Teoria do Direito

Os Contratualistas – Parte 1


CONTRATUALISMO (séc. XVII e XVIII) à primeira corrente que visa a sociedade
organizada pelo direito.

Sustenta-se
em 3 elementos:
Estado de Natureza, Contrato e Sociedade Civil ou Estado.

Os autores expoentes são:
Hobbes, Locke, Rousseau e Kant.

A pergunta chave: como
viveríamos sem o poder / sem um direito que regulasse a existência mútua?

Resposta: seria um caos,
promoveria uma guerra de todos contra todos, só superado por um contrato

o acordo de vontades que implica
direitos e obrigações recíprocas; mecanismo que faz com que o homem saia de um
Estado de Natureza para um sociedade civil

o sociedade
civil
à juridicamente organizada;
poder e lei comuns

o ex.: Constituição, que
coloca direitos e deveres tanto para o Estado quanto para o indivíduo

· direitos fundamentais: vida, liberdade, igualdade,
propriedade (a partir do séc. XVIII)
à consolidados na declaração de 1.789 e art. 5º da CF

– direito constitucional é o
‘mestre’ do direito moderno

– THOMAS HOBBES –

ESTADO DE NATUREZA _

3 características para homens
em um Estado de natureza:

  • liberdade (primeiro conceito
    moderno de liberdade) no mundo ético
    à não há determinação
    externa para a vontade desses homens

  • razão à cálculo de escolha de
    meios e fins; sem conteúdo moral

  • igualdade à nada mais igual que os
    homens

descrição do homem no Estado
de Natureza, por Hobbes:

– homens vivem a procura de objetos satisfatórios a seu
desejo

  • desejo não tem um objeto fixo,
    diferente da necessidade, e não pode ser saciado

ü permite que
a vida siga

ü aquele que
consegue conservar consigo os objetos que lhe fazem satisfeito, tem poder (o
poder do homem no estado de natureza)

  • a natureza humana não é
    nem boa nem má

ü “o homem é
lobo do homem”
à equívoco,
pois o homem é determinado, segundo
Hobbes

  • a condição de guerra é a
    pior de todas

ü assim,
homens estabelecem a paz a fim de viver bem por meio de um contrato, cuja
primeira cláusula é um pacto de não
agressão
à não há mais uso da força

ü poder
soberano
à tem o monopólio da força e
sanciona aquele que usa a força sem o consentimento do Estado

ü renúncia da
força implica em renúncia a ataques contra direitos fundamentais

  • em uma sociedade civil,
    onde todos tem seus caprichos e desejos, alguns deles são restringidos
    pela lei – esta última imposta pelo soberano

  • dever dos soberanos para
    com os cidadãos: preservar a vida da morte; sociabilidade segura

  • segurança: não é
    representada por penas drásticas, jurídico forte, mas sim uma vida boa

ü ao garantir
todos esses direitos da sociedade, o poder pode ser absoluto

§ fundamentos
= justificativas racionais

Texto de Hobbes segundo
Jeanine _

· natureza
criou os homens iguais nas faculdade de corpo e espírito

o quando os
homens desejam a mesma coisa e não podem desfrutá-la por igual, surge
desconfiança mútua, para a qual nenhuma forma de proteção existe

o Hobbes
aponta três causas para a discórdia humana e a consequente condição de guerra:

§ competição

§ desconfiança

§ glória

· condição de
guerra
à cerceamento de direitos

§ quando não
há um poder comum, capaz de manter os homens em respeito

§ existirá,
sempre, o perigo de uma morte violenta

· estado de
guerra
à declarado apenas por Estados
(guerra intra ou internacionais)

§ vida
solitária, pobre, embrutecida e curta

o assim como o
homem tem paixões que levam à guerra, tem outras que levam à paz

o a superação
da condição de guerra pode ocorrer pelas paixões do homem:

§ desejo pelas
coisas que dão conforto

§ esperança de
obter tais coisas pelo trabalho

· lei da natureza à é a norma, estabelecida pela
razão humana, que impede ações contra a vida, bem como evita privações dos
meios da preservação de sua natureza.

§ 1ª: procurar a paz e segui-la

§ 2ª: o homem deve concordar com
a renúncia de seu direito a todas as coisas, contentando-se com a mesma
liberdade que permite aos demais, à medida que considere tal decisão como
necessária à manutenção da paz e de sua vida

§ 3ª: obriga os homens a
cumprirem os pactos por eles firmados, para que passem de palavras vazias

o tais regras
impõem, sobretudo, o dever de preservar a vida

o a vida é o
direito natural fundamental

Distinção entre
Lei e Direito _

· devemos
compreender o direito natural como a
faculdade de agir ou omitir; é a
extrema liberdade de usar a razão como bem couber ao homem na preservação da
vida; ausência de empecilhos externos nas decisões humanas

· lei é a
obrigação de agir ou omitir

o sugere a
procura da paz

o esta paz
deve ser atingida por um contrato; o homem deve renunciar seu direito sobre
todas as coisas, a fim de ter direito sobre suas coisas (caso contrário, “tudo
é de todos e nada é de ninguém”)

o tal renúncia
só tem razão de ser quando é mútua e recíproca (contrato)

o alguns
direitos são impossíveis de ser transferidos ou renunciados (ex.: legítima
defesa, saúde, liberdade)

