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00015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.000943-1/RS
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
AUTOR : CLAUDIO STULP
ADVOGADO : Christian Lunardi Favero e outro
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDAE. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – Art. 485, V, CPC.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL ANTERIOR AOS 14 ANOS DE IDADE. ART. 11, VII e
ART. 55, § 2º, da LEI 8213/91. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E CONTROVERTIDA NOS
TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF.
1. A controvérsia relativa à contagem do labor campesino no interstício pretérito à data em que o segurado completou 14 (quatorze)
anos de idade (interpretação do art. 11, inc. VII e § 1º da Lei nº 8.213/91) e seu cômputo para fins previdenciários (§ 2º do art. 55 da
Lei nº 8213/91) é de índole infraconstitucional. Precedentes Desta 3ª Seção e do STF.
2. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343 do STF), ainda que a jurisprudência venha, posteriormente, a fir-se em
sentido contrário, impondo-se o julgamento de improcedência, não de extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes
desta 3ª Seção e do STJ.
3. Para a acolhida da ação rescisória com base no art. 485, V, do CPC, a afronta deve ser direta, contra a literalidade da norma
jurídica, e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, ou mesmo integração analógica.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 9 / 1397
Porto Alegre, 05 de maio de 2008.