—————————————————————-
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.004571-4/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CONFECCOES BLUBOM LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Shirley Henn e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. EXIGIBILIDADE. ARTIGO 26 DO
DECRETO-LEI Nº 7.661/45. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS.
1. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo
patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.
2. A elusão do montante devido a título de juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada da
eução em relação à massa falida. Precedentes.
3. Consectários legais mantidos.
4. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.