· a razão nos
faz sair da guerra
à regras da
paz / leis da natureza

· justiça, para Hobbes, é o cumprimento
dos pactos

§ a definição
de justiça comumente ensinada é: “dar a cada um o que é seu”

§ como justiça
é um conceito convencional – e não natural -, deve haver a existência de pactos

§ não havendo
Estado, não haverá injustiça

§ justiça
comutativa: presente no pacto; impõe a renúncia recíproca do direito a todas as
coisas; tom da igualdade

§ justiça
distributiva: posterior ao pacto; estabelece o que é de cada um; justiça do
soberano

· faz aos
outros o que gostarias que te fizesse

Lei civil _

· a palavra de quem, por
direito, tem o poder de mando sobre os demais

o obriga
também in foro externo

o prescritas
pelo soberano

o definem o
que se deve fazer, o que é legítimo / ilegítimo, bem / mal

o essas regras
são regras de todos, pois o poder de todos é o poder do soberano

o como entender isso em Hobbes (poder
de todos é o poder do soberano)?
Todos estamos, através do consentimento, reunidos em uma pessoa

o sob esse superpoder, a espada
e as leis desse Deus mortal, a condição de súdito é miserável?
Não, essa é uma condição muito
melhor, pois, na passagem do Estado de Natureza para a sociedade civil, não se
perde direitos nem liberdade e garante-se que eles sejam cumpridos

o o súdito é
livre para agir dentro das leis civis
à relação entre liberdade e leis
civis

o súdito não
tem liberdade de desobedecer

o até onde vai a obrigação do
súdito para com o soberano?
Permanece
apenas enquanto durar o poder soberano

o quando o
homem não vê a proteção de sua vida na espada do soberano, este último se
destitui automaticamente

o Está sujeita à morte a
soberania?
sim, através da guerra
exterior, ou devido à ignorância e às paixões humanas, que semeiam a discórdia
e nos levam a considerar a mortalidade natural da soberania

o já as leis
da natureza obrigam apenas in foro interno – “eu me obrigo apenas em consciência”

§ são, antes
de leis propriamente ditas, mandamentos morais

Pessoa _

· denomina-se
pessoa o ser cujas palavras e ações são próprias – pessoa natural

o Hobbes
denomina súditos / autor todos os seres considerados capazes

o condições do
código civil brasileiro: plena posse das faculdades mentais

o no contrato:
deveres – renuncia do direito sobre todas as coisas e do uso da força – sob
controle do soberano -, obediência; direitos – preservar a vida de uma morte
violenta, sociabilidade segura

§ felicidade à encontrar e conservar objetos
satisfatórios de desejo

· pessoa
artificial representa as palavras e ações de outros homens

o Hobbes
denomina soberano / ator a conversão de uma multidão de autores

o o soberano
foi criado, a partir do contrato, como representante de todos

§ age sempre
sob autorização

· o conjunto
dos autores é que da origem ao pacto e que constitui a pessoa denominada por
Hobbes de soberano

· a autoridade
é autoridade das pessoas naturais (dos autores) – o autor tem autoridade

· o ator age
não por autoridade, mas por autorização

· o pacto
obriga o autor e não o ator

Pacto e contrato ___

· pacto é o
compromisso do sujeito com sua palavra

· o pacto é
anterior ao contrato

· pactos sem
força não passam de palavras vazias; não garantem segurança

· lei precisa
da força para ser observada

· preservar o
fim último ou o desígnio dos homens

· poder da
espada garante o contrato

o pois não
vivemos em harmonia e respeito como vivem os demais animais, para os quais a
sociabilidade é natural

§ para os
humanos, a sociabilidade é artificial, deve ser criada

§ se a
sociabilidade fosse natural, haveria paz mesmo sem Estado

o a condição
natural do homem é de ida à guerra, pois:

  1. os homens se envolvem em
    disputas por honra e dignidade

  2. entre as demais criaturas
    não há diferença entre o bem comum e o bem individual

  3. os homens fazem o uso da
    razão e julgam-se mais sábios que os outros

  4. embora as criaturas possam
    usar a voz para levar aos outros seus sentimentos de dor e satisfação, os
    humanos são os únicos que podem, pela linguagem, expressar não apenas o
    que é prazer ou não, mas construir o que é bom / mau, justo / injusto

  5. as criaturas irracionais
    são aquelas que, quando satisfeitas, não se sentem ofendidas ou
    injuriadas; o ser humano, quanto mais satisfeito, mas ofendido se sente

· por isso, o
acordo entre os homens só se dá artificialmente, através de um pacto, que
requer algo mais para tornar constantes e duradouros seus dispositivos, assim
como fazê-los ser respeitados

· contrato à único caminho para instituir
poder

o concessão de
toda força e poder a um homem / uma assembléia

· cada homem
diria, em um pacto: “autorizo e desisto
do direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de
homens, com a condição de teu direito, autorizando, da mesma forma, todas as tuas
ações”

o surge o
Leviatã
à o titular é o soberano

· O que é o Estado? reunião de uma multidão em uma pessoa, o
Leviatã, a quem se deve a paz e a defesa e cujo titular denomina-se soberano

· como se adquire o poder
soberano
?

