O Tribunal sustou ontem, primeiro de setembro, os efeitos da decisão proferida pela juíza federal substituta da 16.ª Vara /DF, que suspendia o Concurso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar do Exército, cujas provas, segundo a União, estão previstas para o próximo dia 12.
A liminar da primeira instância tinha sido deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pedindo a suspensão do concurso até que fosse eliminada do edital exigência de limite de idade, peso e altura.
Considerou o desembargador federal João Batista Moreira que ?não é pela ausência da lei (…) que se deverá aceitar o ingresso de pessoa de qualquer idade nas Forças Armadas. É esse ? ausência de lei ? um dos casos
Salientou ainda o relator que ?o risco de lesão é sempre presente, tratando-se de adiamento de concurso público?.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0052601-66.2010.4.01.0000/DF
Processo na Origem: 390933820104013400
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1
