O deputado federal Nelson Tadeu Filippeli (PMDB/DF) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a possível renúncia, por parte do Diretório Regional de um partido, dos valores de sobra eleitoral da campanha de candidato. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).
Leia na íntegra a consulta do parlamentar:
“Considerando o teor do art. 17, 1º Constituição Federal, que reconhece a autonomia no funcionamento dos partidos políticos.
Considerando o teor do art. 28 da Resolução nº 23.217/10, que admite que o diretório regional realize a transferência das sobras de campanha dos candidatos ao diretório nacional e vice-versa.
Indaga-se:
O Diretório Regional pode renunciar ao valor referente à transferência de sobra eleitoral de campanha de candidato??.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 97397
Fonte: TSE