1. força
natural

2. hereditariamente

3. homens
concordam entre si em submeter seus direitos a um homem / assembléia que
prometem a proteção de uns contra os outros

· os súditos podem depor contra
o soberano
? NÃO. Aquele que tentar depor
o soberano é morto ou castigado por tal insurreição – não se pode rejeitar,
discordar ou considerar injuriosos os atos soberanos

o punindo-se o
soberano, a punição, na realidade, seria contra os autores

· o poder
soberano é absoluto mas justificável, desde que preserve os direitos dos
súditos

· quando o
soberano descumpre seus deveres, a vida passa a ser ameaçada e ele não mais
existe, pois volta-se a um Estado de Natureza

· o soberano
tem o poder de prescrever regras – monopólio da legislação / leis civis / regras da propriedade

· como Hobbes descreve o poder
de prescrever regras
? Através
dessas regras, cada um sabe quais são seus bens, quais as ações passíveis de
sanção, saber o que é um bem / mal, legítimo / ilegítimo.

· conceito
distendido de propriedade
à não é
apenas o bem, mas a vida, o corpo; é a liberdade

· essas regras
de propriedade também são chamadas de leis civis

– JOHN LOCKE –

ESTADO DE
NATUREZA _

LIBERDADE E
IGUALDADE

  • o estado de natureza é o estado de perfeita igualdade à ninguém está subordinado
    ao outro

  • liberdade e igualdade são próximas à ausência de sujeição

    • iguais por não estarmos
      sujeitos ao outro; e, por não estarmos sujeitos a ninguém, somos livres

  • não é um estado de licenciosidade

    • é estado de natureza por
      estarmos sujeitos à lei da natureza e da razão

    • liberdade à obediência à lei comum

      • não se perde liberdade
        em uma sociedade civil, se ganha direitos

    • estado de licenciosidade
      é um Estado sem lei, como Hobbes propunha ser um estado de natureza

  • no estado de natureza,
    cada indivíduo é o executor da lei natural

      • quando uma lei é
        burlada, cabe a cada homem punir o infrator / ser o executor dessa lei

      • isso traz um problema:
        não somos apenas racionais, somos passionais

        • isso causa confusão e
          desordem, colocando os homens em guerra

  • qual o remédio para conter a violência e a
    parcialidade dos homens?
    O governo civil é o único remédio. Tal governo
    não pode ser qualquer, assim como não se pode submeter-se a qualquer um –
    isto é, não pode haver submissão a um soberano acima da lei, pois se perde
    a liberdade e a igualdade e torna-se cativo.

ü faz-se,
então, um pacto para que a lei da natureza seja aplicada igualmente a todos,
inclusive ao que coloca a lei

ü para Locke, soberana
é a LEI, que é constituída por um pacto

ü na sociedade
civil, a lei manda sobre todos

ü ao
transgredir uma lei da natureza, o transgressor declara estar vivendo sob outra
regra que não a da razão

· quem se
desvia da correta regra da razão, torna-se um degenerado por romper com os
princípios da natureza humana

  • estado de natureza não é
    estado de guerra

  • todos os homens
    permanecem em estado de natureza até que constituam sociedade

  • LEI DA NATUREZA PARA HOBBES E LOCKEàsinônimo de lei da razão

    • Hobbes à mandamento moral; não
      tem força obrigatória

    • Locke à não obriga apenas in foro interno, pois cada um é
      executor da lei

ESTADO DE GUERRA
_ _

à inimizade e destruição

  • declara-se em guerra
    aquele que se opõe aos direitos naturais do outro ou que viola as regras
    da razão

  • o usa da força com a lei
    não configura guerra

  • estado de guerra à atentado aos direitos ou
    aplicação injusta das leis da natureza

  • para evitá-lo, os homens
    se unem em sociedade

PROPRIEDADE _ _

  • direito fundamental
    priorizado por Locke, que é o motivo da reunião dos homens em sociedade

  • bem fundamental a ser
    preservado
    à propriedade

  • o que é a propriedade para Locke? todo homem tem, em sua
    pessoa, sua propriedade

    • propriedade à vida, trabalho, saúde,
      corpo e bens

    • no estado de natureza HÁ
      o meu e o teu

  • como o homem adquire o que é seu (liberdade e
    bens), abstraindo a vida e a saúde?
    Pelo TRABALHO

    • por isso, para o homem,
      o trabalho é fundamental por tornar a vida digna e boa

    • o trabalho fixa a
      propriedade (todo aquilo que se pode fazer e usar)

    • cada homem deve ter
      tanto quanto possa usar, mas não mais que o necessário para uma vida boa

    • a regra natural da
      propriedade foi pervertida com a invenção do dinheiro, que permite o
      acúmulo de muito mais do que realmente será usado

      • outro patamar de
        propriedade
        à deixa-se de valorizar o trabalho humano

– é natureza do homem:
preservar vida, liberdade e bens; punir os que burlam as regras da razão

– só existirá sociedade
política onde cada um tiver transferido o poder da punição ao soberano

RENÚNCIAS EM
HOBBES E LOCKE: _ _

· Hobbes à direito sobre todas as coisas

· Locke à direito de punir

– para que o estado de
natureza não degenere em estado de guerra, é necessário estabelecer um juiz
comum que aplique a lei da natureza equitativamente a todos

