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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.000052-6/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Melissa Aragao Duarte e outro
APELADO : FRIEDEL SCHACHT
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. COBRANÇA DE ANUIDADES.
A cobrança de anuidades pela OAB, pode ser feita por meio de eução de título extrajudicial, pelo rito constante do Código de
Processo Civil, instrumentalizada por certidão de débito segundo o art. 46 da Lei nº 8.906/94.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.