conselheiro substituto Alexandre Mariotti, aprovado por unanimidade, fixou, ainda, débito de R$ 602.397,72 a ser ressarcido pelo administrador aos cofres públicos. Da decisão cabe recurso, no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. |
Fonte: TCE/RS