  • deve haver autoridade
    para resolver as controvérsias

  • o magistrado comum está
    submetido à mesma lei

  • quando o poder se coloca
    acima da lei, é preferível continuar em estado de natureza

    • logo, em um estado
      civil, nenhum homem está acima das leis

    • tem-se, em Locke, o que
      é conhecido como Estado de Direito

ESTADO DE DIREITO PARA LOCKE _

– submissão de todos (todos aqueles que
se colocam acima da lei, declaram guerra aos demais
) – inclusive do poder
político – à lei

· em que condições os homens
podem ser colocados sob o poder político de outros?
Tendo todos nascidos iguais e
pelo consentimento

o logo, todo
homem que concorda com um governo único, assume a obrigação de submeter-se à
determinação da maioria e respeitar as leis impostas pela maioria – chamadas
por Locke de leis da razão

· por que constituir poder
político?
Para que a lei seja igual
para todos

· o que pode instituir um
contrato?
Unicamente, o consentimento
expresso ou tácito dos homens

· o que falta no estado de
natureza para que, segundo Locke, a propriedade seja adequadamente garantida?

o falta de uma
lei que valha para todos; embora a lei da natureza seja clara para todos, os
homens são influenciados por suas paixões, de modo que não pautam seu
comportamento na lei da razão

o não há um
magistrado capaz de solucionar as controvérsias equitativamente

o não há uma
força suficiente para fazer valer as sentenças

· é possível dissolver uma
sociedade civil?
Não se pode
dissolver a sociedade, mas sim o governo, sempre que o soberano deixe de
cumprir o que estabelece a lei da natureza ou por causas externas. Quando isso
acontece, o povo torna-se juiz – ou seja, a destituição do soberano é uma
decisão conjunta.

o 5 causas para a dissolução do
governo – ou seja, quando o legislativo (a alma do governo) é alterado:

– QUANDO

1. o príncipe coloca sua vontade
acima da lei

a. obs.: lei, para Locke é a vontade da sociedade expressa
pelo legislativo

2. o príncipe impede que o legislativo
se reúna livremente

3. o soberano altera, sem o
consentimento da maioria, as leis

4. entrega o poder à sujeição a
estrangeiros

5. aquele que detém o poder
negligencia ou abandona seu cargo, de modo que as leis não podem mais ser
cumpridas; isso, pois, onde as leis não podem ser executadas, é como se não
houvesse lei e, um governo sem leis é inconcebível; o executivo não vela pelo
cumprimento das leis

– vida boa: sociabilidade segura, onde cada um tenha seus direitos
naturais garantidos

– deseja-se um governo para garantir a preservação da propriedade

· o poder do povo pode destituir
o governo?
sim, toda vez que o soberano
ou o legislativo se colocarem acima das leis naturais

· o governo
que se coloca acima da lei não é um governo verdadeiramente

· um príncipe
que usa a espada sem a lei deve ser destituído (dever do povo)

· em um Estado
injusto, não há a quem recorrer, de modo que o Estado de natureza é preferível

· quando o soberano quebra o
contrato, quem é o juiz?
o poder
volta para a sociedade, e não para um indivíduo,


Comparação
HOBBES X LOCKE

Estado de natureza

– não há lei nem poder; estado de total liberdade

– torna-se estado de guerra, pois todos têm direito
sobre todas as coisas (natureza não estabelece o que é de cada)

torna-se estado de guerra à medida que é possível
atentar contra os direitos do outro e que se usa a força sem a lei

Fim (objetivo) do Estado

sociabilidade segura

garantir propriedade (vida, saúde, trabalho e bens)

pacto x contrato

distingue o pacto (depende do consentimento e se
baseia nas palavras) do contrato (renúncia do direito sobre todas as coisas)

para um contrato, renuncia-se ao direito de executar
a lei natural – contrato é consentimento

Posição do soberano

soberano pode estar acima da lei

– quando o príncipe age contra a lei, o povo é o
juiz

– o governo que se coloca acima da lei não é um
governo verdadeiramente

súditos x soberano

súditos não podem destituir o soberano

– causa da destituição: externa (invasão) ou interna
(príncipe coloca sua vontade acima da lei, impede que o legislativo se reúna,
impede eleições, entrega o poder, executivo é negligente a ponto de fazer a
lei não mais valer)

– um príncipe que usa a espada sem a lei deve ser
destituído (dever do povo)

Justiça

justo é o cumprimento do que diz o Estado

direito de resistência à opressão

Lei

a lei (lei natural é apenas um mandamento moral) é a
palavra daquele que, por direito, tem poder de mando sobre os demais; é a
vontade expressa do soberano

– ninguém está sobre a lei

– lei
civil pode ser sinônimo de lei da natureza

– vontade
do povo expressa pelo legislativo

– lei
comum – a da natureza – onde cada um é executor; não é um estado de
licenciosidade

Renúncias

direito sobre todas as coisas

direito de ser executor da lei

– JEAN JAQUES ROUSSEAU –

– Rousseau critica Hobbes, pois onde um manda e todos obedecem, aquele
que manda tem o objetivo de devorar os demais

– para evitar que os homens sejam propriedades de poucos, temos que
rever os termos do contrato que prevê poderes ilimitados para uns e obediência
incondicional para muitos

