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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 888.781 – SP (2006/0209800-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 05/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 888.781 – SP (2006/0209800-6)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FUNDIÇÃO ITUPEVA LTDA

ADVOGADO : AYRTON LUIZ ARVIGO

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO

MAIS CINCO”. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO

NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para

pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago

somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato

gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita

(tese dos “cinco mais cinco”).

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: Retificando decisão proferida
na sessão do dia 25.03.2008, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 888.781 – SP (2006/0209800-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-888-781-sp-2006-0209800-6-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026