O Dia Nacional de Mobilizao pela Valorizao da Magistratura e do Ministrio Pblico ser realizado nesta quarta-feira (21 de setembro) em Braslia (DF). O evento dever reunir cerca de 1.500 Promotores, Procuradores e Magistrados de todo o Pas. O objetivo principal chamar a ateno para a necessidade de adoo de uma poltica nacional de segurana, de uma poltica remuneratria e de melhorias no sistema previdencirio.
O ato ter incio s 11 horas, no Salo Negro do Congresso Nacional. L ser entregue aos Presidentes do Senado, Jos Sarney, e da Cmara, Marco Maia, um manifesto assinado pelas entidades reivindicando: a instituio de aparato de segurana que garanta a incolumidade da sade e da vida; um sistema de sade que previna adoecimentos fsicos e mentais, com adequada cobertura previdenciria; e uma poltica remuneratria que respeite a Constituio Federal e garanta a recomposio das perdas inflacionrias, resgatando a valorizao do tempo de carreira dos membros do Ministrio Pblico e da Magistratura.
Os participantes querem alertar as autoridades responsveis para a precariedade e a inexistência de mecanismos de proteo aos membros do Ministrio Pblico e da Magistratura, e reivindicaro medidas urgentes para solucionar esse problema. Ser tambm solicitada ateno especial do Legislativo e Executivo recomposio dos subsdios do Ministrio Pblico e Poder Judicirio, baseada nas perdas da inflao, como estabelecida nos Projetos de Lei n.º 7753 e 7749, de 2010, e n.º 2198 e 2197 de 2011, em tramitao no Congresso.
Do Congresso, os participantes da mobilizao seguiro para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde sero recebidos pelo Presidente da Corte, Ministro Cezar Peluso, e pelo Procurador-Geral da Repblica, Roberto Gurgel, que tambm recebero o manifesto. A Associao Catarinense do Ministrio Pblico participar do ato pblico, alm de outras 27 entidades representativas do Ministrio Pblico em todo o Pas.
O Dia Nacional de Mobilizao pela Valorizao da Magistratura e do Ministrio Pblico organizado pela CONAMP, Associao dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associao Nacional do Ministrio Pblico Militar (ANMPM), Associao do Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios (AMPDFT), Associao Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associao Nacional dos Procuradores da Repblica (ANPR), Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho (Anamatra), Associao dos Juzes Federais do Brasil (Ajufe), Associao dos Magistrados da Justia Militar Federal (Amajum), e pela Associao dos Magistrados do Distrito Federal e Territrios (Amagis/DF), com a participao das entidades representativas nos Estados.
Manifesto que ser entregue aos Presidentes da Cmara, Senado, STF e ao Procurador-Geral da Repblica:
"DIA NACIONAL DE VALORIZAO DA MAGISTRATURA E DO MINISTRIO PBLICO
1. H muito as entidades representativas dos Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico vêm denunciando a falta de poltica institucional que garanta a segurana dos agentes polticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justia, fundamental para a democracia brasileira. Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, constantemente, sofrem ameaas e so submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifcio de sua segurana prpria e da sua famlia. Infeliz e lamentavelmente, a covarde execuo de juzes, promotores e atentados outros sempre presentes na imprensa expõem e confirmam, de forma trgica, o estado de insegurana a que esto submetidos Membros do Judicirio e do Ministrio Pblico. Nunca demais salientar que atentados dessa ordem, ademais de vitimar as famlias envolvidas, com as quais nos solidarizamos, afrontam o estado democrtico de direito e a prpria independência das Instituiões.
2. Outro ponto que no tem merecido o apropriado tratamento o sistema de sade para Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, notadamente quanto imprescindibilidade de prevenir os agravos sade fsica e mental e proteo previdenciria adequada. Recente pesquisa realizada pela Anamatra, cujos resultados, pelas condiões similares de trabalho e de estresse, podem ser extrapolados para os outros ramos do Judicirio e do Ministrio Pblico, revela que esses profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparao com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenas fsicas e psquicas que os acometem. Urge, portanto, que se estruturem programas integrados de preveno de males sade dos Membros do Judicirio e do Ministrio Pblico e adequao de cobertura previdenciria.
3. O Poder Judicirio e o Ministrio Pblico esto vilipendiados! Direitos e prerrogativas bsicos de seus Membros têm sido, sistematicamente, negados, como o imprescindvel aparato de segurana que garanta a incolumidade da sade e da vida; a adequada cobertura previdenciria; um sistema de sade que previna doenas fsicas e mentais; uma poltica remuneratria que resgate a valorizao do tempo de carreira e que garanta a recomposio das perdas inflacionrias (Artigo 37, inciso X, da Constituio Federal).