– propõe a redefinição do Estado de natureza e da sociedade civil

– passagem em 2 tempos: Estado de natureza à sociedade civil à república

  • sociedade civil é
    negativa e tem que ser superada pelo contrato

  • em Hobbes e Locke, o
    contrato é necessário para tal passagem

Estado de
Natureza, para ROUSSEAU _

– estado de natureza, onde não há sociabilidade, é pacífico e feliz,
pois o homem não possui necessidades insaciáveis pelo seu ou pelo natural

– os homens não precisam unir-se uns aos outros

– os homens não estabelecem relação alguma entre si

– por isso, os homens não podem ser considerados bons / maus

· despidos de
virtudes

– nesse Estado, os homens – mesmo felizes – não são livres, uma vez que
não seguem a lei da razão, mas apenas a lei de seus caprichos, apetites e
paixões

por que o homem é feliz no
estado de natureza?
Pois o homem se satisfaz com aquilo que lhe é dado pela
natureza

· felicidade =
satisfação

· o homem torna-se
escravo de si mesmo

· mesmo feliz,
é idiota
à aquele que
não vê nada além de si mesmo

    • o que faz limite à
      idiotia é a lei da razão

– é só sob a lei que o homem pode ser livre

– a partir de quando o homem necessita do outro, surgem os problemas nas
relações humanas

· sem uma lei
comum, o home quer fazer valer, sobre os demais, suas paixões

– o homem que causou pior mau à humanidade foi aquele que demarcou
terras

· prevalência
da vontade do mais forte

· surge a
sociedade civil
à reunião dos
homens sem lei comum

CONTRATO SOCIAL _

– ideia reguladora baseada na razão que funda o poder político

– através dele, o indivíduo torna-se cidadão

· transformação
tamanha que permite uma vida social

– cada indivíduo coloca sua pessoa e autoridade sob uma vontade geral

· faz surgir
um corpo político dotado de corpo e vontade, a REPÚBLICA

o seus
associados são designados como cidadãos e, coletivamente, como povo

– para viver em sociedade, uma lei de organização é necessária

· essa lei é a
vontade geral
à uma lei de
organização (a lei da razão)

o permite
sociabilidade sem guerra

o reconhecimento
pelo contrato

– o contrato transforma o indivíduo em cidadão e é condição para uma
vida racional

– renúncias: idiotia

· vida
racional
à submetemo-nos à vontade racional

· vontade
geral é diferente de vontade de todos

o vontade
geral atende ao interesse comum

o a vontade de
todos é a soma das vontades particulares e atende a interesses privados

– a república é o espaço da igualdade e aquele que dá ao homem a
possibilidade de liberdade

· dissolve a
desigualdade artificial da sociedade civil e reconstitui a igualdade natural

– a satisfação irrestrita leva o homem à escravidão

– a obediência conduz o homem à liberdade

– para o homem não há liberdade senão sob a lei

– por isso, a passagem da sociedade civil para a república faz com que o
homem se transforme em um ser inteligente – um homem propriamente dito

– a grande obra da lei é forçar o homem a ser livre e justo

– a elaboração da lei compete ao povo sob uma vontade geral

– soberano não é a vontade geral, nem mesmo o príncipe

– a lei parte da totalidade dos cidadãos e a eles retorna

– vontade geral = unanimidade

· ninguém pode
deixar de cumprir a lei da razão

· aquele que
não obedecer à lei da razão por bem, obedecerá por mal

– IMMANUEL KANT –

Direito /
Justiça _

– o conjunto
de leis suscetíveis a uma legislação exterior – em contraponto à moral – chama-se
direito

  • legislação interior à obriga in foro interno; a moral

  • o sujeito não necessita
    se convencer de que a lei estatal é a mais correta, mas age de acordo com
    a lei para evitar a sanção
    à obriga pela força

– o direito refere-se à
legislação de um país em um determinado tempo; conjunto de normas de um Estado

  • conceito positivista

– se trabalharmos apenas com a
ciência empírica do direito (análise da legislação de um Estado posta por
autoridade competente), incorreremos no mesmo problema das cabeças das fábulas
(bela, mas despida de cérebro)

  • este cérebro é a
    compreensão da justiça

  • distinção da ciência pura
    do direito da filosofia do direito

– justa é toda ação que, por
sua máxima, não constitua um obstáculo a liberdade de todos

  • a justiça é liberdade; o
    que contraria a liberdade é injusto

  • a resistência é um
    obstáculo à liberdade

  • se algum uso da liberdade
    contraria a ela própria, é injusto

  • uma resistência deve ser
    oposta para fazer cessar o obstáculo à liberdade

  • uma obrigação deverá
    prevalecer pra cessar um obstáculo à liberdade

– direito é faculdade de
obrigar ao que se opõe ao seu livre exercício

– direito consiste na
possibilidade de conformar as ações com e a lei

  • ninguém está submetido a
    nada além da lei

  • o direito só diz respeito
    à conduta exterior; não deve legislar sobre a consciência

    • ex.: quando um credor
      tem o direito de cobrar uma dívida, ele não pode persuadir a pagar, mas
      pode, por vias legais, forçar o pagamento (pagar a dívida é uma obrigação
      da lei)

– 3 deveres para o direito

  • não te entregue aos
    demais como um ser passivo

  • não cause danos a
    terceiros, mesmo que tenhas que sair da comunidade

  • entre com os homens em
    uma sociedade onde cada um possa conservar o que lhe pertence

