Trânsito

Passos?! – medida imprecisa e renovação da CNH

A renovação da Carteira de Habilitação de condutores que no processo de aprendizagem não tenham feito carga horária de direção defensiva e primeiros socorros devem submeter-se a uma avaliação dessas matérias, ou carga horária, além dos exames de saúde.  Na avaliação escrita, de 30 questões deve acertar 21, e uma das questões que gera muita dúvida e tem causado reprovações é em relação à sinalização de emergência quando da imobilização do veículo na via pois a medida eleita para a resposta dessas é o PASSO!  Passo é uma medida imprecisa, decorrente de uma improvisação nem referencial a alguma grandeza.  O pior é quando a questão agrega escalonamentos ainda mais imprecisos, numa medida naturalmente imprecisa, ou seja, passos longos, passos curtos, etc. As questões se apresentam informando as condições da via (noite, pista molhada ou neblina, velocidade regulamentada) e oferece as opções de, p.ex., 60 passos longos, 80 passos longos, etc. Depende do tamanho da perna do sujeito…

 

                               Há uma regra objetiva na Resolução 36/98 do CONTRAN que estabelece que a sinalização de emergência (triângulo) deve estar a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo, portanto qualquer resposta que estivesse acima dessa medida de unidade existente (metros)  estaria correta pois decorre de legislação, enquanto qualquer outro parâmetro é mera orientação ou recomendação, portanto não poderia implicar em reprovação em teste de qualquer natureza, até porque 60 passos de uma pessoa podem equivaler a 80 passos de outra…  Portanto nos parece uma questão para mera `decoreba`, que na prática em circunstâncias reais pode ser inaplicável, e por conseqüência não acrescenta nada a lugar algum, servindo somente para reprovar.

 

                               Alguns órgãos executivos de trânsito estaduais (DETRAN) reproduzem a cartilha de renovação da Carteira editada pelo DENATRAN em 2005, e elaborada pela fundação Carlos Chagas onde ainda consta no item penalidades que ultrapassar a velocidade máxima em mais de 20% nas rodovias é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir, sem atentar-se nos últimos 5 anos que em 2006 houve mudança no Art. 218 do CTB e que tal informação é ERRADA!!! Quem não ensina direito, não se atualiza, não tem capacidade de cobrar…

 

 

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Passos?! – medida imprecisa e renovação da CNH. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/passos-medida-imprecisa-e-renovacao-da-cnh/ Acesso em: 21 abr. 2025