4. Os Membros do Ministrio Pblico e do Judicirio tambm têm sofrido os nefastos efeitos da ausência de poltica remuneratria. Nega-se a essas carreiras – detentoras de relevante parcela do poder estatal e, portanto, submetidas elevada responsabilidade de promover e de arbitrar justia, no exerccio da funo jurisdicional -, a retribuio condigna e compatvel com a relevante e grave atividade de agente poltico que lhes so prprias.
5. Entre janeiro de 2006 (fixao do subsdio pela Lei nº 11.143/2005) e agosto de 2011, o ndice de inflao oficial (NDICE NACIONAL DE PREOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA) acumula 31,1376%. Descontada reposio parcial determinada pelas Leis nº 12.041/2009 e 12.042/2009 (5% + 3,88% = 9,07%), as perdas inflacionrias acumuladas no perodo chegam a 22,0676%, o que representa a subtrao de quase um quarto do poder de compra dos Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico em cinco anos.
6. Apesar de enviados ao Congresso Nacional, para cumprimento do mandamento constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da Repblica em agosto de 2010, os Projetos de Lei nº 7.749/2010 e 7.753/2010, que objetivam a reposio inflacionria parcial, at dezembro de 2010, com reajuste de 14,79% a partir de janeiro de 2011, ainda no mereceram da Cmara dos Deputados apreciao em nenhuma comisso daquela Casa. Outras carreiras do Servio Pblico tiveram sua recomposio assegurada por meio de medidas provisrias, enquanto que o Poder Judicirio e o Ministrio Pblico, ao valorizarem o processo legislativo perante o Parlamento brasileiro, ainda no foram atendidos.
7. imprescindvel a adoo de medidas e aões que sejam eficazes no processo de construo da poltica remuneratria que assegure no somente a dignidade dos subsdios dos Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, mas tambm que restaure a valorizao das carreiras, na posio alada constitucionalmente como teto remuneratrio, em ordem a preservar o recrutamento de quadros de excelência, o que denuncia de forma clara e inegvel o reiterado descumprimento da norma constitucional que impõe a reviso anual (CF, art. 37, X) e a irredutibilidade dos subsdios (CF, arts. 95, III, e 128, § 5º, I, "c") e merece ser superado, com urgência, pelos poderes constitudos.
8. H, ainda, que encontrar-se soluo para o quadro atual de desconsiderao do tempo dedicado ao servio pblico. Diferentemente das demais carreiras, que possuem sistemas de progresso horizontal e vertical em classes e nveis que evoluem com o seguir do tempo, para os Membros da Magistratura e do Ministrio Pblico, desde a supresso do adicional do tempo de servio quando implantado o regime de subsidio, no h nenhum critrio de valorizao e estmulo de evoluo e permanência da carreira. Nesse contexto, a nica forma de valorizar e premiar o tempo de servio dedicado grave, essencial e tormentosa funo jurisdicional o restabelecimento do adicional por tempo de servio para os Membros da Magistratura e do Ministrio Pblico.
9. O reiterado desrespeito a to nobres direitos e prerrogativas dos dignitrios Membros do Ministrio Pblico e do Judicirio, aos quais a Carta Magna confiou a promoo da justia e o exerccio da judicatura, põe em risco a prpria independência, garantia maior da cidadania, e a harmonia do Poder Judicirio em face dos demais poderes, em afronta direta norma, qualificada como clusula ptrea, constante do art. 2º da Constituio da Repblica.
10. Ante o exposto, as Associaões supramencionadas conclamam, neste Dia Nacional de Valorizao da Magistratura e do Ministrio Pblico, os Excelentssimos dirigentes dos Poderes Legislativos, Executivo e Judicirio, bem como da Procuradoria-Geral da Repblica, reivindicando: – a instituio de aparato de segurana que garanta a incolumidade da sade e da vida; – um sistema de sade que previna adoecimentos fsicos e mentais, com adequada cobertura previdenciria; – uma poltica remuneratria que respeite a Constituio Federal e garanta a recomposio das perdas inflacionrias e que resgate a valorizao do tempo de carreira dos Membros da Magistratura e do Ministrio Pblico.
Braslia-DF, 21 de setembro de 2011."
(Fonte: Conamp)
Fonte: ACMP