– direito como ciência
sistemática

  • direito natural x direito
    positivo

Direito Positivo _

  • igualado ao conjunto de
    normas posto por autoridade competente no âmbito do Estado; mutável

Direito Natural _

  • princípios a priori à direito tem fundamento
    racional

    • há somente um – a
      liberdade (único direito natural)

      • não se distingue da
        igualdade natural
        à mesmas coisas

      • igualdade é a
        impossibilidade moral de ser obrigado pelos demais além daquilo que
        obriga ou constrange a todos

        • homem é dono de si
          mesmo

  • Direito
    Social
    à direito privado que não
    se opõe ao estado de natureza, mas ao direito civil ou público

    • no estado de natureza há
      uma sociedade, que não é civil, pois nela, o meu e o teu não são
      garantidos por leis públicas

      • o meu, em direito, é aquele cujo uso
        por outros sem a minha permissão ou a não permissão de meu uso me
        prejudicam;

    • Locke diz que no estado
      de natureza pode haver sociedade civil; Hobbes e Rousseau dizem que não

  • Posse /
    Aquisição

    • a maneira de termos
      alguma coisa é dada de dois modos:

      • posse sensível à está comigo, é meu

        • precária e provisória

        • Hobbes dizia não haver
          posse no estado de natureza

      • posse inteligível à não pode ser garantida a não ser pelo direito

        • carece no estado de
          natureza

        • é impossível ter como
          sua uma coisa, exceto num estado jurídico

    • a primeira aquisição de
      uma coisa só pode ser a da verdade
      à uma porção de terra
      habitável

      • o ato jurídico dessa
        aquisição é a ocupação

        • princípio de aquisição
          de todos os demais

    • no estado de natureza, a
      aquisição é intermitente

      • só pode ser permanente
        no estado jurídico

      • aquisição peremptória à posse inteligível

    • originalmente, todos os
      homens estão de posse de toda a terra

      • no entanto, a vantagem
        do mais forte privaria da vantagem os outros se não houvesse algum
        regulamento para esse uso

    • fixar a propriedade para
      Locke: trabalho / para Kant: ocupação

      • no entanto, a lei
        distributiva só ocorre no estado civil

        • estabelece o direito
          de cada um

    • o objeto exterior é a
      propriedade sobre a qual cada um tem o direito

      • esse direito (sobre as
        coisas) chama-se direito real (res,
        em latim = coisa)
        à só sobre as coisas e os animais

        • ex.: escritura de um
          apartamento

    • não podemos ser donos de
      nós ou dos outros (direito pessoal)

      • ex.: direito de casar

      • regula relações entre
        as pessoas

  • Estado de Natureza

    • no estado natural, pode
      haver sociedade e leis apenas naturais (liberdade e igualdade)
      à direito social ou
      privado, mas a sociedade propriamente dita se dá apenas após o contrato e
      a instituição de um direito

    • forma jurídica de vida
      comum
      à constituição

      • estabelecida pelo
        direito

      • conjunto das leis que
        exige uma promulgação geral chama-se direito público (garantido pelo
        Estado)

        • esse Estado é o Estado
          Civil

        • a reunião de
          indivíduos = povo

        • um povo em relação ao
          outro = nação

        • esse Estado é formado:
          não tomamos a experiência na qual os homens tenham por máximo a
          violência

          • a nossa natureza é
            indeterminada

          • estado de natureza é
            uma ideia da razão

          • não é necessário
            viver nesse estado para saber como seria a vida sem leis, etc.

          • pode-se conhecer
            aquilo que não se vê

          • se compreendermos a
            ideia de um estado não jurídico, é possível entender a insegurança
            antes da nação / do estado

    • liberdade ilimitada à liberdade selvagem à passamos por cima dos
      outros

    • o estado de natureza não
      necessariamente é injusto, mas um estado de justiça negativa
      à a disputa entre o
      direito das pessoas (o direito privado) impede a existência de um juiz
      comum imparcial, tampouco um poder capaz de fazer valer uma sentença
      justa

      • Locke também diz isso

    • para que saiamos dessa
      condição de insegurança, é necessário contratar (constituir um Estado /
      uma sociedade civil) onde os membros são cidadãos seus atributos são:

1. liberdade legal à obedecer à mesma lei / não
obedecer nenhuma lei para a qual não contribuíram com seu sufrágio

2. igualdade civil à não reconhecer entre o povo
nenhum superior, além daquele que tem a faculdade moral de obrigar
juridicamente a todos, mas que também pode ser obrigado

3. independência civil à não ser devedor da sua
existência a outro povo ou outro soberano, mas apenas a seus direitos e
faculdades

  • Elaboração
    de uma República e de uma Constituição

    • em uma república, há
      cidadãos ativos e passivos; independentes e dependentes

    • assim, todo empregado
      que dever a sua existência a outro carece de personalidade civil
      à não pode participar da
      elaboração das leis do Estado

    • só cidadãos ativos podem à proprietários,
      profissionais liberais e do estado

    • esse impedimento dos
      cidadãos passivos não compromete os princípios da igualdade ou da
      liberdade
      à esses cidadãos ativos fazem a lei para todos
      (ativos e passivos)

      • não rompe com a
        liberdade pois nenhuma lei pode impedir que algum cidadão passe de
        passivo para ativo pelo trabalho

    • esse Estado se constitui
      através de um contrato

      • implica em uma renúncia à a liberdade selvagem; reencontra-se a
        liberdade legal

      • como Rousseau, diz que
        não pode haver liberdade sem a lei

    • damos origem a esse
      poder supremo que chamamos de soberano

    • a origem desse poder, no
      entanto, é inexplicável
      à as disputas sobre essa origens são vãs e
      perigosas ao Estado

      • se o poder foi
        instituído pela violência, pode ser destituído pela violência

    • é o nosso contrato

    • por esse conceito, essas
      leis são públicas

Estado /
Constituição _

– não admite atentado contra o
poder soberano da cidade (que não está acima da lei)

  • através do exercício
    público da razão, pode-se chegar à mudança do soberano

– homens não podem ser
privados da sua liberdade de expressão

– Kant não era revolucionário,
mas sim um reformista

  • redistribuição da riqueza

– liberdade de pensamento /
expressão é a mais inocente
à o
pensamento não transforma

– a sublevação contra o poder
deve ser sempre considerada contra a lei e como subversiva contra a
constituição

– o chefe do Estado é o
proprietário do solo e chefe de um povo

  • o solo é a condição sob a
    qual é possível a posse sobre uma coisa exterior

    • sua propriedade não uma
      propriedade de dispor

    • cabe apenas ao poder
      soberano impor aos proprietários particulares o imposto territorial e
      pedir impostos pessoas de circulação de bens e mercadorias e serviços

      • os impostos ajudarão no
        crescimento do estado e o governo deve obrigar os proprietários mais
        ricos para facilitar os meios de subsistência dos miseráveis

        • para que todos tenham
          vida digna

        • impostos são
          proporcionais à riqueza

        • ricos proveram sua
          existência ao Estado

        • devem fazer servir
          seus bens em prol dos cidadãos

      • tudo isso em prol da
        igualdade, que é igual à liberdade

– o dinheiro do Estado é fruto
do trabalho dos cidadãos

Direito Público

– só pode haver ordem se os
Estados assinarem pacto de não-agressão

  • os Estados formariam uma
    confederação para a realização de um projeto de paz perpétua

Direito das Gentes

– regula as relações dos
Estados entre si, para que um não interfira no outro

– DÚVIDAS acerca dos CONTRATUALISTAS –

HOBBES

– para Hobbes e Rousseau (não
há lei), o direito natural não vigora na sociedade civil

  • direito natural é convertido em direito do
    cidadão

  • direito é liberdade; lei é obrigação

– para Hobbes, as leis da
natureza são ditames da razão e mandamentos da paz (obrigam in foro interno)

  • lei = lei civil = lei da
    propriedade

– a terceira lei de natureza
de Hobbes é a única que perdura após o contrato

– na transferência, é
obrigatória a reciprocidade

– pacto – palavra; contrato –
força – Hobbes

LOCKE

– consentimento suficiente do
homem

  • expresso e tácito

    • expresso à participação efetiva no
      contrato

      • só esse torna membro

    • tácito à não participa, mas
      usufrui dos direitos consagrados

– para atingir a sociedade
civil, o homem deve renunciar a execução da lei natural

– homens estão em estado de
natureza quando os homens vivem sob uma lei comum

-lei civil = lei da natureza

ROUSSEAU

– para Hobbes e Rousseau (não
há lei), o direito natural não vigora na sociedade civil

  • direito natural é
    convertido em direito do cidadão

  • direito é liberdade; lei
    é obrigação

– força é aquilo que é
contrário ao direito

– a guerra se dá na sociedade
civil

– no estado de natureza o
homem tem direito sobre todas as coisas

  • satisfação sem muitos
    esforços ou dependência dos outros

  • a sociedade civil surge
    de uma necessidade

KANT

– primeira aquisição é um
pedaço de terra habitável, que é fixado pela ocupação

– o estado deve manter os homens
em conjunto e em liberdade

– o homem não pode ferir o
direito dos outros, mesmo que, para isso, tenha que sair da sociedade

– a lei da espada do soberano
pacifica os homens; mas, a qualquer momento, pode haver invasão estrangeira; o direito
das gentes, que regula as relações dos Estados; direito cosmopolítico regula a
relação de um cidadão estrangeiro

– liberdade = igualdade
natural; independência do arbítrio = impossibilidade moral de ser obrigado além
daquilo que constrange a todos (a lei da natureza, mas não há garantia de
direitos)

– o direito privado regula
relações particulares e não há como garanti-lo para todos (há sociabilidade no
estado de natureza)

– a lei depende da promulgação
de todos

-há o direito natural, que não
tem garantia

– todo obstáculo à liberdade é
injusto e o direito deve anular essa força (direito = faculdade de obrigar)

– o contrato social é um dever
moral, principalmente para assegurar a propriedade

– o soberano é o poder constituído pela vontade geral – Kant

Declaração
dos Direitos do Homem
e do Cidadão

Votada definitivamente em 2 de
outubro de 1789

Os representantes do Povo
Francês constituídos em Assembléia Nacional, considerando, que a ignorância o
olvido e o menosprezo aos Direitos do homem são as únicas causas dos males
públicos e da corrupção dos governos, resolvem expor uma declaração solene os
direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis e sagrados do homem, a fim de
que esta declaração, sempre presente a todos os membros do corpo social,
permaneça constantemente atenta a seus direitos e deveres, a fim de que os atos
do Poder Legislativo e do Poder Executivo possam ser a cada momento comparados
com o objetivo de toda instituição política e no intuito de serem por ela
respeitados; para que as reclamações dos cidadãos fundamentais daqui por diante
em princípios simples e incontestáveis, venham a manter sempre a Constituição e
o bem-estar de todos.

Em conseqüência, a Assembléia
Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios do Ser Supremo,
os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:

I
Os homens nascem e ficam
livres e iguais em direitos e deveres. As
distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum.

II
O fim de toda associação
política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis ao homem.

III
O princípio de toda a
Soberania reside essencialmente na Nação; nenhuma corporação ou instituição,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane diretamente da lei.

IV
A liberdade consiste em poder
fazer tudo quanto não incomode o próximo; assim o exercício dos direitos
naturais de cada homem não tem limites senão nos que asseguram o gozo destes
direitos. Estes limites não podem ser determinados senão pela lei.

V
A lei só tem direito de
proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo quanto não é proibido pela lei
não pode ser impedido e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordena.

VI
A lei é a expressão da vontade
geral. Todos os cidadãos tem o direito de contribuir pessoalmente ou por seus
representantes à sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer ela proteja, quer ela castigue. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, sendo igualmente admissíveis
a todas as dignidades, colocações e empregos públicos
,
segundo suas virtudes e seus talentos.

VII
Nenhum homem poder ser
acusado, sentenciado, nem preso se não for nos casos determinados pela lei e
segundo as formas que ela tem prescrito. Os
que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias, devem
ser castigados; mas todo cidadão chamado ou preso em virtude da lei devem
obedecer no mesmo instante, caso contrário, torna-se culpado pela resistência.

VIII
A lei não deve estabelecer
senão penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser
castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente
ao delito e legalmente aplicada.

IX
Todo homem sendo julgado
inocente até quando for declarado culpado, se é julgado indispensável detê-lo,
qualquer rigor que não seja necessário para assegurar-se da sua pessoa deve ser
severamente proibido por lei.

X
Ninguém pode ser incomodado
por causa das suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.

XI
A livre comunicação de
pensamentos e opinião é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão
pode, pois, falar, escrever, imprimir livremente, salvo quando tiver que
responder do abuso dessa liberdade nos casos previstos pela lei.

XII
A garantia dos direitos do
homem e do cidadão necessita da força pública; esta força é instituída pela
vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles aos quais foi
confiada.

XIII
Para o sustento da força
pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é
indispensável. Ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos em
razão das suas faculdades.

XIV


Cada cidadão tem o direito de
constatar por ele mesmo ou por seus representantes a necessidade de
contribuição pública, de consenti-la livremente, de acompanhar o seu emprego,
de determinar a cota, a estabilidade, a cobrança e o tempo.

XV
A sociedade tem o direito de
exigir contas a qualquer agente público de sua administração.

XVI
Qualquer sociedade na qual a
garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes
determinada, não tem constituição.

XVII
Sendo a propriedade um direito
inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a não ser quando a
necessidade pública, legalmente reconhecida, o exige evidentemente e sob a
condição de uma justa e anterior indenização.



peça de
direito positivo antigo

a
declaração é laica, mas invoca o Ser Supremo

Hobbes,
Locke e Kant dizem que o homem nasce livre e igual; Rousseau diz que o homem só
é livre quando estabelece o contrato social

ex.: foro
privilegiado, prisão especial, isenção de imposto de renda, aposentadorias
especiais, desproporções salariais

o fim do
Estado é a defesa dos direitos naturais do homem – Locke

direitos fundamentais: vida – Hobbes; propriedade – Locke; igualdade –
Rousseau; liberdade – Kant

2
princípios kantianos
à a
liberdade é não estar sujeito ao arbítrio de outro; não se distingue da
igualdade natural (não estar obrigado a nada além daquilo que constrange a
todos)

podemos ser livres e iguais não estando submetidos a nenhuma outra
vontade que não a da lei

– exercício dos direitos naturais de cada homem; limites só podem ser
determinados pelas lei

soberania
da lei; princípio da legalidade; remete

Rousseau

Kant e
Hobbes dizem que não é possível; Locke e Rousseau dizem que todos devem
participar

todos os
contratualistas

nossa
república tornou-se res privata

princípio
da igualdade

princípio
da legalidade

caráter
necessário ou utilitário da pena
à C. Beccaria (Dos Delitos e das Penas); Bentham

evitar que o dano promovido pelo crime perpetue; pena não tem caráter
vingativo e não pode ser abusiva

in dúbio pró-réu / presunção da
inocência

se a
opinião implica em perseguição, violência

liberdade
de opinião

ofender /
incitar alguém a perturbar a ordem pública

liberdade
de expressão, a mais inocente das liberdades

Hobbes e
Locke dizem que, se dou os direitos ao Estado, devo conceder, também, o meio
para que tais direitos sejam praticados

princípio
kantiano

Locke

Como citar e referenciar este artigo:
ANÔNIMO,. Os Contratualistas – Parte 1. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoria-do-direito/os-contratualistas-parte-1/ Acesso em: 21 nov. 2024